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Faixa Contínua Dupla x Simples: A Multa é a Mesma?

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 8 min

Muitos motoristas acham que a faixa dupla contínua é 'mais proibida' que a simples amarela, e que isso mudaria o valor da multa. Entenda o que realmente diferencia essas duas sinalizações.

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Faixa Contínua Dupla x Simples: A Multa é a Mesma?

Para fins de multa, o enquadramento legal é o mesmo: tanto a linha dupla contínua quanto a linha simples contínua amarela se enquadram no art. 203, V, do CTB, com o mesmo valor de multa (R$ 1.467,35) e a mesma pontuação (7 pontos). A diferença entre elas está no contexto de sinalização da via, não no valor da penalidade.

Mesma penalidade, sinalizações diferentes

O art. 203, V, do CTB não distingue, para fins de valor de multa, entre linha dupla contínua e linha simples contínua amarela — ambas proíbem a ultrapassagem no trecho e geram a mesma autuação gravíssima com multiplicador 5x.

Então por que existem os dois tipos de sinalização?

A diferença entre faixa simples e dupla contínua está na engenharia de tráfego, não na penalidade: a linha dupla contínua costuma ser usada em trechos de maior risco (curvas fechadas, aclives com baixa visibilidade), sinalizando que a proibição de ultrapassagem vale para os dois sentidos da via. Já a linha simples contínua amarela, em alguns casos, pode estar associada a uma linha tracejada do lado oposto, permitindo ultrapassagem apenas para quem está do lado da linha tracejada.

💡 Atenção à linha mista (contínua de um lado, tracejada do outro)

Em muitos trechos, a sinalização é mista: contínua para quem vem de um sentido, tracejada para quem vem do outro. Isso significa que a mesma via pode proibir a ultrapassagem para você e permitir para o motorista no sentido oposto — um detalhe frequentemente mal interpretado por quem não presta atenção em qual lado da linha seu veículo está.

Caso prático: motorista confuso com a linha mista

Um motorista ultrapassou em um trecho onde a linha era tracejada do seu lado, mas contínua do lado oposto. Autuado, ele contestou a multa argumentando justamente que, do seu lado da via, a sinalização permitia a ultrapassagem — o que foi confirmado por fotos do local, levando ao cancelamento da autuação, já que o agente havia identificado incorretamente de qual lado da linha o veículo estava no momento da manobra.

Não tem certeza se a sinalização do seu caso realmente proibia a ultrapassagem?

Vamos analisar fotos do local antes de você decidir se vale a pena recorrer.

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Perguntas frequentes

Não, ambas se enquadram no mesmo art. 203, V, do CTB, com o mesmo valor e pontuação.
Significa que a ultrapassagem é proibida apenas para quem está do lado da linha contínua, sendo permitida para quem está do lado tracejado, com a devida cautela.
Fotos do local, de preferência tiradas próximas à data da autuação, ajudam a demonstrar de qual lado da sinalização o veículo se encontrava.
O art. 203, V, trata especificamente da linha amarela contínua (simples ou dupla) para fluxos opostos; outras sinalizações podem ter enquadramentos distintos.
Sim, é justamente essa a função da linha dupla contínua: sinalizar proibição de ultrapassagem para ambos os sentidos de tráfego.
Em geral não é suficiente isoladamente, já que cabe ao condutor observar a sinalização da via, mas pode ser combinada com outras teses técnicas.
Não, a má conservação da sinalização pode ser usada como argumento de defesa, questionando sua real visibilidade no momento da manobra.
Pode ser útil para eventuais defesas futuras, mas o mais importante é sempre respeitar a sinalização vigente no momento da condução.