Mapa completo de prazos
| Instância | Prazo | Início da contagem | Fatal para essa instância |
|---|---|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias corridos | Data da autuação | Sim |
| Recurso à JARI | 30 dias corridos | Recebimento da notificação de penalidade (AR) | Sim |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias corridos | Decisão da JARI | Sim |
| Mandado de Segurança | 120 dias | Ato coator | Sim (para o MS) |
| Ação Anulatória | 5 anos | Multa definitiva | Prescrição |
Como contar os prazos corretamente
Defesa Prévia — 15 dias da autuação
Conta a partir do dia seguinte à data da autuação (registrada no auto). Inclui fins de semana e feriados. Se o 15º dia cair em dia não útil, prorroga para o primeiro útil seguinte.
Exemplo: autuação em 01/08 → prazo vence em 16/08. Se 16/08 for sábado → prazo prorroga para 18/08 (segunda-feira).
Recurso à JARI — 30 dias da notificação de penalidade
Conta a partir da data do AR dos Correios — não da data em que você leu a carta, abriu a correspondência ou a encontrou na caixa. Se a carta ficou na caixa por 5 dias, o prazo já está correndo há 5 dias.
Exemplo: AR recebido em 01/08 → prazo vence em 31/08.
Os dois prazos são independentes. Perder a Defesa Prévia não impede o Recurso à JARI — você só perde aquela instância, não o direito de recorrer em geral.
O que fazer se o prazo venceu
| Prazo vencido | Ainda possível? | Como |
|---|---|---|
| Defesa Prévia (15 dias) | Sim — ainda tem a JARI | Aguarde a notificação de penalidade |
| JARI (30 dias) | Sim — ainda tem o CETRAN | Se a JARI julgou, recorra ao CETRAN em 30 dias |
| CETRAN (30 dias) | Sim — via judicial | Mandado de segurança (120 dias) ou ação anulatória (5 anos) |
| Mandado de segurança (120 dias) | Sim — ação anulatória | 5 anos para ajuizar |
| Tudo vencido | Verificar prescrição | 5 anos da autuação — multa pode estar prescrita |
Quando o prazo não corre — situações especiais
- Notificação enviada para endereço errado — prazo pode não ter começado a correr
- Pessoa não autorizada assinou o AR — validade da notificação questionável
- AR devolvido pelos Correios — notificação por edital tem prazo diferente
- Autuação com data futura — vício formal que pode invalidar o auto
Prazo vencendo ou já vencido?
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