Recurso de Multas

Artigo 218 do CTB —
Excesso de Velocidade:
Faixas, Multas e Defesa 2026

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 12 min

O art. 218 do CTB divide o excesso de velocidade em 3 faixas com penalidades muito diferentes. A diferença de poucos km/h pode mudar drasticamente o valor da multa — e a tolerância de 5% pode até eliminar a infração.

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O que diz o art. 218 do CTB sobre excesso de velocidade?

O art. 218 do CTB divide o excesso de velocidade em 3 faixas: Inciso I — até 20% acima do limite (grave, R$ 293,47, 5 pontos); Inciso II — entre 20% e 50% acima (gravíssima, R$ 880,41, 7 pontos); Inciso III — acima de 50% (gravíssima x 3, R$ 2.934,70, 7 pontos, suspensão imediata). A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige aplicação de tolerância de 5% para equipamentos fixos.

As três faixas do art. 218 do CTB — tabela completa

IncisoExcesso sobre o limiteValor da multaPontosSuspensão imediata
Art. 218, IAté 20%R$ 293,475 pontosNão
Art. 218, IIEntre 20% e 50%R$ 880,417 pontosNão diretamente
Art. 218, IIIAcima de 50%R$ 2.934,707 pontosSim — imediata

Como calcular em qual faixa você se enquadra

O cálculo das faixas é feito sobre a velocidade máxima permitida na via — não sobre a velocidade registrada pelo radar. Veja exemplos práticos:

Limite da viaTolerância 5%Faixa I (até 20%)Faixa II (20-50%)Faixa III (acima 50%)
40 km/haté 42 km/h43 a 48 km/h49 a 60 km/hacima de 60 km/h
50 km/haté 52 km/h53 a 60 km/h61 a 75 km/hacima de 75 km/h
60 km/haté 63 km/h64 a 72 km/h73 a 90 km/hacima de 90 km/h
80 km/haté 84 km/h85 a 96 km/h97 a 120 km/hacima de 120 km/h
100 km/haté 105 km/h106 a 120 km/h121 a 150 km/hacima de 150 km/h
110 km/haté 115 km/h116 a 132 km/h133 a 165 km/hacima de 165 km/h
A tolerância pode eliminar sua multa

Se a velocidade registrada pelo radar, descontada a tolerância de 5%, fica abaixo do limite da via — a infração não existe. Exemplo: via de 60 km/h, radar marcou 62 km/h. Com tolerância de 5% (3 km/h), a velocidade válida é 59 km/h — abaixo do limite. Multa inválida.

A tolerância de 5% — o que diz a lei

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece margens de tolerância obrigatórias para equipamentos de medição de velocidade:

  • Equipamentos fixos (radar estático): tolerância de 5% sobre o limite da via
  • Equipamentos portáteis (radar móvel): tolerância de 7% sobre o limite
  • Cinemômetro a laser: tolerância de 3 km/h fixos

A tolerância não é um "presente" da lei — é um reconhecimento técnico de que equipamentos de medição têm margem de erro. A autuação só pode ocorrer quando a velocidade, descontada a tolerância, ainda supera o limite da via.

Art. 218, III — a suspensão imediata da CNH

O inciso III é o mais grave e o único que gera suspensão imediata da CNH no ato da autuação. Quem é flagrado acima de 50% do limite:

  • Não pode continuar dirigindo o veículo imediatamente após a autuação
  • O veículo fica retido até que pessoa habilitada o retire
  • A CNH fica retida para entrega ao DETRAN
  • Além disso, corre o processo de suspensão formal pelo DETRAN
Suspensão imediata não significa fim do recurso

Mesmo com a CNH retida no local, você pode recorrer da autuação. Se o recurso for aceito, a suspensão é cancelada e a CNH devolvida. O pedido de efeito suspensivo judicial pode permitir dirigir durante o processo.

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Fundamentos para contestar multa do art. 218

1. Radar sem certificação INMETRO válida

O certificado de calibração dos equipamentos de medição tem validade anual. Radar com certificação vencida na data da autuação não pode gerar auto válido. Solicite o certificado via e-SIC do órgão autuador — o prazo de resposta é de 20 dias.

2. Tolerância de 5% não aplicada ou calculada incorretamente

Verifique se o valor registrado no auto já considera a tolerância. Compare a velocidade do auto com o limite da via e calcule se, descontada a tolerância, ainda configura infração — e em qual faixa.

3. Enquadramento incorreto no inciso

A velocidade registrada pode colocar o condutor na faixa I (R$ 293) mas o auto foi lavrado como faixa II (R$ 880). O enquadramento incorreto é fundamento para reclassificação — reduzindo o valor e os pontos.

4. Sinalização de limite de velocidade ausente ou inadequada

Para que a autuação seja válida, o limite de velocidade deve estar sinalizado de forma visível antes do ponto de fiscalização. Sinalização apagada, virada ou ausente compromete a autuação.

5. Erro na placa do veículo

Sistemas OCR cometem erros em condições adversas. Se a placa registrada tem divergência com a do seu veículo, a autuação pode ser cancelada.

6. Indicação do real condutor

Se outra pessoa estava dirigindo, a indicação dentro do prazo transfere os pontos — e cancela os pontos do prontuário do proprietário.

Relação do art. 218 com outros artigos do CTB

ArtigoO que regulaRelação com art. 218
Art. 61Velocidades máximas por tipo de viaDefine o limite que o art. 218 protege
Art. 261Suspensão da CNHProcesso formal após art. 218, III
Art. 263Cassação da CNHReincidência em art. 218 pode levar à cassação
Art. 302-303Crimes de trânsitoVelocidade + acidente = crime

Perguntas frequentes sobre o art. 218 do CTB

Sim. A retenção da CNH não impede o recurso administrativo. Você pode recorrer da autuação e solicitar efeito suspensivo judicial para dirigir durante o processo.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) autua em rodovias federais. O recurso vai para a JARI federal (SENATRAN), não para o DETRAN estadual.
Sim. Cada flagrância configura uma infração independente. Não existe limitação de autuações por período.
O art. 218 se aplica igualmente em qualquer tipo de via. O que muda é o limite máximo de velocidade de cada via (art. 61 do CTB), que varia de 30 km/h (zonas escolares) a 110 km/h (rodovias de pista dupla).
Sim. Radares fixos registram veículos em movimento. Radares portáteis (lasers) também funcionam com o veículo em movimento. A validade da autuação depende da certificação do equipamento, não do tipo.
Pode ser usado como prova adicional, especialmente quando a diferença entre a velocidade registrada pelo radar e o velocímetro é significativa. Não cancela a autuação sozinho, mas fortalece a defesa técnica.