Incisos do art. 231 e suas multas
| Inciso | Infração | Valor | Pontos |
|---|---|---|---|
| I | Transitar pelo acostamento | R$ 195,23 | 4 |
| II | Transitar na contramão | R$ 880,41 | 7 |
| III | Transitar sobre separador | R$ 195,23 | 4 |
| IV | Transitar em calçada | R$ 195,23 | 4 |
| V | Transitar em local proibido por sinalização | R$ 293,47 | 5 |
| VI | Transitar em faixa exclusiva (ônibus, táxi) | R$ 293,47 | 5 |
Fundamentos de contestação por inciso
Inciso I — Acostamento
Em situações de emergência (pane mecânica, veículo parado para socorro), o uso do acostamento é justificado. A emergência real, comprovada por documentos, é fundamento de defesa.
Inciso II — Contramão
Sinalização de mão única ausente ou insuficiente pode ser argumento. Em obras ou desvios, o condutor pode não ter percebido a mudança de sentido.
Inciso VI — Faixa exclusiva
Sinalização da faixa exclusiva apagada ou insuficiente antes do ponto de autuação é fundamento frequente e eficaz.
Vício formal em qualquer inciso
Dados incorretos no auto — local errado, placa divergente, hora incorreta — são fundamentos de nulidade formal aplicáveis a todos os incisos.
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