Recurso de Multas

Faixa Contínua x Faixa Tracejada —
Qual a Diferença
e Quando Pode Ultrapassar

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

A diferença entre a linha contínua e a tracejada define se você pode ou não ultrapassar — e ignorar isso custa R$ 880 e 7 pontos na CNH. Entenda as regras de forma definitiva.

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Qual a diferença entre faixa contínua e faixa tracejada?

A faixa contínua (linha sólida) proíbe ultrapassagem em qualquer circunstância — indica trecho de risco onde a visibilidade ou as condições não permitem manobra segura. A faixa tracejada (linha pontilhada) indica que a ultrapassagem é permitida quando segura. Cruzar a linha contínua para ultrapassar é infração gravíssima — R$ 880,41 e 7 pontos (art. 210 do CTB).

Guia visual das marcações de pista

MarcaçãoAparênciaSignificadoUltrapassagem?
Faixa contínua simplesLinha sólida amarelaProibição em um sentidoNão — no lado da linha
Faixa contínua duplaDuas linhas sólidas amarelasProibição nos dois sentidosNão — em nenhum dos lados
Faixa tracejadaLinha pontilhada amarelaPermitido quando seguroSim — com cuidado
Contínua + tracejadaUma sólida, uma tracejadaProibição apenas de um ladoApenas pelo lado tracejado
Faixa branca contínuaLinha sólida brancaSeparação de faixas do mesmo sentidoNão trocar de faixa
Faixa branca tracejadaLinha pontilhada brancaSeparação de faixas mesmo sentidoPode trocar de faixa

Por que a faixa contínua existe naquele trecho

A sinalização de faixa contínua não é aleatória — ela é instalada em trechos específicos onde a ultrapassagem representa risco objetivo:

  • Curvas horizontais — visibilidade reduzida para o sentido contrário
  • Lombadas e aclives — a crista da elevação impede ver o que vem pela frente
  • Proximidade de cruzamentos — risco de colisão com veículos que entram na via
  • Trechos com acostamento estreito — menos espaço para manobra de retorno
  • Pontes e viadutos — restrição de espaço lateral
  • Proximidade de escolas e hospitais — fluxo imprevisível de pedestres

A combinação contínua + tracejada — a mais confusa

Uma das situações que mais gera dúvida é quando há uma linha sólida ao lado de uma linha tracejada. A regra é simples: cada condutor respeita a linha do seu lado.

Como ler a marcação dupla

Se você está à esquerda e a linha do seu lado é tracejada — pode ultrapassar. Se a linha do seu lado é contínua — não pode ultrapassar. O lado do veículo que vem no sentido contrário não importa para sua decisão.

Quando a faixa tracejada permite ultrapassagem

A faixa tracejada permite a ultrapassagem — mas não a garante como segura. Mesmo com faixa tracejada, a ultrapassagem é proibida quando:

  • Não há visibilidade suficiente para completar a manobra com segurança
  • O veículo da frente está sinalizando que vai virar à esquerda
  • Há pedestres, ciclistas ou animais no trecho
  • A velocidade do veículo a ser ultrapassado é muito alta
  • Há outros veículos vindo no sentido contrário dentro da distância de segurança

Multa por ultrapassagem em faixa contínua?

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Fundamentos de defesa para multa de faixa contínua

  • Faixa apagada ou imperceptível — a marcação precisa estar visível; sinalização degradada compromete a autuação
  • Câmera sem certificação INMETRO válida — equipamento eletrônico com calibração vencida gera auto inválido
  • Marcação ambígua — trecho onde a transição entre tracejada e contínua não estava clara
  • Condições adversas no momento — chuva intensa, neblina ou escuridão que impossibilitavam ver a marcação
  • Erro na identificação do veículo — placa lida incorretamente pelo sistema OCR

Perguntas frequentes

Situações de emergência real (animal na pista, obstáculo súbito) podem ser usadas como argumento de defesa, mas precisam ser comprovadas. Não elimina automaticamente a infração — é fundamento para análise caso a caso.
Legalmente sim — a obrigação existe independentemente da visibilidade. Porém, se a marcação estava apagada ou não estava refletindo adequadamente, esse é um fundamento válido de contestação.
Não — as regras de faixa contínua se aplicam a qualquer veículo, incluindo motos. A infração pelo art. 210 vale para todos.
Não — a penalidade é a mesma (art. 210 do CTB) independentemente do tipo de via. O que muda é o órgão autuador e as instâncias de recurso.
Não. O GPS não é referência legal — a sinalização física na via é que define a legalidade da manobra. Mas se o GPS indicava uma coisa e a sinalização estava apagada, é elemento adicional na contestação da visibilidade da faixa.