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Artigo 175 do CTB —
Velocidade Incompatível:
Diferença do Art. 218

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 175 e o art. 218 do CTB tratam de velocidade — mas são infrações completamente diferentes. Confundi-los pode custar o recurso.

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O que diz o art. 175 do CTB?

O art. 175 do CTB proíbe conduzir o veículo em velocidade 'incompatível com a segurança' — mesmo dentro do limite legal. Aplica-se em situações de chuva, neblina, pista molhada, trânsito intenso, obras, feiras e qualquer condição que exija redução de velocidade. A infração é média, com multa de R$ 195,23 e 4 pontos. Diferente do art. 218 (excesso de velocidade), que é medido por radar.

Art. 175 x art. 218 — diferenças essenciais

AspectoArt. 175Art. 218
O que proíbeVelocidade incompatível com a segurançaExcesso sobre o limite legal
MediçãoAvaliação do agente (subjetiva)Radar calibrado (objetiva)
Limite superado?Não necessariamenteSim — acima do limite
GravidadeMédiaGrave a gravíssima
MultaR$ 195,23R$ 293,47 a R$ 2.934,70
Pontos45 a 7
ContestaçãoSubjetividade do agenteCalibração do radar

Situações típicas do art. 175

  • Conduzir a 40 km/h em pista molhada com limite de 50 — mas de forma arriscada
  • Velocidade dentro do limite em área de obras com funcionários presentes
  • Tráfego intenso com veículo a velocidade incompatível com o fluxo
  • Neblina intensa sem redução de velocidade
  • Passagem por escola em horário de entrada/saída sem reduzir

Fundamentos para contestar art. 175

Subjetividade da autuação

O art. 175 é avaliação do agente — não medição objetiva. A contestação foca em demonstrar que as condições da via não justificavam a autuação ou que a velocidade era adequada para as condições reais.

Condições diferentes do descrito no auto

Se o auto descreve 'pista molhada' mas havia sol e pista seca, a descrição é factualmente incorreta — fundamento de nulidade material.

Enquadramento incorreto — deveria ser art. 218

Se havia radar e o agente constatou velocidade acima do limite, o enquadramento correto seria art. 218 — não art. 175. Enquadramento errado é fundamento.

Multa do art. 175 para contestar?

A subjetividade da autuação é o ponto mais explorado. Análise gratuita.

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Perguntas frequentes sobre o art. 175 do CTB

Sim — o art. 175 não exige que você supere o limite. A velocidade pode estar dentro do limite e ainda assim ser incompatível com as condições da via.
Depende da avaliação do agente. Chuva fraca com visibilidade total geralmente não justifica. O argumento de que as condições não eram adversas o suficiente tem fundamento.
Raramente — por ser avaliação subjetiva das condições, o art. 175 é quase sempre autuação presencial do agente. Câmeras medem velocidade objetiva — art. 218.
Tecnicamente são infrações diferentes. O agente pode aplicar o que considerar mais adequado ao caso. Dupla autuação pelo mesmo fato pode ser contestada por bis in idem.
Sim — art. 175 é R$ 195,23 (4 pts), enquanto art. 218 pode chegar a R$ 2.934,70 (7 pts). O enquadramento correto importa muito.