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Artigo 237 do CTB —
Retenção do Veículo:
Quando e Como Questionar

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

A retenção do veículo pelo agente é uma das medidas mais impactantes do CTB — e tem requisitos específicos que, quando descumpridos, tornam a retenção ilegal.

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O que diz o art. 237 do CTB sobre retenção de veículo?

O art. 237 do CTB autoriza a retenção do veículo pelo agente como medida administrativa — distinta da remoção (reboque). A retenção é feita no local até que a irregularidade seja sanada. Situações típicas: CNH irregular, CRLV ausente, RNTRC irregular, tacógrafo vencido, excesso de passageiros. A liberação ocorre após regularização no local.

Retenção x Remoção — diferenças importantes

AspectoRetenção (art. 237)Remoção (art. 270)
O que éVeículo fica no local até regularizaçãoVeículo vai para o depósito
Quando ocorreIrregularidade sanável no localIrregularidade mais grave ou sem solução imediata
CustoGeralmente sem custoCusto de reboque + diária de depósito
PrazoAté regularizaçãoAté regularização + pagamento
Como liberarResolver a irregularidade no localPagar + resolver a irregularidade

Situações que autorizam retenção pelo art. 237

SituaçãoBase legalComo liberar
Veículo sem CRLVArt. 230Apresentar CRLV no local
CNH em categoria errada para o veículoArt. 162, IIChamar condutor habilitado
Condutor sem CNH (nunca habilitado)Art. 162, IChamar condutor habilitado
RNTRC irregular (transporte de cargas)Lei 11.442/2007Regularizar o RNTRC
Tacógrafo sem calibração válidaRes. CONTRANLevar ao laboratório ou aguardar
Excesso de passageirosArt. 230Retirar os passageiros excedentes
Retenção não é remoção — o veículo fica no local

Na retenção, o veículo permanece no local onde foi abordado. O agente aguarda a regularização. Se você não resolver no prazo razoável, o agente pode converter em remoção.

Como questionar retenção indevida

Retenção sem fundamento legal

Se o agente reteve o veículo por situação que não configura hipótese legal de retenção, a medida é ilegal. Documente a situação (fotos, relato) e apresente reclamação formal ao órgão de trânsito.

Agente não informou o motivo da retenção

O agente é obrigado a informar o motivo da retenção e como regularizar. Ausência dessa informação é vício no procedimento.

Recusa em aceitar documento digital válido

Se o agente reteve o veículo por ausência de CRLV mas você tinha o CRLV digital válido no app gov.br, a retenção é indevida.

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Perguntas frequentes sobre o art. 237 do CTB

Não — a retenção tem hipóteses específicas previstas no CTB. Irregularidades que não autorizam retenção não podem resultar nessa medida.
Até a regularização da irregularidade que motivou a retenção. Não há prazo máximo definido — mas a demora excessiva sem solução pode resultar em remoção.
Sim — o agente geralmente aguarda um prazo razoável para que o documento seja trazido. Isso é mais comum em retenções por ausência de documentação.
Em casos de crime de trânsito (embriaguez, racha), o veículo geralmente é removido para o depósito como medida cautelar — não apenas retido no local.
Sim — a defesa prévia pode contestar tanto a multa quanto a medida administrativa de retenção, se ambas forem indevidas.