Documentos exigidos pelo art. 230 e suas multas
| Documento | Artigo | Valor | Pontos | Observação |
|---|---|---|---|---|
| CNH válida | Art. 162, I | R$ 880,41 | 7 | Gravíssima — sem habilitação |
| CNH vencida há mais de 30 dias | Art. 162, VII | R$ 293,47 | 5 | Grave |
| CRLV do ano vigente | Art. 230, I | R$ 195,23 | 5 | Média |
| CRLV em outro estado (transferência pendente) | Art. 230 | R$ 195,23 | 5 | Verificar situação |
| Autorização especial de trânsito (quando exigida) | Art. 230 | R$ 195,23 | 5 | Cargas especiais |
| Comprovante de seguro obrigatório (DPVAT) | Situação especial | — | — | DPVAT extinto em 2020 |
O DPVAT (seguro obrigatório) foi extinto em 2020 pelo governo federal. Nenhum agente pode autuar por ausência de DPVAT desde então.
Documentos digitais são aceitos?
Sim — desde 2020, documentos digitais têm validade legal:
- CNH Digital (app gov.br) — tem a mesma validade da CNH física
- CRLV Digital (app Gov.BR ou portal do DETRAN) — tem a mesma validade do documento físico
Se você apresentou a CNH digital ou o CRLV digital no app gov.br e foi autuado mesmo assim, há fundamento sólido de contestação — a lei garante a validade dos documentos digitais.
Fundamentos para contestar multa por documento
1. Documento digital apresentado — autuação inválida
Se você apresentou o documento digital no app gov.br e foi autuado, a autuação é contestável com base na legislação que equipara documentos digitais aos físicos.
2. CRLV em processo de transferência
Veículo recém comprado com transferência em andamento — o comprovante do processo de transferência pode fundamentar a defesa.
3. CNH vencida por prazo inferior a 30 dias
O art. 162, VII só se aplica a CNH vencida há mais de 30 dias. Até 30 dias de vencimento, não há infração específica por vencimento.
Multado por documento no Paraná?
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