Por que a multa de excesso de peso tem tantos fundamentos
Diferente de infrações subjetivas, o excesso de peso é medido por equipamento — e equipamento precisa de manutenção, calibração e certificação. Cada uma dessas exigências é uma oportunidade de defesa quando não cumprida.
Os principais fundamentos de defesa
1. Balança sem certificação INMETRO válida
Toda balança utilizada na fiscalização deve ter certificado de calibração do INMETRO válido na data da autuação. O certificado tem validade anual — uma balança calibrada em 2024 pode estar vencida em 2026. O especialista solicita esses documentos via Lei de Acesso à Informação.
2. Ausência de sinalização prévia
A fiscalização de peso em rodovias exige sinalização obrigatória antes do ponto de pesagem. A ausência, a distância inadequada ou a baixa visibilidade da sinalização podem fundamentar o recurso.
3. Erro na identificação do eixo
O auto de infração precisa identificar corretamente qual eixo ultrapassou o limite e em quanto. Erros na numeração do eixo ou no valor registrado viciam o auto.
4. Pesagem em condições irregulares
A pesagem deve ser feita com o veículo parado, em piso nivelado. Pesagem em rampa, com o veículo em movimento ou em superfície irregular compromete a precisão do resultado.
5. Tolerância não aplicada
A regulamentação prevê tolerância de 5% sobre o peso máximo autorizado. Se a diferença entre o peso medido e o limite está dentro da tolerância, não há infração.
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Identifique o posto de pesagem
O auto de infração informa o local da fiscalização. Anote o nome do posto ou balança.
Solicite via Lei de Acesso à Informação
Envie pedido ao e-SIC da ANTT (esic.antt.gov.br) solicitando o certificado de calibração da balança na data da autuação.
Prazo: 20 dias
A ANTT tem 20 dias para responder. Se o certificado estiver vencido ou não for fornecido, há fundamento sólido para o recurso.