O que é o reparcelamento e quando ele é necessário
O reparcelamento é o pedido de um novo acordo de parcelamento sobre um débito que já teve um parcelamento anterior cancelado — geralmente por atraso no pagamento das parcelas. É diferente de simplesmente parcelar pela primeira vez: aqui já existe um histórico de inadimplência no sistema da PGFN associado àquele CPF ou CNPJ.
Isso costuma acontecer quando o transportador perde o controle do fluxo de caixa, esquece o vencimento do boleto ou passa por dificuldades financeiras temporárias que impedem o pagamento de três parcelas seguidas.
O sistema Regularize verifica o histórico do CPF/CNPJ. Se já houve mais de um cancelamento no mesmo débito, a opção de reparcelar pode simplesmente não aparecer na tela — restando apenas o pagamento integral ou a espera por um programa especial de renegociação.
Quantas vezes é possível reparcelar — o que diz a regra geral
| Situação | É possível reparcelar? |
|---|---|
| 1º cancelamento do parcelamento ordinário | Sim, geralmente permitido reabrir uma vez |
| 2º cancelamento do mesmo débito | Normalmente bloqueado no parcelamento padrão |
| Débito nunca parcelado antes | Sim, parcelamento comum sem restrição |
| Programa especial (REFIS/PERT/Transação) vigente | Pode permitir nova entrada mesmo com histórico de cancelamento |
Como pedir a reabertura do parcelamento no Regularize
Acesse regularize.pgfn.gov.br e faça login com gov.br
Use o mesmo CPF ou CNPJ do débito original.
Localize o débito com status "parcelamento cancelado"
O sistema mostra o histórico de acordos anteriores daquele débito.
Verifique se a opção de reparcelar está disponível
Se não aparecer, normalmente é porque o limite de reaberturas já foi atingido.
Pague a primeira parcela do novo acordo em dia
Atrasar novamente pode encerrar de vez a possibilidade de parcelamento futuro daquele débito.
Não consegue mais reparcelar sua dívida da ANTT?
Analisamos se há fundamento para contestar o débito na origem, o que pode ser mais vantajoso do que insistir no reparcelamento. Consulta gratuita.
Falar com especialista agoraO que fazer quando o reparcelamento não é mais permitido
- Aguardar a abertura de um programa especial de renegociação com desconto de juros e multa
- Avaliar o pagamento à vista com desconto, quando disponível para dívida ativa
- Verificar se há vício na origem da multa que permita ação judicial para anular o débito
- Negociar diretamente com a Procuradoria da Fazenda Nacional em casos específicos