Recurso de Multas

Reincidência em Multa de Ultrapassagem em Faixa Contínua: O Que Muda

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 8 min

Cometer a mesma infração de faixa contínua duas vezes no mesmo ano tem um custo bem mais alto do que a soma simples das duas multas. Entenda exatamente o que muda na reincidência.

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Reincidência em Multa de Ultrapassagem em Faixa Contínua: O Que Muda

Em caso de reincidência na mesma infração gravíssima dentro de 12 meses, o art. 258, §3º, do CTB determina a duplicação do valor da multa — de R$ 1.467,35 para R$ 2.934,70 na segunda ocorrência. Os 7 pontos são somados novamente, e o acúmulo total de pontuação aumenta significativamente o risco de suspensão do direito de dirigir.

Como funciona a duplicação de valor na reincidência

O art. 258, §3º, do CTB estabelece que, em caso de reincidência na mesma infração gravíssima dentro do período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro. Para a ultrapassagem em faixa contínua, isso significa que a segunda autuação no mesmo período custa R$ 2.934,70, o dobro do valor da primeira ocorrência.

O impacto cumulativo na pontuação

Além do valor dobrado, os 7 pontos da segunda infração se somam aos 7 pontos da primeira, totalizando 14 pontos apenas com essas duas autuações — o que, dependendo do restante do histórico do condutor, pode ser suficiente, isoladamente, para atingir o limite de suspensão (especialmente o limite de 20 pontos, aplicável a quem já tem 2 ou mais infrações gravíssimas no período).

⚠️ A reincidência conta mesmo em locais diferentes

Não é necessário que as duas infrações ocorram no mesmo trecho ou na mesma cidade — o que importa, para fins de reincidência, é o cometimento da mesma infração (o mesmo dispositivo legal) dentro do período de 12 meses, independentemente de onde cada uma tenha ocorrido.

Caso prático: motorista que não sabia da duplicação

Um motorista, já multado uma vez por ultrapassagem em faixa contínua, cometeu a mesma infração novamente 7 meses depois, em uma rodovia diferente. Ao receber a segunda notificação, foi surpreendido com o valor de R$ 2.934,70 — o dobro do que esperava, já que não sabia que a reincidência dentro de 12 meses dobra automaticamente o valor da multa, independentemente do local da nova ocorrência.

O que fazer diante de uma reincidência

1

Verifique se a primeira multa (que caracteriza a reincidência) ainda pode ser contestada — se ela for anulada, a reincidência deixa de existir;

2

Avalie também a segunda autuação individualmente, buscando eventuais vícios próprios;

3

Calcule sua pontuação total considerando as duas ocorrências, para entender o risco real de suspensão;

4

Busque orientação jurídica para definir a melhor estratégia entre as duas multas envolvidas.

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Vamos avaliar as duas autuações juntas e as melhores estratégias de defesa.

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Perguntas frequentes

Não, o que importa é o cometimento da mesma infração dentro do período de 12 meses, independentemente do local de cada ocorrência.
Sim, anulada a multa que caracterizava a primeira ocorrência, a segunda autuação deixa de ser tecnicamente uma reincidência para fins de duplicação de valor.
Depende da regra específica do órgão de trânsito, mas geralmente o desconto, quando existente, incide sobre o valor já dobrado.
Não, a duplicação prevista no art. 258, §3º, do CTB se refere ao valor da multa; os pontos continuam sendo somados normalmente (7 + 7 = 14 pontos).
A regra específica de triplicação não é comumente prevista da mesma forma; cada nova ocorrência deve ser analisada conforme o histórico e a regulamentação vigente.
Não necessariamente — cada autuação deve ser analisada individualmente quanto aos seus próprios vícios e circunstâncias.
Sim, avaliar as duas conjuntamente ajuda a entender a melhor estratégia, já que anular uma pode impactar diretamente a classificação da outra como reincidência.
Não diretamente — a faixa contínua não está entre os dispositivos listados no art. 263, II, do CTB para cassação por reincidência, mas contribui fortemente para a suspensão por pontuação.