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Artigo 231 do CTB —
Tráfego em Local Proibido:
Multas e Como Contestar

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 231 abrange tráfego em calçadas, contramão, acostamento e outros locais proibidos. Muitas autuações têm fundamento de contestação pela sinalização.

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O que diz o art. 231 do CTB?

O art. 231 do CTB proíbe trafegar em locais não permitidos — acostamento, calçada, separador, ilha, faixa exclusiva de ônibus ou mão contrária. As infrações variam de médias (R$ 195,23) a gravíssimas (R$ 880,41). A contestação mais eficaz foca em sinalização ausente ou inadequada que indica a proibição.

Incisos do art. 231 e suas multas

IncisoInfraçãoValorPontos
ITransitar pelo acostamentoR$ 195,234
IITransitar na contramãoR$ 880,417
IIITransitar sobre separadorR$ 195,234
IVTransitar em calçadaR$ 195,234
VTransitar em local proibido por sinalizaçãoR$ 293,475
VITransitar em faixa exclusiva (ônibus, táxi)R$ 293,475

Fundamentos de contestação por inciso

Inciso I — Acostamento

Em situações de emergência (pane mecânica, veículo parado para socorro), o uso do acostamento é justificado. A emergência real, comprovada por documentos, é fundamento de defesa.

Inciso II — Contramão

Sinalização de mão única ausente ou insuficiente pode ser argumento. Em obras ou desvios, o condutor pode não ter percebido a mudança de sentido.

Inciso VI — Faixa exclusiva

Sinalização da faixa exclusiva apagada ou insuficiente antes do ponto de autuação é fundamento frequente e eficaz.

Vício formal em qualquer inciso

Dados incorretos no auto — local errado, placa divergente, hora incorreta — são fundamentos de nulidade formal aplicáveis a todos os incisos.

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Perguntas frequentes sobre o art. 231 do CTB

Usar o acostamento para parar em situação de segurança (visibilidade zero, chuva intensa) pode ser justificado como emergência. Trafegar pelo acostamento em movimento para ganhar tempo não é justificado.
Depende da sinalização. Algumas faixas são restritas apenas em horários específicos (ex: 6h-9h e 17h-20h). Fora desses horários, não é infração se a sinalização indicar isso.
A mão única precisa ser sinalizada. Ausência total de sinalização de sentido único é argumento para contestação do inciso II.
Sim — desvio por obras mal sinalizado que conduziu o motorista para a contramão sem perceber é fundamento de defesa, especialmente se houver registro das obras e sinalização deficiente.
Sim — especialmente faixa exclusiva de ônibus e contramão são fiscalizadas por câmeras em cidades grandes. Os requisitos de certificação da câmera se aplicam.