Mesma penalidade, sinalizações diferentes
O art. 203, V, do CTB não distingue, para fins de valor de multa, entre linha dupla contínua e linha simples contínua amarela — ambas proíbem a ultrapassagem no trecho e geram a mesma autuação gravíssima com multiplicador 5x.
Então por que existem os dois tipos de sinalização?
A diferença entre faixa simples e dupla contínua está na engenharia de tráfego, não na penalidade: a linha dupla contínua costuma ser usada em trechos de maior risco (curvas fechadas, aclives com baixa visibilidade), sinalizando que a proibição de ultrapassagem vale para os dois sentidos da via. Já a linha simples contínua amarela, em alguns casos, pode estar associada a uma linha tracejada do lado oposto, permitindo ultrapassagem apenas para quem está do lado da linha tracejada.
💡 Atenção à linha mista (contínua de um lado, tracejada do outro)
Em muitos trechos, a sinalização é mista: contínua para quem vem de um sentido, tracejada para quem vem do outro. Isso significa que a mesma via pode proibir a ultrapassagem para você e permitir para o motorista no sentido oposto — um detalhe frequentemente mal interpretado por quem não presta atenção em qual lado da linha seu veículo está.
Caso prático: motorista confuso com a linha mista
Um motorista ultrapassou em um trecho onde a linha era tracejada do seu lado, mas contínua do lado oposto. Autuado, ele contestou a multa argumentando justamente que, do seu lado da via, a sinalização permitia a ultrapassagem — o que foi confirmado por fotos do local, levando ao cancelamento da autuação, já que o agente havia identificado incorretamente de qual lado da linha o veículo estava no momento da manobra.
Não tem certeza se a sinalização do seu caso realmente proibia a ultrapassagem?
Vamos analisar fotos do local antes de você decidir se vale a pena recorrer.
💬 Falar no WhatsApp agora