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Artigo 220 do CTB —
Ultrapassagem Proibida:
Situações, Multa e Defesa

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 220 lista todas as situações em que a ultrapassagem é proibida — além da faixa contínua. Cada situação tem suas especificidades e fundamentos de contestação.

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O que diz o art. 220 do CTB sobre ultrapassagem proibida?

O art. 220 do CTB proíbe ultrapassagem em várias situações específicas. A infração é gravíssima na maioria dos incisos, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos. Os principais: cruzamentos, curvas, lombadas, passagens de nível, pontes, viadutos e túneis. Diferente do art. 210 (faixa contínua), o art. 220 se aplica a situações específicas da via.

Situações proibidas pelo art. 220 do CTB

IncisoSituação proibidaValorPontos
INas interseções e cruzamentosR$ 880,417
IINas curvas e aclives sem visibilidade suficienteR$ 880,417
IIINas passagens de nívelR$ 880,417
IVNas pontes, viadutos e túneisR$ 880,417
VSob sinalização de proibição (faixa contínua)R$ 880,417
VISobre passeios, calçadas e acostamentosR$ 293,475
VIIEm locais com proibição específica de sinalizaçãoR$ 880,417

Diferença entre art. 210 e art. 220

AspectoArt. 210 (faixa contínua)Art. 220 (ultrapassagem proibida)
O que proíbeCruzar a faixa contínua amarelaUltrapassar em situações específicas
Forma de autuaçãoCâmera eletrônica ou agenteAgente (presencial)
SinalizaçãoLinha sólida na pistaSituação da via + sinalização
Fundamento principalCalibração da câmeraAusência ou inadequação da sinalização

Fundamentos para contestar art. 220

Ausência de sinalização indicando a proibição

Nos incisos que exigem sinalização específica, a ausência ou inadequação da sinalização é fundamento direto de contestação.

Cruzamento não sinalizado adequadamente

Se o cruzamento não tinha sinalização adequada, o condutor pode não ter percebido a situação que justificaria a proibição.

Ultrapassagem de veículo parado não configura a infração

Alguns incisos exigem que seja ultrapassagem de veículo em movimento. Ultrapassar veículo parado em cruzamento pode não configurar o art. 220.

Enquadramento incorreto — deveria ser art. 210

Se havia faixa contínua e o agente usou o art. 220 em vez do art. 210, o enquadramento pode estar incorreto — o que é fundamento.

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Perguntas frequentes sobre o art. 220 do CTB

Tecnicamente não — o inciso II menciona 'curvas e aclives sem visibilidade suficiente'. Mas na prática, a visibilidade é avaliada pelo agente. O argumento de boa visibilidade pode ser usado no recurso.
O inciso I não exige sinalização — qualquer interseção ou cruzamento está incluído. Mas a ausência de sinalização indicando o cruzamento pode ser argumento.
Raramente — a maioria das situações do art. 220 é autuação presencial. Câmeras são mais comuns para o art. 210 (faixa contínua).
Sim — pontes estão no inciso IV. Mas em ponte de pista dupla com faixas de ultrapassagem marcadas, a situação é diferente — a sinalização local define o que é permitido.
Se houve ultrapassagem em faixa contínua (art. 210) em local que também é cruzamento (art. 220, I), tecnicamente poderiam ser dois autos. Mas a prática é aplicar o mais específico — e a dupla autuação pelo mesmo fato pode ser contestada.