Multas ANTT

Multa ANTT por Excesso
de Velocidade em Rodovia —
Valores, Pontos e Como Recorrer

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

Em rodovia federal, quem autua por velocidade é a PRF ou o DNIT, não a ANTT. Os valores são os mesmos do CTB — mas a instância de recurso é diferente. Entenda como funciona.

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Qual o valor da multa por excesso de velocidade em rodovia federal?

Os valores seguem o art. 218 do CTB independentemente de ser rodovia federal ou municipal: até 20% acima do limite — R$ 130,16 (4 pts); mais de 20% até 50% — R$ 195,23 (5 pts); mais de 50% — R$ 880,41 (7 pts) e suspensão do direito de dirigir, aplicada em processo administrativo. Em rodovias federais, o órgão autuador é a PRF ou DNIT — e o recurso vai para a JARI federal, não para o DETRAN estadual.

Tabela completa de faixas e valores em rodovia federal

IncisoExcesso sobre o limiteValor da multaPontosSuspensão
Art. 218, IAté 20%R$ 130,16 (média)4 pontosNão
Art. 218, IIMais de 20% até 50%R$ 195,23 (grave)5 pontosNão diretamente
Art. 218, IIIMais de 50%R$ 880,41 (gravíssima ×3)7 pontosSim: 2 a 8 meses, em processo administrativo

Exemplos práticos por tipo de rodovia

Limite da viaFaixa I (até 20%)Faixa II (20-50%)Faixa III (acima 50%) — SUSPENDE
80 km/h (rodovia simples)até 96 km/h97 a 120 km/hacima de 120 km/h
100 km/h (rodovia federal)até 120 km/h121 a 150 km/hacima de 150 km/h
110 km/h (rodovia dupla)até 132 km/h133 a 165 km/hacima de 165 km/h
120 km/h (marginal/expressa)até 144 km/h145 a 180 km/hacima de 180 km/h
Margem de erro do radar: 7 km/h ou 7%

Pela Resolução CONTRAN nº 798/2020 (art. 8º e Anexo III), a velocidade usada na multa é a medida pelo radar menos 7 km/h (até 107 km/h medidos) ou menos 7% (acima disso, com arredondamento), para qualquer tipo de radar. As faixas da tabela acima valem para essa velocidade considerada. Em via de 100 km/h, a autuação só cabe a partir de 109 km/h medidos (101 km/h considerados). Confira na notificação a velocidade medida e a considerada.

Quem autua e para onde vai o recurso em rodovia federal

ViaÓrgão autuadorInstância de recursoInstância final
Rodovia federal (BR)PRF — Polícia Rodoviária FederalJARI do órgão autuadorColegiado especial (CTB, art. 289, I)
Rodovia federal concedidaPRF (a concessionária não aplica multa)JARI do órgão autuadorColegiado especial (CTB, art. 289, I)
Rodovia estadual (PR)DER-PR ou PREJARI estadualCETRAN-PR
Via municipalSecretaria de trânsito municipalJARI municipalCETRAN-PR
Erro comum — recorrer no DETRAN quando a autuação é da PRF

Muita gente apresenta recurso no DETRAN estadual quando a multa é de radar em rodovia federal. O recurso vai para o lixo por incompetência. Verifique sempre o órgão autuador antes de protocolar.

Como funciona o radar em rodovia federal

Radares fixos

Instalados permanentemente na via. Identificam velocidade por laço eletromagnético ou sensor piezoelétrico no asfalto. Precisam de certificação INMETRO anual e sinalização prévia obrigatória.

Radares móveis e portáteis

Equipamentos portáteis instalados temporariamente. A sinalização prévia é obrigatória antes de cada uso — placa específica indicando o equipamento. Ausência da sinalização é fundamento de contestação.

Radares de velocidade média (secção)

Medem a velocidade média entre dois pontos — não a velocidade instantânea. Se a velocidade média no trecho for superior ao limite, o auto é gerado. A contestação tem fundamentos diferentes dos radares convencionais.

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Fundamentos para contestar multa de velocidade em rodovia

  • Radar sem calibração INMETRO válida — solicite via e-SIC da PRF ou DNIT
  • Margem de erro não descontada — confira se a velocidade considerada é a medida menos 7 km/h (ou menos 7% acima de 107 km/h)
  • Enquadramento incorreto de faixa — velocidade da faixa II autuada como faixa III
  • Ausência de sinalização prévia — especialmente em radares móveis
  • Velocidade média — metodologia incorreta — erro no cálculo entre os pontos
  • Limite de velocidade não sinalizado adequadamente — ausência de placa antes do radar
  • Identificação incorreta do veículo — erro de leitura de placa pelo OCR

Como solicitar o certificado do radar da PRF via e-SIC

1

Acesse falabr.cgu.gov.br

Portal do governo federal de acesso à informação.

2

Selecione o órgão: Polícia Rodoviária Federal

Para radares em rodovias federais, concedidas ou não.

3

Elabore o pedido

'Solicito o certificado de calibração INMETRO do equipamento que gerou a autuação nº [número], de [data], no km [km] da BR-[número]. Solicito também o número de registro do equipamento no INMETRO.'

4

Protocole e aguarde a resposta

O prazo legal de resposta está no art. 11 da Lei 12.527/2011.

5

Analise o certificado

Verifique se a validade cobria a data da sua autuação.

Perguntas frequentes sobre multa ANTT/PRF de velocidade

Não — são instâncias diferentes. Multa da PRF vai para a JARI federal. Recorrer no DETRAN estadual resulta em inadmissibilidade.
A contestação analisa a metodologia de cálculo, a distância entre os pontos, a calibração dos dois equipamentos e se houve parada obrigatória no trecho (que deve ser descontada).
Não. A concessionária opera a rodovia, mas não aplica multa de trânsito. Em rodovia federal concedida, a autuação por velocidade é da PRF, e o recurso vai para a JARI do órgão que autuou, indicado na notificação.
Não há um número único que valha para todo caso: a prescrição depende do termo inicial e dos atos que interrompem ou suspendem o prazo. Além disso, a JARI e a 2ª instância têm 24 meses cada para julgar o recurso, sob pena de prescrição (CTB, arts. 285, §6º, 289 e 289-A).
Sim — todas as multas de trânsito, independentemente do órgão autuador, são lançadas no prontuário do condutor no DETRAN do estado onde a CNH foi emitida.