Multas ANTT

Multa ANTT por
Documentação de Carga Irregular
MDF-e, CIOT e Nota Fiscal

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

Documentação incompleta ou incorreta é um dos principais motivos de autuação em postos da ANTT. Entenda o que cada documento exige e como contestar quando a autuação é indevida.

Falar com especialista gratuitamente
✓ Resposta rápida

Quais documentos de carga são obrigados em rodovia federal?

Em rodovias federais, os principais documentos obrigatórios são: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para mercadorias tributadas; MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico) para cargas em trânsito interestadual ou intermunicipal; CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) quando exigido; e documentação específica para produtos perigosos, animais vivos e cargas especiais.

Documentos obrigatórios por tipo de carga

DocumentoQuando obrigatórioQuem emitePenalidade por ausência
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)Mercadorias tributadas em geralEmbarcador/remetenteR$ 400 a R$ 1.000
MDF-e (Manifesto)Cargas em trânsito com múltiplos CTe ou NF-eTransportadora ou TACR$ 500 a R$ 1.500
CT-e (Conhecimento de Transporte)Transporte remunerado de cargasTransportadoraR$ 400 a R$ 1.000
CIOTFrete contratado por embarcador (quando aplicável)EmbarcadorR$ 400 a R$ 1.500
Licença especial (AET)Cargas indivisíveis acima dos limites legaisDNIT/ANTTR$ 2.000 a R$ 5.000
MOPPTransporte de produtos perigososMotoristaR$ 1.500 a R$ 3.000

MDF-e — o que é e quando é obrigatório

O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico que registra a carga em trânsito. É obrigatório quando:

  • O transportador utiliza veículo próprio ou arrendado em operações interestaduais ou intermunicipais
  • O transporte envolve múltiplos CT-e ou NF-e de uma mesma carga
  • O TAC realiza transporte remunerado interestadual
MDF-e precisa ser emitido antes do início da viagem

O MDF-e deve ser emitido e autorizado pela SEFAZ antes de o veículo sair com a carga. Emitir durante a viagem ou após a fiscalização não regulariza a situação — a autuação já está configurada.

CIOT — quando é obrigatório e quem deve emitir

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório quando o frete é contratado diretamente pelo embarcador (dono da carga) com o transportador autônomo (TAC). Não é obrigatório quando:

  • O frete é intermediado por empresa transportadora (ETC)
  • O transporte é feito com veículo próprio do embarcador
  • Operações exclusivamente municipais (dependendo do regulamento estadual)

Responsabilidade por cada documento

DocumentoResponsável pela emissãoResponsável pela apresentação
NF-eEmbarcador/remetenteMotorista/transportador
CT-eTransportadoraMotorista/transportador
MDF-eTransportadora ou TACMotorista/transportador
CIOTEmbarcadorMotorista deve portar
AET (carga especial)DNIT/ANTT mediante solicitaçãoMotorista/transportador
MOPPÓrgão certificadorMotorista deve portar

Multa por documentação de carga para contestar?

Analisamos se a exigência era aplicável ao seu caso e se o processo foi correto. Análise gratuita.

Falar com especialista agora

Fundamentos para contestar multa de documentação

  • Documento não era obrigatório para aquela operação — tipo de carga, rota ou relação entre partes excluía a exigência
  • Documento foi emitido mas não estava impresso — versão digital ou código de acesso deve ser aceito em alguns casos
  • Falha no sistema da SEFAZ — indisponibilidade do sistema impediu a emissão prévia, com comprovação
  • Erro na identificação da carga — o agente autuou por documento que não se aplica àquele tipo de mercadoria
  • Vício formal no auto — dados incorretos do veículo, motorista ou carga no auto de infração

Perguntas frequentes sobre documentação de carga

Sim — o MDF-e pode ser apresentado em formato digital (QR code ou DANFE-MDF-e no celular). O agente tem acesso para validar online.
Pode gerar autuação por documento em condições inadequadas. Mas o agente deve verificar a validade pelo número da chave eletrônica — a condição física do DANFE não impede a verificação.
A multa é lavrada contra o transportador (que portava o documento incorreto), mas o transportador pode buscar ressarcimento do embarcador que causou o erro — especialmente se houver cláusula contratual.
Além das multas da ANTT (R$ 400 a R$ 1.500 por documento ausente), há riscos fiscais para o embarcador e o transportador. A Receita Federal pode autuar ambos por sonegação.
Geralmente sim — CIOT vencido equivale a ausência do código válido. A multa segue os mesmos valores.