Texto e interpretação do art. 210 do CTB
O art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente:
Ultrapassar veículo quando a faixa de trânsito estiver demarcada com linha contínua, em curvas, aclives com visibilidade reduzida ou qualquer outro local de visibilidade reduzida. Infração gravíssima — multa e suspensão do direito de dirigir quando aplicável.
A interpretação correta do artigo revela elementos importantes que frequentemente fundamentam a defesa:
- "Faixa contínua demarcada" — a marcação precisa existir e estar visível na via no momento da infração
- "Visibilidade reduzida" — a faixa contínua existe justamente por conta de condições que impedem ultrapassagem segura; se essas condições não existem, a sinalização pode ser questionada
- "Ultrapassar" — exige cruzamento da faixa para passar outro veículo; simplesmente pisar na linha sem ultrapassar pode ter enquadramento diferente
Resumo das penalidades do art. 210
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 880,41 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Classificação | Gravíssima |
| Suspensão imediata? | Não — por esta infração isolada |
| Impacto no limite de pontos | Reduz limite de 40 para 20 pontos |
| Base legal | Art. 210 do CTB |
| Prazo — Defesa Prévia | 15 dias da autuação |
| Prazo — Recurso JARI | 30 dias da penalidade |
Como a autuação pelo art. 210 acontece na prática
Via câmera eletrônica
O método mais comum de autuação por faixa contínua hoje. As câmeras são instaladas em trechos específicos com faixa contínua e registram automaticamente o cruzamento da linha por veículos. Para ser válida, a câmera precisa de:
- Certificado de calibração do INMETRO com validade vigente na data da autuação
- Homologação pelo órgão de trânsito competente
- Sinalização prévia informando a existência da fiscalização eletrônica
- Registro da imagem com qualidade suficiente para identificar o veículo e a infração
Via agente de trânsito em flagrante
Fiscalização presencial por policial ou agente. O auto de infração deve conter identificação do agente, local exato, data e hora. É menos comum mas acontece em fiscalizações específicas.
Via radar com leitura de faixa
Equipamentos que combinam medição de velocidade com análise de imagem para identificar infrações de faixa. Seguem os mesmos requisitos de certificação.
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Falar com especialista agoraRequisitos legais para que a autuação pelo art. 210 seja válida
A validade da autuação pelo art. 210 depende do cumprimento de requisitos técnicos e processuais:
Requisitos do equipamento
| Requisito | Fundamento Legal | Como verificar |
|---|---|---|
| Certificado de calibração INMETRO válido | Resolução CONTRAN 744/2019 | Solicitação via e-SIC ao órgão autuador |
| Homologação do modelo pelo INMETRO | Portaria INMETRO | Consulta no portal do INMETRO |
| Lacre de calibração íntegro | Regulamentação metrológica | Foto do equipamento ou certidão |
| Registro fotográfico adequado | Resolução CONTRAN | Análise da imagem via e-SIC |
Requisitos da sinalização
- Faixa contínua visível — pintura em bom estado, sem desgaste que impeça a leitura
- Sinalização de fiscalização eletrônica — placa indicando a câmera antes do ponto de autuação
- Proporcionalidade da sinalização — a faixa contínua deve existir por condição real de risco na via
Requisitos do auto de infração
- Código de infração correto (art. 210 do CTB)
- Data, hora e local corretos
- Identificação do equipamento autuador
- Placa do veículo correta
Todos os fundamentos de defesa para o art. 210
1. Câmera sem certificação INMETRO válida
O fundamento mais poderoso e mais verificável. Se o certificado de calibração estava vencido na data da autuação, o resultado registrado pelo equipamento é tecnicamente inválido — e a autuação deve ser cancelada. A solicitação do certificado via e-SIC é o primeiro passo.
2. Faixa apagada, desgastada ou imperceptível
A marcação de faixa contínua precisa estar em condições adequadas de visibilidade. Se a tinta estava apagada, fragmentada, ou coberta por lama/neve, a obrigação de não cruzá-la fica comprometida — e a autuação pode ser contestada. Provas: Google Street View da época, fotos do local, registros de câmeras próximas.
3. Ausência de sinalização de fiscalização eletrônica
A instalação de câmeras de fiscalização eletrônica exige sinalização prévia avisando ao condutor sobre a existência do equipamento, em distância suficiente para adaptação da condução. Ausência dessa sinalização pode fundamentar o recurso.
4. Condições adversas no momento da infração
Chuva intensa, neblina densa ou escuridão absoluta que tornaram a faixa contínua invisível mesmo para um condutor diligente podem ser arguidas como fundamento de defesa — especialmente se houver registro meteorológico da data e hora da infração.
5. Erro na identificação do veículo
Sistemas OCR de leitura de placas cometem erros. Se a placa registrada tem divergência com a do seu veículo, a autuação deve ser cancelada. Solicite a imagem completa via e-SIC para verificar.
6. Indicação do real condutor
Se outra pessoa estava dirigindo, a indicação formal dentro do prazo cancela os 7 pontos do prontuário do proprietário e os transfere ao condutor real. A multa financeira permanece vinculada ao veículo.
7. Vício formal no auto de infração
Código de infração errado, local divergente, hora incorreta, ausência de identificação do equipamento — qualquer dado incorreto pode fundamentar a nulidade do auto.
Relação do art. 210 com outros artigos
| Artigo | Tema | Relação com art. 210 |
|---|---|---|
| Art. 58 CTB | Regras de ultrapassagem | Base conceitual — quando ultrapassar é permitido |
| Art. 87 CTB | Sinalização de regulamentação | A faixa contínua é sinalização de regulamentação |
| Art. 261 CTB | Suspensão da CNH | Processo que pode ser iniciado pelo acúmulo de pontos do art. 210 |
| Art. 263 CTB | Cassação da CNH | Reincidência em art. 210 + outras gravíssimas pode levar à cassação |
| Res. CONTRAN 744/2019 | Equipamentos eletrônicos | Regula os requisitos das câmeras que autuam pelo art. 210 |