Multas ANTT

Multa ANTT
por Tacógrafo
Infrações e Como Recorrer

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 9 min

O tacógrafo é um dos principais alvos de fiscalização da ANTT. Veja quais irregularidades geram autuação, quais têm fundamento para recurso e como se defender.

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Quais infrações de tacógrafo a ANTT autua?

As principais infrações de tacógrafo autuadas pela ANTT: ausência do equipamento obrigatório, tacógrafo com lacre violado, sem disco ou cartão de tacógrafo, equipamento sem calibração válida, dados adulterados e operação fora dos parâmetros legais. Os valores variam de R$ 550 a R$ 2.200. O principal fundamento de defesa é a manutenção autorizada documentada.

Principais infrações de tacógrafo e valores

InfraçãoValorFundamento de Defesa
Ausência de tacógrafo obrigatórioR$ 1.650Veículo não sujeito à obrigatoriedade
Lacre violadoR$ 1.100Comprovante de manutenção autorizada
Sem disco/cartão de tacógrafoR$ 550Apresentação posterior do disco
Dados adulteradosR$ 2.200Baixa — exige prova técnica robusta
Calibração vencidaR$ 1.100Comprovante de calibração em andamento
Equipamento sem aprovação INMETROR$ 1.650Comprovante de aprovação do modelo

Fundamentos de defesa mais eficazes

Lacre violado — manutenção autorizada

O lacre do tacógrafo só pode ser rompido por oficina autorizada pelo INMETRO. Se o lacre foi violado durante manutenção legítima, o comprovante da oficina autorizada com data próxima à autuação é fundamento sólido para o recurso.

Calibração vencida — agendamento comprovado

Se o veículo estava com calibração agendada ou em processo de regularização, o comprovante de agendamento pode demonstrar boa-fé e atenuar ou cancelar a infração.

Veículo não sujeito à obrigatoriedade

Nem todos os veículos são obrigados a ter tacógrafo. A obrigatoriedade depende do tipo de veículo, carga e uso. Se o veículo autuado não se enquadra na obrigatoriedade, a infração é nula.

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Documentos que fortalecem o recurso

  • Comprovante de manutenção/calibração em oficina autorizada INMETRO
  • Certificado de calibração do equipamento
  • Nota fiscal do tacógrafo (comprovando aprovação do modelo)
  • CRLV do veículo (para verificar se é sujeito à obrigatoriedade)
  • Comprovante de agendamento de manutenção

Perguntas frequentes

Não. A obrigatoriedade se aplica a veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e veículos de carga com PBT acima de 4,536 toneladas (caminhões leves são isentos). A Portaria DENATRAN 288/2016 detalha as categorias.
A substituição do tacógrafo analógico pelo digital está sendo implementada gradualmente. Verifique a regulamentação vigente para a categoria do seu veículo.
A ausência do disco é infração, mas a penalidade pode ser reduzida se você apresentar os discos anteriores demonstrando regularidade. Consulte um especialista sobre a estratégia mais adequada.