Recurso de Multas

Valor da Multa de
Faixa Contínua 2026 —
Pontos, Defesa e Como Recorrer

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 12 min

A multa de faixa contínua é gravíssima — R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. Mas câmeras e radares têm exigências técnicas rígidas que frequentemente não são cumpridas, abrindo espaço real para contestação.

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Qual o valor da multa por ultrapassagem em faixa contínua em 2026?

A multa por ultrapassagem em faixa contínua (art. 210 do CTB) é de R$ 880,41, classificada como infração gravíssima, com 7 pontos na CNH. Não suspende a CNH diretamente, mas os 7 pontos acumulam no prontuário e podem ser o gatilho da suspensão. Câmeras e radares usados nessa fiscalização precisam de certificação INMETRO válida — irregularidade no equipamento é o fundamento de defesa mais eficaz e mais frequente.

Resumo completo da multa de faixa contínua

Antes de entrar nos detalhes, veja um panorama completo da infração:

CaracterísticaDetalhe
Valor da multaR$ 880,41
Pontos na CNH7 pontos
ClassificaçãoGravíssima
Base legalArt. 210 do CTB
Prazo — Defesa Prévia15 dias após notificação de autuação
Prazo — Recurso JARI30 dias após notificação de penalidade
Suspende a CNH diretamente?Não — mas acumula 7 pontos
Pode gerar cassação?Não diretamente por essa infração

O que diz o art. 210 do CTB

O art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente a ultrapassagem onde há marcação de faixa contínua — a linha amarela sólida no centro da pista. A faixa contínua indica que a ultrapassagem é proibida em razão das condições da via: curvas, lombadas, cruzamentos, locais com visibilidade reduzida.

É importante entender que a infração se configura pelo cruzamento da linha contínua para ultrapassar, independentemente de ter havido risco concreto ou outro veículo envolvido. O fiscal ou câmera registra o cruzamento da linha — não a existência de perigo real.

Faixa contínua x faixa tracejada

A faixa tracejada (linha pontilhada) indica que a ultrapassagem é permitida quando segura. A faixa contínua (linha sólida) proíbe a ultrapassagem em qualquer circunstância. Cruzar a linha contínua — mesmo que rapidamente — já configura a infração.

Como a multa de faixa contínua é aplicada

A autuação por ultrapassagem em faixa contínua pode ocorrer de três formas distintas, cada uma com implicações diferentes para a defesa:

1. Câmera eletrônica fixa

Equipamento instalado permanentemente na via, com lentes direcionadas para a faixa. A câmera captura imagens quando detecta o cruzamento da linha contínua. Para ser válida, a câmera precisa de:

  • Certificação de modelo pelo INMETRO
  • Calibração periódica com certificado válido
  • Sinalização prévia informando a existência da fiscalização eletrônica
  • Homologação pelo órgão de trânsito competente

2. Radar com reconhecimento de faixa

Equipamentos mais modernos que combinam medição de velocidade com análise de imagem para identificar ultrapassagens. Também sujeitos aos mesmos requisitos de certificação e calibração.

3. Agente de trânsito em flagrante

Fiscalização presencial por agente. O auto de infração deve conter a identificação do agente, local exato, data e hora. Autuações presenciais geralmente têm mais dificuldade de contestação técnica, mas podem ter vícios formais.

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Os 7 pontos — impacto real no seu prontuário

Os 7 pontos da faixa contínua têm peso considerável. Para entender o impacto, você precisa saber qual é o seu limite atual:

Perfil do condutorLimite de pontosImpacto dos 7 pontos
Sem grave/gravíssima no período40 pontos17,5% do limite
Com 1 infração grave30 pontos23,3% do limite
Com 2 graves ou 1 gravíssima20 pontos35% do limite
Motorista profissional (EAR)40 pontos fixos17,5% do limite
Atenção: a própria multa de faixa contínua é uma infração gravíssima

Isso significa que se você já tinha outra infração gravíssima no prontuário, seu limite já caiu para 20 pontos. E essa nova multa de faixa contínua, sendo também gravíssima, pode reduzir ainda mais. Verifique seu prontuário no DETRAN antes de decidir se recorre ou paga.

Fundamentos de defesa para contestar a multa de faixa contínua

A contestação de multas de câmera eletrônica tem fundamentos técnicos sólidos que são verificáveis objetivamente. Veja os principais:

1. Câmera sem certificação INMETRO válida

Todo equipamento eletrônico de fiscalização deve ter certificado de calibração do INMETRO válido na data da autuação. O certificado tem validade anual. Um equipamento com certificação vencida não pode gerar autuação válida.

Como verificar: solicite via e-SIC do órgão autuador o certificado de calibração do equipamento que gerou o auto, informando o número do auto e a data da infração.

2. Faixa apagada, desgastada ou mal conservada

A marcação de faixa contínua precisa estar em condições visíveis. Se a tinta estava apagada, fragmentada ou imperceptível nas condições do momento (chuva, neblina, período noturno sem iluminação adequada), há fundamento para contestação.

Como provar: fotos do local em data próxima à infração, registro via Google Street View mostrando o estado da sinalização.

3. Ausência ou inadequação da sinalização prévia

A instalação de câmeras de fiscalização eletrônica exige sinalização prévia informando ao condutor sobre a existência do equipamento, em distância adequada e com visibilidade. A ausência ou inadequação dessa sinalização pode fundamentar o recurso.

4. Erro na placa identificada pelo sistema OCR

Sistemas de leitura automática de placas (OCR) cometem erros — especialmente em condições de baixa luminosidade, placas sujas ou com refletividade inadequada. Se a placa registrada tem alguma divergência com a do seu veículo, a autuação pode ser contestada.

5. Indicação do real condutor

Se outra pessoa estava dirigindo no momento da infração, a indicação do real condutor dentro do prazo transfere os 7 pontos para o prontuário do condutor real — e cancela os pontos do prontuário do proprietário. O veículo ainda paga a multa, mas os pontos não ficam no seu prontuário.

6. Vício formal no auto de infração

Dados incorretos no auto de infração podem invalidar a autuação: data ou hora erradas, código de infração incorreto, local da infração divergente, ausência de identificação do agente ou equipamento.

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Passo a passo para recorrer da multa de faixa contínua

1

Não pague a multa ainda

Pagar a multa extingue automaticamente o recurso. Só pague se decidir não recorrer.

2

Guarde a notificação

O documento com o número do auto, data e órgão autuador é essencial para o recurso.

3

Solicite o certificado da câmera via e-SIC

Acesse o portal do órgão autuador e solicite o certificado de calibração do equipamento. Prazo de resposta: 20 dias.

4

Verifique as condições da via na data

Google Street View, fotos do local, registros meteorológicos — tudo que comprove condições da sinalização.

5

Apresente a Defesa Prévia

Em até 15 dias após a notificação de autuação, ao órgão autuador. Com fundamentação técnica específica.

6

Se a Defesa Prévia for negada — recurso à JARI

Em até 30 dias após a notificação de penalidade. A JARI é a segunda instância administrativa.

7

CETRAN — terceira instância

Se a JARI negar, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito em 30 dias.

Comparativo: pagar x recorrer

AspectoPagar a multaRecorrer com fundamento
Custo imediatoR$ 880,41Honorários do especialista
Pontos no prontuário7 pontos garantidos0 pontos se aceito
Risco de suspensãoMantidoEliminado se aceito
TempoImediato30 a 90 dias para decisão
Se recurso negadoPaga multa original sem acréscimo

Quando há fundamento identificado — especialmente câmera sem calibração válida — o recurso quase sempre compensa. O risco de recorrer é baixo: se negado, você paga a multa original sem acréscimo. O princípio da non reformatio in pejus impede que o recurso piore sua situação.

Perguntas frequentes sobre a multa de faixa contínua

Não. A multa do art. 210 não prevê suspensão imediata — diferente do excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III). Os 7 pontos somam ao prontuário e podem gerar suspensão quando o limite total for atingido.
Sim. O recurso não exige que você não tenha cometido a infração — ele questiona se o processo de autuação foi correto. Se a câmera não estava calibrada, a autuação é inválida independentemente do que aconteceu.
O prazo de 15 dias para Defesa Prévia começa a contar da notificação. Solicite o certificado via e-SIC assim que receber a notificação — o pedido fica registrado e pode ser usado como prova de diligência.
A indicação do real condutor cancela os pontos do proprietário — mas a multa financeira continua vinculada ao veículo. O condutor indicado fica com os 7 pontos no prontuário dele.
O processo é similar, mas o órgão para o qual o recurso é endereçado muda. Câmeras municipais: secretaria de trânsito do município. Rodovias federais: PRF. Estaduais: DETRAN do estado.
Sim. A Resolução CONTRAN nº 744/2019 e atualizações subsequentes exigem sinalização indicando a existência de fiscalização eletrônica. A ausência dessa sinalização é fundamento para contestação.