O que fazer imediatamente após o acidente
Os primeiros minutos após um acidente de trânsito são decisivos — tanto para a segurança de todos os envolvidos quanto para a sua proteção jurídica. Saber o que fazer (e o que não fazer) pode fazer toda a diferença no processo que virá a seguir.
Antes de qualquer providência jurídica, verifique se há feridos. Em caso de vítimas, ligue imediatamente para o SAMU (192) e não mova o veículo até a chegada do socorro — salvo se estiver em local de risco de novos acidentes.
Sinalize o local
Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros do veículo para alertar outros motoristas.
Verifique se há feridos
Não mova vítimas com suspeita de lesão na coluna. Ligue para o SAMU (192) em caso de feridos, mesmo que leves.
Ligue para a polícia
Em acidentes com vítimas, chame a Polícia Militar (190) ou a Polícia Rodoviária Federal (191) em rodovias federais. O boletim de ocorrência é obrigatório nesses casos.
Documente tudo
Fotografe os veículos, a posição deles na pista, os danos, a sinalização, as placas e qualquer marca no asfalto. Faça isso antes de mover os veículos.
Colete dados dos envolvidos
Nome completo, CPF, CNH, placa, seguradora e contato de todos os envolvidos e testemunhas presentes.
Não assine documentos no local
Nunca assine qualquer documento, acordo ou confissão no local do acidente sem consultar um advogado.
Boletim de Ocorrência: quando é obrigatório
O Boletim de Ocorrência (BO) é obrigatório em acidentes com:
- Vítimas — feridos ou mortos
- Fuga de um dos envolvidos — mesmo sem vítimas
- Embriaguez de qualquer dos condutores
- Danos em bens públicos — postes, grades, sinalização
Em acidentes apenas com danos materiais entre veículos, o BO não é obrigatório — mas é altamente recomendado, pois protege você em caso de divergências posteriores sobre a responsabilidade.
Em Curitiba e na maioria das cidades do Paraná, acidentes sem vítimas podem ter BO registrado online pelo portal da Polícia Civil do Paraná (www.policiacivil.pr.gov.br), sem necessidade de comparecer à delegacia.
Teve acidente de trânsito?
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Consultar um especialista agoraResponsabilidade civil e criminal
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil decorre de danos causados a terceiros e obriga o culpado a indenizar. Em acidentes de trânsito, a responsabilidade é subjetiva — depende da comprovação de culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
O seguro obrigatório (DPVAT/SPVAT) cobre danos pessoais independentemente de culpa. O seguro facultativo cobre danos materiais conforme a apólice contratada.
Responsabilidade criminal
Crimes de trânsito estão previstos nos arts. 302 a 312 do CTB:
| Crime | Artigo CTB | Pena |
|---|---|---|
| Homicídio culposo na direção | Art. 302 | Detenção 2 a 4 anos + suspensão CNH |
| Lesão corporal culposa | Art. 303 | Detenção 6 meses a 2 anos + suspensão |
| Embriaguez ao volante | Art. 306 | Detenção 6 meses a 3 anos + suspensão |
| Participação em racha | Art. 308 | Detenção 6 meses a 3 anos |
| Fuga do local do acidente | Art. 305 | Detenção 6 meses a 1 ano |
Como acionar o seguro após acidente
- Fotografe todos os danos antes de qualquer reparo
- Guarde o BO — muitas seguradoras exigem
- Não faça reparos antes da vistoria da seguradora
- Notifique a seguradora em até 72 horas — prazo típico nas apólices
- DPVAT/SPVAT: acione pelo portal gov.br/dpvat para vítimas de qualquer acidente
Seus direitos como vítima de acidente
- Indenização por danos materiais (veículo, objetos, despesas médicas)
- Indenização por danos morais (sofrimento, trauma, abalo emocional)
- Indenização por lucros cessantes (renda que deixou de ganhar durante recuperação)
- Cobertura do DPVAT/SPVAT independentemente de culpa
- Direito à representação criminal contra o causador do acidente
Perguntas frequentes sobre acidente de trânsito
Conclusão
Acidente de trânsito é uma situação de alto estresse — mas agir corretamente nos primeiros momentos protege tanto sua saúde quanto seus direitos. Documente tudo, não assine nada no local e busque orientação jurídica especializada o quanto antes.
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