Como calcular se a dívida está prescrita
Identifique a data da autuação
Consta no auto de infração ou na consulta em antt.gov.br.
Some 5 anos
Se essa data já passou, há possibilidade de prescrição.
Verifique se houve ato interruptivo
Notificação válida, inscrição em DA, execução fiscal — cada um reinicia o prazo.
Se não houve ato interruptivo — dívida possivelmente prescrita
Argua a prescrição antes de pagar ou parcelar.
Atos que interrompem a prescrição — e reiniciam os 5 anos
| Ato interruptivo | Efeito no prazo | Observação |
|---|---|---|
| Notificação de autuação válida | Reinicia os 5 anos | Notificação inválida não interrompe |
| Notificação de penalidade válida | Reinicia os 5 anos | Mesmo critério |
| Inscrição em dívida ativa | Reinicia os 5 anos | Data da inscrição |
| Ajuizamento da execução fiscal | Reinicia os 5 anos | Data do protocolo da ação |
| Citação do devedor na execução | Reinicia os 5 anos | Data da citação válida |
| Parcelamento | Interrompe e suspende | Enquanto o parcelamento estiver em dia |
Ao aderir ao parcelamento, você reconhece a dívida e a prescrição é interrompida. Se a dívida já estava prescrita, o parcelamento faz você pagar algo que poderia ser extinto.
Tipos de prescrição na dívida ANTT
Prescrição administrativa
Ocorre quando mais de 5 anos se passaram entre a autuação e a inscrição em dívida ativa sem ato interruptivo. A inscrição em DA seria nula.
Prescrição da execução fiscal
Ocorre quando mais de 5 anos se passaram entre a inscrição em DA e o ajuizamento da execução sem ato interruptivo. A execução não teria base válida.
Prescrição intercorrente
Ocorre durante a execução fiscal — quando o processo fica parado por mais de 5 anos por inércia da PGFN. Pode ser arguída mesmo em execuções muito antigas.
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