Recurso de Multas

Artigo 252 do CTB —
Uso de Celular ao Volante:
Lei, Multa e Defesa Completa

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 252 do CTB é um dos mais aplicados por câmeras de IA no Brasil. Mas o sistema erra — objetos parecidos com celular já geraram milhares de autuações indevidas. Conheça seus direitos.

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O que diz o art. 252 do CTB sobre uso de celular ao volante?

O art. 252, VIII do CTB proíbe ao condutor usar aparelho de comunicação portátil enquanto dirige, salvo quando o aparelho estiver dotado de sistema de viva-voz. A multa é de R$ 293,47 com 5 pontos na CNH — infração grave. Câmeras com inteligência artificial identificam automaticamente a situação, mas o sistema tem margem de erro que gera autuações indevidas com frequência.

O que diz exatamente o art. 252, VIII do CTB

O art. 252 do CTB proíbe ao condutor, entre outras condutas, o inciso VIII:

Art. 252, VIII do CTB — texto adaptado

É proibido ao condutor de veículo usar telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação portátil enquanto conduz o veículo, salvo quando o aparelho estiver dotado de sistema mãos-livres ou de viva-voz. A infração é grave, com multa e 5 pontos na CNH.

A redação é clara, mas a aplicação prática gera inúmeras dúvidas — especialmente com a popularização de câmeras de IA que identificam a infração automaticamente.

Resumo completo da infração

ItemDetalhe
Base legalArt. 252, VIII do CTB
Valor da multaR$ 293,47
Pontos na CNH5 pontos
ClassificaçãoGrave
Suspende a CNH diretamente?Não
Impacto no limite de pontosReduz limite de 40 para 30 pontos (1ª grave)
Prazo — Defesa Prévia15 dias após notificação de autuação
Prazo — Recurso JARI30 dias após notificação de penalidade
Retenção do veículo?Não — apenas multa e pontos

O que configura e o que NÃO configura a infração

SituaçãoConfigura infração?Observação
Falar ao celular sem viva-vozSimSegurando o aparelho na mão ou entre ombro e orelha
Digitar mensagem enquanto dirigeSimMesmo parado no semáforo em alguns casos
Usar GPS com celular na mãoSimO objeto precisa estar fixado em suporte
Celular fixado em suporte — GPS passivoNãoSem toque na tela durante a condução
Usar viva-voz do veículoNãoSistema integrado ao carro
Fone de ouvido com celular no bolsoControversoDepende do órgão e interpretação
Celular tocando no porta-luvas sem atenderNãoSem manipulação do aparelho
Segurar celular sem estar usandoSim — frequentementeCâmeras identificam a posse do objeto

Como as câmeras de IA identificam a infração

As câmeras de reconhecimento de celular ao volante funcionam com tecnologia de visão computacional e inteligência artificial. O processo é o seguinte:

1

Câmera registra imagem do interior do veículo

Equipamento com lente de alta resolução captura imagens de cada veículo que passa.

2

Algoritmo de IA analisa a imagem

O sistema identifica automaticamente a presença de objeto com características de celular (forma retangular, posição nas mãos, proximidade ao rosto).

3

Alerta gerado — imagem enviada para revisão

Não é automático — um agente humano recebe a imagem e valida antes de lavrar o auto.

4

Auto de infração lavrado

Após validação humana, o auto é gerado e enviado ao condutor.

O agente humano pode errar — e erra

A validação humana é uma proteção, mas não é infalível. Imagens com qualidade ruim, iluminação inadequada ou objetos semelhantes ao celular são aprovadas por engano. Isso é comprovado pelo volume de recursos vencidos nesse tipo de infração.

Objetos que frequentemente são confundidos com celular

A IA e o agente humano podem confundir celular com:

  • Carteira — formato retangular semelhante ao celular na mão
  • Documento (CNH, CRLV) — segurado na mão em abordagens anteriores ou revisões
  • Copo ou garrafa pequena — posição de mão semelhante
  • Óculos de sol — segurado antes de colocar
  • Rádio ou controle de som — equipamento interno do veículo manipulado
  • Cigarro ou cachimbo — posição da mão próxima ao rosto
  • Câmera de bordo ou GPS dedicado — objeto retangular que o condutor ajusta

Autuado pelo art. 252 e não estava usando celular?

Analisamos a imagem da câmera e identificamos o fundamento. Muitas autuações por celular são indevidas. Análise gratuita.

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Fundamentos completos para contestar multa do art. 252

1. Objeto não era celular — confusão da câmera

Se o objeto segurado não era um celular, a autuação é inválida por ausência de tipicidade — o fato não se enquadra na norma proibida. Para provar: solicitar a imagem completa via e-SIC e demonstrar que o objeto não é identificável como celular.

2. Imagem com qualidade insuficiente

Se a imagem não permite identificar com clareza o objeto ou a situação, a prova é insuficiente para sustentar a autuação. O ônus da prova é do órgão autuador — dúvida razoável beneficia o autuado.

3. Celular fixado em suporte — confusão no enquadramento

Se o celular estava em suporte e a câmera interpretou como uso manual, a situação não configura a infração do art. 252, VIII. Fotos do suporte instalado no veículo + imagem da câmera demonstram o equívoco.

4. Câmera sem homologação válida

As câmeras usadas para fiscalização precisam de homologação pelo órgão de trânsito competente. Equipamentos sem homologação ou com homologação vencida geram autos inválidos.

5. Imagem não é contemporânea à condução

Em alguns casos, a imagem capturada mostra o condutor com objeto na mão enquanto o veículo estava parado aguardando abertura da garagem, em semáforo ou em outra situação diferente da condução ativa.

6. Erro na identificação do veículo

Se a placa identificada não corresponde ao veículo na imagem, a autuação pode ser cancelada por erro material.

7. Condutor diferente do proprietário

Se outra pessoa estava dirigindo, a indicação do real condutor dentro do prazo transfere os 5 pontos — e cancela os pontos do prontuário do proprietário.

Como solicitar a imagem da câmera

1

Identifique o órgão autuador no auto de infração

Pode ser prefeitura, DETRAN, PRF ou DER — cada um tem seu portal de transparência.

2

Acesse o e-SIC do órgão

Portal de acesso à informação. Exemplos: transparencia.curitiba.pr.gov.br, esic.detran.pr.gov.br.

3

Elabore o pedido de imagem

Texto sugerido: 'Solicito, com base na Lei 12.527/2011, a imagem completa capturada pelo equipamento eletrônico que gerou a autuação nº [número], de [data], incluindo a imagem de alta resolução do interior do veículo de placa [placa].'

4

Aguarde até 20 dias úteis

Prazo legal de resposta. Guarde o protocolo.

5

Avalie a imagem recebida

O objeto é claramente identificável como celular? A qualidade permite essa conclusão? O veículo estava em movimento?

Impacto dos 5 pontos no prontuário

Perfil antes da infraçãoLimite antesSituação após 5 pts (grave)Limite após
Sem grave/gravíssima40 pontosCom 1 infração grave30 pontos
Com 1 grave anterior30 pontosCom 2 graves20 pontos
Com 1 gravíssima anterior20 pontosCom grave + gravíssima20 pontos (mantém)

Perguntas frequentes sobre o art. 252 do CTB

Não — desde que o celular esteja fixado adequadamente em suporte e você não esteja tocando na tela durante a condução. O uso passivo do GPS (apenas visualização) com celular fixo não configura o art. 252, VIII.
Tecnicamente, estar parado no semáforo ainda é 'conduzir o veículo' para fins do CTB. Muitos órgãos autuam nessa situação. A tendência jurisprudencial é divergente, mas o risco de autuação existe.
A posição majoritária é de que não configura — o celular não está sendo 'usado' manualmente. Mas há órgãos que autuam quando identificam o condutor falando sem ser pelo sistema do veículo. O cenário é controverso.
Sim — a imagem gerada pela câmera, validada por agente humano, é aceita como prova suficiente para o auto. O recurso questiona a qualidade dessa prova, não a validade do sistema.
Em vias particulares abertas ao público (condomínios, estacionamentos de shopping) há discussão. Em vias estritamente privadas, a fiscalização de trânsito não se aplica.
Sim. Os 5 pontos somam ao prontuário. Como infração grave, reduz o limite de 40 para 30 pontos. Acumulando outras infrações, pode atingir o limite e gerar suspensão por pontos.