Tabela completa de faixas e valores em rodovia federal
| Inciso | Excesso sobre o limite | Valor da multa | Pontos | Suspensão |
|---|---|---|---|---|
| Art. 218, I | Até 20% | R$ 130,16 (média) | 4 pontos | Não |
| Art. 218, II | Mais de 20% até 50% | R$ 195,23 (grave) | 5 pontos | Não diretamente |
| Art. 218, III | Mais de 50% | R$ 880,41 (gravíssima ×3) | 7 pontos | Sim: 2 a 8 meses, em processo administrativo |
Exemplos práticos por tipo de rodovia
| Limite da via | Faixa I (até 20%) | Faixa II (20-50%) | Faixa III (acima 50%) — SUSPENDE |
|---|---|---|---|
| 80 km/h (rodovia simples) | até 96 km/h | 97 a 120 km/h | acima de 120 km/h |
| 100 km/h (rodovia federal) | até 120 km/h | 121 a 150 km/h | acima de 150 km/h |
| 110 km/h (rodovia dupla) | até 132 km/h | 133 a 165 km/h | acima de 165 km/h |
| 120 km/h (marginal/expressa) | até 144 km/h | 145 a 180 km/h | acima de 180 km/h |
Pela Resolução CONTRAN nº 798/2020 (art. 8º e Anexo III), a velocidade usada na multa é a medida pelo radar menos 7 km/h (até 107 km/h medidos) ou menos 7% (acima disso, com arredondamento), para qualquer tipo de radar. As faixas da tabela acima valem para essa velocidade considerada. Em via de 100 km/h, a autuação só cabe a partir de 109 km/h medidos (101 km/h considerados). Confira na notificação a velocidade medida e a considerada.
Quem autua e para onde vai o recurso em rodovia federal
| Via | Órgão autuador | Instância de recurso | Instância final |
|---|---|---|---|
| Rodovia federal (BR) | PRF — Polícia Rodoviária Federal | JARI do órgão autuador | Colegiado especial (CTB, art. 289, I) |
| Rodovia federal concedida | PRF (a concessionária não aplica multa) | JARI do órgão autuador | Colegiado especial (CTB, art. 289, I) |
| Rodovia estadual (PR) | DER-PR ou PRE | JARI estadual | CETRAN-PR |
| Via municipal | Secretaria de trânsito municipal | JARI municipal | CETRAN-PR |
Muita gente apresenta recurso no DETRAN estadual quando a multa é de radar em rodovia federal. O recurso vai para o lixo por incompetência. Verifique sempre o órgão autuador antes de protocolar.
Como funciona o radar em rodovia federal
Radares fixos
Instalados permanentemente na via. Identificam velocidade por laço eletromagnético ou sensor piezoelétrico no asfalto. Precisam de certificação INMETRO anual e sinalização prévia obrigatória.
Radares móveis e portáteis
Equipamentos portáteis instalados temporariamente. A sinalização prévia é obrigatória antes de cada uso — placa específica indicando o equipamento. Ausência da sinalização é fundamento de contestação.
Radares de velocidade média (secção)
Medem a velocidade média entre dois pontos — não a velocidade instantânea. Se a velocidade média no trecho for superior ao limite, o auto é gerado. A contestação tem fundamentos diferentes dos radares convencionais.
Multa de radar em rodovia para contestar?
Verificamos o certificado do radar, a tolerância aplicada e o enquadramento correto. Análise gratuita.
Falar com especialista agoraFundamentos para contestar multa de velocidade em rodovia
- Radar sem calibração INMETRO válida — solicite via e-SIC da PRF ou DNIT
- Margem de erro não descontada — confira se a velocidade considerada é a medida menos 7 km/h (ou menos 7% acima de 107 km/h)
- Enquadramento incorreto de faixa — velocidade da faixa II autuada como faixa III
- Ausência de sinalização prévia — especialmente em radares móveis
- Velocidade média — metodologia incorreta — erro no cálculo entre os pontos
- Limite de velocidade não sinalizado adequadamente — ausência de placa antes do radar
- Identificação incorreta do veículo — erro de leitura de placa pelo OCR
Como solicitar o certificado do radar da PRF via e-SIC
Acesse falabr.cgu.gov.br
Portal do governo federal de acesso à informação.
Selecione o órgão: Polícia Rodoviária Federal
Para radares em rodovias federais, concedidas ou não.
Elabore o pedido
'Solicito o certificado de calibração INMETRO do equipamento que gerou a autuação nº [número], de [data], no km [km] da BR-[número]. Solicito também o número de registro do equipamento no INMETRO.'
Protocole e aguarde a resposta
O prazo legal de resposta está no art. 11 da Lei 12.527/2011.
Analise o certificado
Verifique se a validade cobria a data da sua autuação.