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Artigo 230 do CTB —
Documentos Obrigatórios
no Veículo e Multas

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 230 do CTB lista os documentos que você precisa portar ao volante. Falta de um só já gera multa — mas muitas autuações têm fundamento de contestação.

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O que diz o art. 230 do CTB sobre documentos obrigatórios?

O art. 230 do CTB exige que o condutor porte: Carteira de Habilitação (CNH) válida, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do ano vigente, e documentos específicos por tipo de veículo. A falta de qualquer um gera infração média (R$ 195,23 e 5 pontos), com exceções mais graves para CNH ausente ou vencida.

Documentos exigidos pelo art. 230 e suas multas

DocumentoArtigoValorPontosObservação
CNH válidaArt. 162, IR$ 880,417Gravíssima — sem habilitação
CNH vencida há mais de 30 diasArt. 162, VIIR$ 293,475Grave
CRLV do ano vigenteArt. 230, IR$ 195,235Média
CRLV em outro estado (transferência pendente)Art. 230R$ 195,235Verificar situação
Autorização especial de trânsito (quando exigida)Art. 230R$ 195,235Cargas especiais
Comprovante de seguro obrigatório (DPVAT)Situação especialDPVAT extinto em 2020
DPVAT foi extinto — não é mais exigido

O DPVAT (seguro obrigatório) foi extinto em 2020 pelo governo federal. Nenhum agente pode autuar por ausência de DPVAT desde então.

Documentos digitais são aceitos?

Sim — desde 2020, documentos digitais têm validade legal:

  • CNH Digital (app gov.br) — tem a mesma validade da CNH física
  • CRLV Digital (app Gov.BR ou portal do DETRAN) — tem a mesma validade do documento físico
Agente não pode autuar por documento digital válido

Se você apresentou a CNH digital ou o CRLV digital no app gov.br e foi autuado mesmo assim, há fundamento sólido de contestação — a lei garante a validade dos documentos digitais.

Fundamentos para contestar multa por documento

1. Documento digital apresentado — autuação inválida

Se você apresentou o documento digital no app gov.br e foi autuado, a autuação é contestável com base na legislação que equipara documentos digitais aos físicos.

2. CRLV em processo de transferência

Veículo recém comprado com transferência em andamento — o comprovante do processo de transferência pode fundamentar a defesa.

3. CNH vencida por prazo inferior a 30 dias

O art. 162, VII só se aplica a CNH vencida há mais de 30 dias. Até 30 dias de vencimento, não há infração específica por vencimento.

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Perguntas frequentes sobre o art. 230 do CTB

Não — o art. 162, VII só se aplica a CNH vencida há mais de 30 dias. Até 30 dias, a CNH vencida não gera multa específica por vencimento.
Sim — o CRLV Digital no app gov.br tem validade legal plena. O agente é obrigado a aceitar.
O veículo deve estar registrado no estado de domicílio do proprietário. Veículo com placa de outro estado e dono paranaense há mais de 30 dias pode gerar autuação por irregularidade de registro.
Apresente o CRLV válido na defesa prévia como prova de que o veículo estava regularizado — apenas o documento não estava sendo portado. Alguns órgãos aceitam isso como fundamento.
Não — apenas o DPVAT era obrigatório, e foi extinto. Seguro opcional não gera autuação por ausência.