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Artigo 219 do CTB —
Distância de Segurança:
Multa e Como Contestar

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 219 exige distância de segurança adequada entre veículos — mas a autuação é presencial e subjetiva, o que abre espaço para contestação.

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O que diz o art. 219 do CTB sobre distância de segurança?

O art. 219 do CTB proíbe seguir veículo 'em distância insuficiente para evitar o choque caso ele aplique freio brusco'. É uma infração média, com multa de R$ 195,23 e 4 pontos. A autuação é quase sempre presencial — o agente avalia subjetivamente se a distância era insuficiente. Essa subjetividade é o principal fundamento de contestação.

Distância mínima de segurança — como calcular

O CTB não define uma distância em metros — exige que seja suficiente para parar em caso de freio brusco à frente. A fórmula técnica usa o tempo de reação:

VelocidadeDistância de reação (tempo 1s)Distância de frenagemDistância total estimada
50 km/h14 metros14 metros~28 metros
60 km/h17 metros20 metros~37 metros
80 km/h22 metros36 metros~58 metros
100 km/h28 metros55 metros~83 metros
110 km/h30 metros68 metros~98 metros

Como o agente autua por art. 219

A autuação é sempre presencial — o agente visualiza a distância entre os veículos e julga se é insuficiente. Geralmente ocorre em:

  • Rodovias com fiscalização intensiva
  • Operações de fiscalização em trechos específicos
  • Situações de acidente onde a distância insuficiente é a causa aparente

Fundamentos para contestar art. 219

Subjetividade — ausência de medição objetiva

A distância não foi medida objetivamente — foi avaliada visualmente pelo agente. A contestação questiona a precisão e confiabilidade dessa avaliação.

Condições de tráfego que justificavam a proximidade

Em tráfego intenso e lento, a distância física entre veículos é naturalmente menor. A distância de segurança é relativa à velocidade — veículos a 10 km/h em engarrafamento não precisam de 28 metros de distância.

Ausência de risco real na situação

Se não havia situação de risco e o tráfego fluía normalmente, o argumento de que a distância era adequada para as condições tem fundamento.

Multa de distância de segurança para contestar?

A subjetividade da autuação é explorada na defesa. Análise gratuita.

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Perguntas frequentes sobre o art. 219 do CTB

Não — o CTB define 'distância suficiente para evitar colisão', não um número fixo. A distância varia com a velocidade e as condições da via.
Raramente — a distância de segurança é avaliação subjetiva. Alguns sistemas em rodovias tentam medir, mas a maioria das autuações é presencial.
A infração e o acidente são eventos diferentes. O acidente pode motivar a autuação pelo art. 219, mas não é automático — o agente precisa analisar as condições.
Sim — o art. 219 se aplica a todos os veículos. A distância de segurança em relação a uma moto pode ser diferente, mas a infração é a mesma.
Sim — se o veículo à frente fez freada brusca injustificada, isso pode ser argumento na contestação da sua distância.