Infração gravíssima nem sempre é autossuspensiva
É comum confundir "infração gravíssima" com "infração que suspende a CNH na hora". Nem toda infração gravíssima tem esse efeito automático — apenas as chamadas infrações autossuspensivas, expressamente previstas com esse efeito no próprio CTB (como embriaguez ao volante, art. 165, ou racha, arts. 173/174), suspendem o direito de dirigir isoladamente, sem depender da pontuação total do condutor.
Onde entra o risco real de suspensão
A ultrapassagem em faixa contínua soma 7 pontos ao prontuário. Se o condutor já estiver com pontuação alta, essa multa pode ser exatamente a que ultrapassa o limite de 20, 30 ou 40 pontos (conforme seu histórico de infrações gravíssimas), dando início ao processo de suspensão por pontuação — que segue as mesmas regras de qualquer outra suspensão por pontos, com prazo de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos em reincidência).
💡 Uma única multa já reduz seu limite
Mesmo sem gerar suspensão imediata, uma única autuação por faixa contínua já conta como infração gravíssima no seu histórico de 12 meses, reduzindo seu limite de pontos de 40 para 30 (ou de 30 para 20, se já houver outra gravíssima no período).
Caso prático: a multa que "completou" o limite
Um motorista, já com 24 pontos acumulados por infrações leves e médias ao longo do ano, foi autuado por ultrapassagem em faixa contínua, somando mais 7 pontos — totalizando 31 pontos. Como ele já tinha uma infração gravíssima anterior no período (o que reduzia seu limite para 30 pontos), essa nova multa foi exatamente o que configurou a suspensão, mesmo sem qualquer relação direta entre a ultrapassagem em si e a penalidade de suspensão.
Está perto do limite de pontos e foi multado por faixa contínua?
Vamos analisar sua pontuação total e as chances de recurso antes que a suspensão seja aplicada.
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