As três faixas do art. 218 do CTB — tabela completa
| Inciso | Excesso sobre o limite | Valor da multa | Pontos | Suspensão imediata |
|---|---|---|---|---|
| Art. 218, I | Até 20% | R$ 293,47 | 5 pontos | Não |
| Art. 218, II | Entre 20% e 50% | R$ 880,41 | 7 pontos | Não diretamente |
| Art. 218, III | Acima de 50% | R$ 2.934,70 | 7 pontos | Sim — imediata |
Como calcular em qual faixa você se enquadra
O cálculo das faixas é feito sobre a velocidade máxima permitida na via — não sobre a velocidade registrada pelo radar. Veja exemplos práticos:
| Limite da via | Tolerância 5% | Faixa I (até 20%) | Faixa II (20-50%) | Faixa III (acima 50%) |
|---|---|---|---|---|
| 40 km/h | até 42 km/h | 43 a 48 km/h | 49 a 60 km/h | acima de 60 km/h |
| 50 km/h | até 52 km/h | 53 a 60 km/h | 61 a 75 km/h | acima de 75 km/h |
| 60 km/h | até 63 km/h | 64 a 72 km/h | 73 a 90 km/h | acima de 90 km/h |
| 80 km/h | até 84 km/h | 85 a 96 km/h | 97 a 120 km/h | acima de 120 km/h |
| 100 km/h | até 105 km/h | 106 a 120 km/h | 121 a 150 km/h | acima de 150 km/h |
| 110 km/h | até 115 km/h | 116 a 132 km/h | 133 a 165 km/h | acima de 165 km/h |
Se a velocidade registrada pelo radar, descontada a tolerância de 5%, fica abaixo do limite da via — a infração não existe. Exemplo: via de 60 km/h, radar marcou 62 km/h. Com tolerância de 5% (3 km/h), a velocidade válida é 59 km/h — abaixo do limite. Multa inválida.
A tolerância de 5% — o que diz a lei
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece margens de tolerância obrigatórias para equipamentos de medição de velocidade:
- Equipamentos fixos (radar estático): tolerância de 5% sobre o limite da via
- Equipamentos portáteis (radar móvel): tolerância de 7% sobre o limite
- Cinemômetro a laser: tolerância de 3 km/h fixos
A tolerância não é um "presente" da lei — é um reconhecimento técnico de que equipamentos de medição têm margem de erro. A autuação só pode ocorrer quando a velocidade, descontada a tolerância, ainda supera o limite da via.
Art. 218, III — a suspensão imediata da CNH
O inciso III é o mais grave e o único que gera suspensão imediata da CNH no ato da autuação. Quem é flagrado acima de 50% do limite:
- Não pode continuar dirigindo o veículo imediatamente após a autuação
- O veículo fica retido até que pessoa habilitada o retire
- A CNH fica retida para entrega ao DETRAN
- Além disso, corre o processo de suspensão formal pelo DETRAN
Mesmo com a CNH retida no local, você pode recorrer da autuação. Se o recurso for aceito, a suspensão é cancelada e a CNH devolvida. O pedido de efeito suspensivo judicial pode permitir dirigir durante o processo.
Multa de excesso de velocidade para contestar?
Verificamos o radar, a tolerância aplicada e o enquadramento correto. Uma diferença de poucos km/h pode mudar tudo. Análise gratuita.
Falar com especialista agoraFundamentos para contestar multa do art. 218
1. Radar sem certificação INMETRO válida
O certificado de calibração dos equipamentos de medição tem validade anual. Radar com certificação vencida na data da autuação não pode gerar auto válido. Solicite o certificado via e-SIC do órgão autuador — o prazo de resposta é de 20 dias.
2. Tolerância de 5% não aplicada ou calculada incorretamente
Verifique se o valor registrado no auto já considera a tolerância. Compare a velocidade do auto com o limite da via e calcule se, descontada a tolerância, ainda configura infração — e em qual faixa.
3. Enquadramento incorreto no inciso
A velocidade registrada pode colocar o condutor na faixa I (R$ 293) mas o auto foi lavrado como faixa II (R$ 880). O enquadramento incorreto é fundamento para reclassificação — reduzindo o valor e os pontos.
4. Sinalização de limite de velocidade ausente ou inadequada
Para que a autuação seja válida, o limite de velocidade deve estar sinalizado de forma visível antes do ponto de fiscalização. Sinalização apagada, virada ou ausente compromete a autuação.
5. Erro na placa do veículo
Sistemas OCR cometem erros em condições adversas. Se a placa registrada tem divergência com a do seu veículo, a autuação pode ser cancelada.
6. Indicação do real condutor
Se outra pessoa estava dirigindo, a indicação dentro do prazo transfere os pontos — e cancela os pontos do prontuário do proprietário.
Relação do art. 218 com outros artigos do CTB
| Artigo | O que regula | Relação com art. 218 |
|---|---|---|
| Art. 61 | Velocidades máximas por tipo de via | Define o limite que o art. 218 protege |
| Art. 261 | Suspensão da CNH | Processo formal após art. 218, III |
| Art. 263 | Cassação da CNH | Reincidência em art. 218 pode levar à cassação |
| Art. 302-303 | Crimes de trânsito | Velocidade + acidente = crime |