Recurso de Multas

Andar Sem Capacete
Perde a CNH?
Multa, Pontos e Consequências

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

A infração por andar sem capacete é grave e soma 5 pontos à CNH. Não suspende diretamente — mas junto com outras infrações pode ser o gatilho da suspensão.

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Andar sem capacete perde a CNH?

Não diretamente. A infração por andar sem capacete (art. 244, V do CTB) é grave — R$ 293,47 e 5 pontos na CNH. Não há suspensão imediata pela infração em si. Porém, os 5 pontos somam ao prontuário e podem ser o gatilho da suspensão quando o limite total for atingido (20 a 40 pontos conforme o perfil). E como é uma infração grave, ela também reduz o limite de 40 para 30 pontos.

Detalhes da infração por andar sem capacete

ItemDetalhe
Base legalArt. 244, V do CTB
Valor da multaR$ 293,47
Pontos na CNH5 pontos
ClassificaçãoGrave
Suspende diretamente?Não
Impacto no limiteReduz limite de 40 para 30 pontos
Retenção do veículo?Sim — até regularização
Prazo recurso15 dias (Defesa Prévia) ou 30 dias (JARI)

O duplo impacto da infração grave

Andar sem capacete não soma apenas 5 pontos — como infração grave, ela também reduz seu limite de pontos:

Situação antes da infraçãoLimite antesSituação depoisLimite depois
Sem grave/gravíssima40 pontosCom 1 grave (sem capacete)30 pontos
Com 1 grave anterior30 pontosCom 2 graves20 pontos
Com 1 gravíssima anterior20 pontosCom grave + gravíssima20 pontos (mantém)
Uma infração grave pode custar 15 pontos de margem

Se você não tinha outras infrações, andar sem capacete reduz seu limite de 40 para 30 pontos. Isso significa que você perdeu 10 pontos de margem — além dos 5 pontos somados. Efeito total: 15 pontos a menos de distância para a suspensão.

A obrigatoriedade do capacete — o que a lei exige

O art. 244 do CTB proíbe ao motociclista e ao passageiro conduzir ou ser conduzido sem capacete de proteção com viseira ou óculos de proteção. Os requisitos são específicos:

  • Capacete aprovado pelo INMETRO — o capacete precisa ter o selo do INMETRO; capacetes sem certificação configuram a infração mesmo usados
  • Capacete adequadamente fixado — usar o capacete sem fixar o cinto (fivela aberta) também configura infração
  • Viseira ou óculos de proteção — obrigatório junto com o capacete
  • Para o passageiro também — o passageiro sem capacete gera auto de infração para o condutor

Quando a infração pode ser contestada

  • Capacete estava em uso e agente não observou corretamente — autuação presencial pode ter erro de percepção
  • Erro nos dados do auto — placa, data, local ou código incorretos invalidam a autuação
  • Notificação em endereço errado — se a notificação chegou no endereço incorreto
  • Condutor diferente do proprietário — indicação do real condutor transfere os 5 pontos
  • Câmera com resolução insuficiente — quando autuado por câmera sem possibilidade clara de identificar o uso ou não do capacete

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Retenção do veículo — o que acontece na prática

Além da multa e dos pontos, o veículo é retido no local até que o condutor ou passageiro regularize a situação. Na prática:

1

Agente autua e retém o veículo

A moto não pode seguir viagem sem o capacete adequado.

2

Condutor precisa providenciar capacete no local

Alguém pode trazer um capacete aprovado pelo INMETRO.

3

Com capacete em mãos — liberação imediata

Sem necessidade de pagar a multa na hora para liberar o veículo.

4

Sem capacete disponível — veículo retido

Levado ao depósito. Retirada requer pagamento das diárias.

Perguntas frequentes

O condutor é o responsável. É sua obrigação garantir que o passageiro também esteja com capacete adequado antes de iniciar a viagem.
Sim. O capacete precisa ter aprovação do INMETRO. Capacetes importados sem o selo nacional ou capacetes decorativos (sem proteção real) configuram a infração mesmo quando usados.
Em vias particulares abertas ao público (estacionamentos, condomínios com circulação pública) pode sim. Em propriedade completamente privada, geralmente não.
A autuação é registrada imediatamente, mas os pontos só são lançados após o prazo de Defesa Prévia sem contestação ou com contestação negada.
Não — o CTB não prevê exceções. Qualquer condução de motocicleta em via pública exige o uso correto do capacete aprovado pelo INMETRO.