CND x CPEN — diferenças e quando cada uma é emitida
| Aspecto | CND (Certidão Negativa) | CPEN (Positiva c/ Efeito Negativa) |
|---|---|---|
| Quando é emitida | Sem débitos em dívida ativa | Com débitos parcelados ou em contestação judicial |
| Valor legal | Pleno | Equivalente à CND para todos os fins |
| Prazo de validade | 180 dias | 180 dias |
| Onde emitir | regularize.pgfn.gov.br | regularize.pgfn.gov.br |
| Aceita em licitações? | Sim | Sim |
| Aceita em financiamentos? | Sim | Sim (verificar cada banco |
Como emitir a CPEN após o parcelamento
Confirme que o parcelamento está ativo e a 1ª parcela paga
A CPEN só é emitida após confirmação do pagamento.
Acesse regularize.pgfn.gov.br
Com login gov.br.
Vá em 'Certidões' → 'Emitir Certidão'
Opção disponível no menu principal.
Selecione 'Certidão Positiva com Efeito de Negativa'
O sistema verifica automaticamente a situação e emite a CPEN.
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Guarde e compartilhe conforme necessário.
Renove antes do vencimento
A CPEN vence em 180 dias — emita uma nova enquanto o parcelamento estiver em dia.
Você pode emitir uma nova CPEN a qualquer momento, mesmo antes de a atual vencer. Isso é útil quando precisa de uma certidão com data recente.
Situações em que a CPEN pode não ser suficiente
- Alguns editais de licitação exigem CND — verifique o edital específico antes de assumir que a CPEN serve
- Financiamentos bancários com critérios próprios — alguns bancos exigem CND mesmo sendo a CPEN legalmente equivalente
- Contratos com cláusula específica de "certidão negativa" — negocie com a contraparte se necessário
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