Diferenças entre TAC e transportadora (PJ) na ANTT
| Aspecto | TAC (Autônomo) | Transportadora (PJ) |
|---|---|---|
| RNTRC | CPF do condutor | CNPJ da empresa |
| Multas de documentação | Podem impactar CPF e CNH | Impactam o CNPJ |
| Responsabilidade por carga | Compartilhada com embarcador | Conforme contrato |
| Seguro RCTR-C | Obrigatório em nome do CPF | Obrigatório em nome do CNPJ |
| MDF-e | Emitido pelo tomador do serviço | Emitido pela transportadora |
Multas que o autônomo pode contestar com mais facilidade
MDF-e ausente — responsabilidade do contratante
Quando o TAC é contratado por uma transportadora ou embarcador, a emissão do MDF-e é responsabilidade do contratante — não do autônomo. Se você foi autuado por ausência de MDF-e sendo TAC, a responsabilidade pode recair sobre quem contratou o frete.
Excesso de peso — responsabilidade do embarcador
O TAC que recebe a carga já pesada pelo embarcador tem argumentos para dividir ou transferir a responsabilidade pelo excesso de peso. A prova do momento do carregamento (nota fiscal, ticket de pesagem) é fundamental.
Documentação da carga — responsabilidade de quem emite
CT-e, nota fiscal e documentos da carga são emitidos pelo embarcador ou transportadora contratante. O autônomo não emite esses documentos — autuá-lo por ausência deles pode ser contestado.
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Falar com especialista agoraImpacto da multa ANTT na CNH do autônomo
Essa é a principal diferença em relação às transportadoras: multas autuadas no CPF do TAC podem gerar pontos na CNH, dependendo do tipo de infração. Infrações de velocidade e conduta do condutor impactam diretamente a CNH — o que não acontece com multas autuadas no CNPJ da empresa.