Recurso de Multas

Artigo 210 do CTB —
Faixa Contínua:
O Que Diz a Lei, Multa e Defesa

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 210 do CTB é a base legal de toda autuação por ultrapassagem em faixa contínua. Entender o que ele exige — e o que ele não exige — é o primeiro passo para uma defesa eficaz.

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O que diz o art. 210 do CTB sobre faixa contínua?

O art. 210 do CTB proíbe a ultrapassagem em locais sinalizados com faixa contínua (linha amarela sólida), em trechos com curvas, aclives ou qualquer condição que reduza a visibilidade. A penalidade é R$ 880,41 (gravíssima) e 7 pontos na CNH. A câmera ou radar que registra a infração precisa de certificação INMETRO válida e a faixa precisa estar adequadamente sinalizada para que a autuação seja válida.

Texto e interpretação do art. 210 do CTB

O art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente:

Art. 210 do CTB — síntese

Ultrapassar veículo quando a faixa de trânsito estiver demarcada com linha contínua, em curvas, aclives com visibilidade reduzida ou qualquer outro local de visibilidade reduzida. Infração gravíssima — multa e suspensão do direito de dirigir quando aplicável.

A interpretação correta do artigo revela elementos importantes que frequentemente fundamentam a defesa:

  • "Faixa contínua demarcada" — a marcação precisa existir e estar visível na via no momento da infração
  • "Visibilidade reduzida" — a faixa contínua existe justamente por conta de condições que impedem ultrapassagem segura; se essas condições não existem, a sinalização pode ser questionada
  • "Ultrapassar" — exige cruzamento da faixa para passar outro veículo; simplesmente pisar na linha sem ultrapassar pode ter enquadramento diferente

Resumo das penalidades do art. 210

ItemDetalhe
Valor da multaR$ 880,41
Pontos na CNH7 pontos
ClassificaçãoGravíssima
Suspensão imediata?Não — por esta infração isolada
Impacto no limite de pontosReduz limite de 40 para 20 pontos
Base legalArt. 210 do CTB
Prazo — Defesa Prévia15 dias da autuação
Prazo — Recurso JARI30 dias da penalidade

Como a autuação pelo art. 210 acontece na prática

Via câmera eletrônica

O método mais comum de autuação por faixa contínua hoje. As câmeras são instaladas em trechos específicos com faixa contínua e registram automaticamente o cruzamento da linha por veículos. Para ser válida, a câmera precisa de:

  • Certificado de calibração do INMETRO com validade vigente na data da autuação
  • Homologação pelo órgão de trânsito competente
  • Sinalização prévia informando a existência da fiscalização eletrônica
  • Registro da imagem com qualidade suficiente para identificar o veículo e a infração

Via agente de trânsito em flagrante

Fiscalização presencial por policial ou agente. O auto de infração deve conter identificação do agente, local exato, data e hora. É menos comum mas acontece em fiscalizações específicas.

Via radar com leitura de faixa

Equipamentos que combinam medição de velocidade com análise de imagem para identificar infrações de faixa. Seguem os mesmos requisitos de certificação.

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Requisitos legais para que a autuação pelo art. 210 seja válida

A validade da autuação pelo art. 210 depende do cumprimento de requisitos técnicos e processuais:

Requisitos do equipamento

RequisitoFundamento LegalComo verificar
Certificado de calibração INMETRO válidoResolução CONTRAN 744/2019Solicitação via e-SIC ao órgão autuador
Homologação do modelo pelo INMETROPortaria INMETROConsulta no portal do INMETRO
Lacre de calibração íntegroRegulamentação metrológicaFoto do equipamento ou certidão
Registro fotográfico adequadoResolução CONTRANAnálise da imagem via e-SIC

Requisitos da sinalização

  • Faixa contínua visível — pintura em bom estado, sem desgaste que impeça a leitura
  • Sinalização de fiscalização eletrônica — placa indicando a câmera antes do ponto de autuação
  • Proporcionalidade da sinalização — a faixa contínua deve existir por condição real de risco na via

Requisitos do auto de infração

  • Código de infração correto (art. 210 do CTB)
  • Data, hora e local corretos
  • Identificação do equipamento autuador
  • Placa do veículo correta

Todos os fundamentos de defesa para o art. 210

1. Câmera sem certificação INMETRO válida

O fundamento mais poderoso e mais verificável. Se o certificado de calibração estava vencido na data da autuação, o resultado registrado pelo equipamento é tecnicamente inválido — e a autuação deve ser cancelada. A solicitação do certificado via e-SIC é o primeiro passo.

2. Faixa apagada, desgastada ou imperceptível

A marcação de faixa contínua precisa estar em condições adequadas de visibilidade. Se a tinta estava apagada, fragmentada, ou coberta por lama/neve, a obrigação de não cruzá-la fica comprometida — e a autuação pode ser contestada. Provas: Google Street View da época, fotos do local, registros de câmeras próximas.

3. Ausência de sinalização de fiscalização eletrônica

A instalação de câmeras de fiscalização eletrônica exige sinalização prévia avisando ao condutor sobre a existência do equipamento, em distância suficiente para adaptação da condução. Ausência dessa sinalização pode fundamentar o recurso.

4. Condições adversas no momento da infração

Chuva intensa, neblina densa ou escuridão absoluta que tornaram a faixa contínua invisível mesmo para um condutor diligente podem ser arguidas como fundamento de defesa — especialmente se houver registro meteorológico da data e hora da infração.

5. Erro na identificação do veículo

Sistemas OCR de leitura de placas cometem erros. Se a placa registrada tem divergência com a do seu veículo, a autuação deve ser cancelada. Solicite a imagem completa via e-SIC para verificar.

6. Indicação do real condutor

Se outra pessoa estava dirigindo, a indicação formal dentro do prazo cancela os 7 pontos do prontuário do proprietário e os transfere ao condutor real. A multa financeira permanece vinculada ao veículo.

7. Vício formal no auto de infração

Código de infração errado, local divergente, hora incorreta, ausência de identificação do equipamento — qualquer dado incorreto pode fundamentar a nulidade do auto.

Relação do art. 210 com outros artigos

ArtigoTemaRelação com art. 210
Art. 58 CTBRegras de ultrapassagemBase conceitual — quando ultrapassar é permitido
Art. 87 CTBSinalização de regulamentaçãoA faixa contínua é sinalização de regulamentação
Art. 261 CTBSuspensão da CNHProcesso que pode ser iniciado pelo acúmulo de pontos do art. 210
Art. 263 CTBCassação da CNHReincidência em art. 210 + outras gravíssimas pode levar à cassação
Res. CONTRAN 744/2019Equipamentos eletrônicosRegula os requisitos das câmeras que autuam pelo art. 210

Perguntas frequentes sobre o art. 210 do CTB

O art. 210 se aplica especificamente à ultrapassagem — cruzar a faixa para passar outro veículo. Simplesmente pisar na linha para desviar de obstáculo pode ter enquadramento diferente, dependendo das circunstâncias.
Não há tolerância percentual definida em lei para a faixa contínua. A infração se configura pelo cruzamento da linha — não há margem.
Sim. A visibilidade inadequada da sinalização é fundamento de defesa mesmo que você tenha efetivamente cruzado a linha. A responsabilidade pela manutenção da sinalização é do órgão público.
Sim. Toda câmera usada em fiscalização de trânsito — seja federal, estadual ou municipal — precisa atender aos requisitos de certificação do INMETRO.
Sim — o art. 210 se aplica em qualquer via pública com sinalização de faixa contínua, independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal). O órgão autuador muda, mas a infração é a mesma.
Sim — se a ultrapassagem em faixa contínua envolveu também excesso de velocidade, podem ser lavrados dois autos independentes. Cada um deve ser contestado separadamente.