Quando o parcelamento presencial é necessário
A maioria dos parcelamentos de dívida da ANTT é concluída inteiramente pelo portal Regularize, sem necessidade de deslocamento. No entanto, algumas situações específicas ainda exigem contato presencial ou análise manual por servidor da PGFN, especialmente quando há inconsistência cadastral entre o CPF/CNPJ do devedor e os dados registrados no auto de infração original.
Erro de digitação no CPF/CNPJ do auto de infração, débito de espólio (pessoa falecida), necessidade de apresentar procuração física complexa, ou instabilidade recorrente do sistema que impede a conclusão online do acordo.
Documentos geralmente exigidos no atendimento presencial
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| RG e CPF (ou CNH) | Comprovação de identidade do devedor ou representante |
| Comprovante de endereço atualizado | Confirmação de dados cadastrais |
| Cópia do auto de infração ou notificação da dívida | Identificação do débito a ser parcelado |
| Contrato social ou procuração (se pessoa jurídica) | Comprovação de representação legal do CNPJ |
| Certidão de óbito e documentos do inventário (se aplicável) | Casos de débito em nome de pessoa falecida |
Como agendar o atendimento presencial na PGFN
Tente primeiro a via online pelo Regularize
A maioria dos casos é resolvida sem necessidade de deslocamento.
Identifique a unidade da PGFN mais próxima
Consulte o site oficial da PGFN para localizar a unidade de atendimento da sua região.
Agende horário conforme orientação da unidade
Alguns atendimentos exigem agendamento prévio por telefone ou sistema próprio.
Leve todos os documentos organizados
Documentos incompletos costumam gerar necessidade de retorno em outra data.
Dificuldade para parcelar sua dívida da ANTT online?
Ajudamos a identificar se o problema é cadastral, técnico ou se há necessidade real de atendimento presencial, evitando deslocamentos desnecessários. Consulta gratuita.
Falar com especialista agoraErros comuns que levam ao atendimento presencial desnecessário
- Tentar acessar com CPF diferente do registrado no auto de infração original
- Não atualizar o cadastro no gov.br antes de tentar o login no Regularize
- Confundir débito administrativo (ainda não em dívida ativa) com débito já inscrito
- Não verificar previamente se o sistema está em manutenção programada