O que é a dívida ativa da ANTT
Quando uma multa da ANTT não é paga nem contestada dentro dos prazos administrativos, ela é inscrita em dívida ativa federal pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A partir daí:
- A dívida passa a ter juros e encargos de mora
- É registrada no sistema de débitos federais
- Impede a emissão de certidão negativa federal
- Pode resultar em execução fiscal (ação judicial) com penhora de bens
- Pode ser protestada em cartório
Após a inscrição em dívida ativa, o processo segue regras diferentes. O prazo de recurso administrativo já venceu — mas outras opções ainda existem (parcelamento, contestação judicial, prescrição).
Antes de parcelar — verifique essas opções
| Opção | Quando usar | Resultado possível |
|---|---|---|
| Contestação judicial | Fundamento técnico válido (calibração, vício) | Cancelamento sem pagar nada |
| Prescrição | Dívida com mais de 5 anos sem ato interruptivo | Extinção sem pagar |
| Parcelamento | Sem fundamento ou prazo vencido | Paga parcelado + regulariza RNTRC |
| Pagamento à vista | Sem fundamento e precisa regularizar urgente | Paga e regulariza imediatamente |
Passo a passo do parcelamento pelo Regularize
Acesse regularize.pgfn.gov.br
Portal oficial da PGFN. Use Chrome ou Firefox.
Faça login com conta gov.br
CPF e senha. Se não tem conta, crie pelo app gov.br.
Localize os débitos da ANTT
Selecione 'Dívida Ativa Federal' — os débitos da ANTT aparecem como credor federal.
Selecione os débitos a parcelar
Você pode incluir múltiplos débitos no mesmo acordo.
Escolha a modalidade de parcelamento
Parcelamento ordinário (até 60 parcelas) ou programa especial se disponível.
Simule o valor das parcelas
O sistema mostra o valor de cada parcela conforme o número escolhido.
Confirme e pague a 1ª parcela
A adesão é formalizada com o pagamento da primeira parcela.
Emita a CPEN
Após a adesão, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa é emitida automaticamente.
Apresente a CPEN à ANTT
Para reativação do RNTRC suspenso por débito.
Condições do parcelamento ordinário
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Prazo máximo | 60 parcelas mensais |
| Valor mínimo por parcela | R$ 100 (pode variar) |
| Juros | Taxa SELIC acumulada |
| Entrada | Geralmente não obrigatória |
| Cancelamento | Após 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas inadimplentes |
| Efeito no RNTRC | Reativa após confirmação do parcelamento |
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