Recurso de Multas

Ultrapassar em Faixa Contínua Suspende a CNH?

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 8 min

É comum o motorista se perguntar se essa multa específica já basta para suspender a CNH na hora. Entenda como ela realmente se relaciona com a suspensão do direito de dirigir.

Falar com especialista gratuitamente
✓ Resposta rápida

Ultrapassar em Faixa Contínua Suspende a CNH?

Não diretamente. A infração de ultrapassar em faixa contínua (art. 203, V, do CTB) não é autossuspensiva — ou seja, não gera suspensão isoladamente. O risco de suspensão surge de forma indireta, pelo acúmulo de pontos (7 pontos por ocorrência), que pode levar ao limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses.

Infração gravíssima nem sempre é autossuspensiva

É comum confundir "infração gravíssima" com "infração que suspende a CNH na hora". Nem toda infração gravíssima tem esse efeito automático — apenas as chamadas infrações autossuspensivas, expressamente previstas com esse efeito no próprio CTB (como embriaguez ao volante, art. 165, ou racha, arts. 173/174), suspendem o direito de dirigir isoladamente, sem depender da pontuação total do condutor.

Onde entra o risco real de suspensão

A ultrapassagem em faixa contínua soma 7 pontos ao prontuário. Se o condutor já estiver com pontuação alta, essa multa pode ser exatamente a que ultrapassa o limite de 20, 30 ou 40 pontos (conforme seu histórico de infrações gravíssimas), dando início ao processo de suspensão por pontuação — que segue as mesmas regras de qualquer outra suspensão por pontos, com prazo de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos em reincidência).

💡 Uma única multa já reduz seu limite

Mesmo sem gerar suspensão imediata, uma única autuação por faixa contínua já conta como infração gravíssima no seu histórico de 12 meses, reduzindo seu limite de pontos de 40 para 30 (ou de 30 para 20, se já houver outra gravíssima no período).

Caso prático: a multa que "completou" o limite

Um motorista, já com 24 pontos acumulados por infrações leves e médias ao longo do ano, foi autuado por ultrapassagem em faixa contínua, somando mais 7 pontos — totalizando 31 pontos. Como ele já tinha uma infração gravíssima anterior no período (o que reduzia seu limite para 30 pontos), essa nova multa foi exatamente o que configurou a suspensão, mesmo sem qualquer relação direta entre a ultrapassagem em si e a penalidade de suspensão.

Está perto do limite de pontos e foi multado por faixa contínua?

Vamos analisar sua pontuação total e as chances de recurso antes que a suspensão seja aplicada.

💬 Falar no WhatsApp agora

Perguntas frequentes

Não, isoladamente ela apenas soma 7 pontos — a suspensão depende do total acumulado em 12 meses.
Em regra não, salvo se combinada com outras circunstâncias específicas, como ultrapassagem forçada (art. 191), que é uma infração distinta e mais grave.
Sim, se a multa for anulada, os 7 pontos correspondentes deixam de contar, o que pode manter o condutor abaixo do limite de suspensão.
Sim, o limite é de 40 pontos sem gravíssimas, 30 pontos com 1 gravíssima, e 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas no período de 12 meses.
Em muitos estados, o desconto de pagamento antecipado implica renúncia ao recurso, mas a pontuação é contabilizada da mesma forma.
Sim, a reciclagem é obrigatória em qualquer suspensão por pontuação, incluindo quando uma multa de faixa contínua contribuiu para o limite.
É possível consultar seu extrato completo junto ao DETRAN do estado de registro da sua CNH ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Sim, ainda que não haja risco imediato de suspensão, reduzir a pontuação sempre traz mais margem de segurança para o futuro.