Recurso de Multas

Prazo para Recorrer de
Multa de Trânsito
Defesa Prévia e JARI 2026

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

Perder o prazo de recurso significa pagar a multa e acumular os pontos. Entender como contar os dias corretamente pode salvar seu recurso.

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Qual o prazo para recorrer de multa de trânsito?

São dois prazos distintos: Defesa Prévia — 15 dias corridos contados da data da autuação (não da notificação); Recurso à JARI — 30 dias corridos contados do recebimento da notificação de penalidade (data do AR dos Correios). Perder um prazo não impede o outro — se perdeu a Defesa Prévia, ainda pode recorrer à JARI. Se perdeu a JARI, ainda existe o CETRAN (30 dias da decisão da JARI).

Mapa completo de prazos

InstânciaPrazoInício da contagemFatal para essa instância
Defesa Prévia15 dias corridosData da autuaçãoSim
Recurso à JARI30 dias corridosRecebimento da notificação de penalidade (AR)Sim
Recurso ao CETRAN30 dias corridosDecisão da JARISim
Mandado de Segurança120 diasAto coatorSim (para o MS)
Ação Anulatória5 anosMulta definitivaPrescrição

Como contar os prazos corretamente

Defesa Prévia — 15 dias da autuação

Conta a partir do dia seguinte à data da autuação (registrada no auto). Inclui fins de semana e feriados. Se o 15º dia cair em dia não útil, prorroga para o primeiro útil seguinte.

Exemplo: autuação em 01/08 → prazo vence em 16/08. Se 16/08 for sábado → prazo prorroga para 18/08 (segunda-feira).

Recurso à JARI — 30 dias da notificação de penalidade

Conta a partir da data do AR dos Correios — não da data em que você leu a carta, abriu a correspondência ou a encontrou na caixa. Se a carta ficou na caixa por 5 dias, o prazo já está correndo há 5 dias.

Exemplo: AR recebido em 01/08 → prazo vence em 31/08.

Se perdeu a Defesa Prévia — ainda há a JARI

Os dois prazos são independentes. Perder a Defesa Prévia não impede o Recurso à JARI — você só perde aquela instância, não o direito de recorrer em geral.

O que fazer se o prazo venceu

Prazo vencidoAinda possível?Como
Defesa Prévia (15 dias)Sim — ainda tem a JARIAguarde a notificação de penalidade
JARI (30 dias)Sim — ainda tem o CETRANSe a JARI julgou, recorra ao CETRAN em 30 dias
CETRAN (30 dias)Sim — via judicialMandado de segurança (120 dias) ou ação anulatória (5 anos)
Mandado de segurança (120 dias)Sim — ação anulatória5 anos para ajuizar
Tudo vencidoVerificar prescrição5 anos da autuação — multa pode estar prescrita

Quando o prazo não corre — situações especiais

  • Notificação enviada para endereço errado — prazo pode não ter começado a correr
  • Pessoa não autorizada assinou o AR — validade da notificação questionável
  • AR devolvido pelos Correios — notificação por edital tem prazo diferente
  • Autuação com data futura — vício formal que pode invalidar o auto

Prazo vencendo ou já vencido?

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Perguntas frequentes sobre prazo de recurso de multa

Corridos — incluindo fins de semana e feriados. Apenas se o último dia cair em dia não útil ele prorroga para o próximo útil.
A notificação oficial é por AR dos Correios. E-mail é comunicação complementar — verifique se o AR também foi enviado e qual sua data.
Para a Defesa Prévia: data da autuação registrada no auto. Para a JARI: data do recebimento da notificação de penalidade pelo AR.
Para recurso administrativo — não, os prazos já venceram. Mas para prescrição (5 anos sem ato interruptivo), pode haver argumento. Verifique a data da autuação.
A Defesa Prévia tem menor taxa por ser julgada pelo próprio órgão autuador. A JARI, por ser independente, tem taxa de êxito maior para recursos bem fundamentados.