Suspensão de CNH

Total de Pontos Para
Perder a Carteira
Tabela Completa 2026

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

Não existe um número único — o total de pontos para perder a carteira varia de 20 a 40 dependendo do seu histórico. Saber o seu limite exato pode salvar sua habilitação.

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Quantos pontos no total fazem perder a carteira de habilitação?

O total de pontos para perder a carteira varia por perfil: 40 pontos para condutores sem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses; 30 pontos para quem tem 1 infração grave; 20 pontos para quem tem 2 infrações graves ou 1 gravíssima. Motoristas profissionais com EAR têm limite fixo de 40 pontos independentemente das infrações. Os pontos são contados em janela de 12 meses a partir da data de cada autuação.

Tabela completa de limites por perfil

Perfil do condutorTotal de pontos para suspensãoPeríodo de contagem
Sem infração grave ou gravíssima40 pontos12 meses
Com 1 infração grave (5 pts)30 pontos12 meses
Com 2 infrações graves20 pontos12 meses
Com 1 infração gravíssima (7 pts)20 pontos12 meses
Com 2 ou mais gravíssimas20 pontos12 meses
Motorista profissional com EAR40 pontos fixos12 meses

Pontos por tipo de infração — tabela de referência

TipoPontosExemplos de infrações
Leve3 pontosEstacionar em local proibido, não sinalizar mudança de faixa, exceder 5% do limite em zona escolar
Média4 pontosAvançar preferencial, ultrapassar pela direita, circular na contramão em rua de mão única
Grave5 pontosExcesso de velocidade até 20%, não usar cinto, avançar sinal vermelho, não usar capacete
Gravíssima7 pontosFaixa contínua, excesso velocidade 20-50%, racha, embriaguez, celular ao volante, recusa bafômetro
Gravíssima x27 pontosAlgumas variações específicas do CTB
Gravíssima x37 pontosEmbriaguez, racha e fuga com agravantes específicos
Gravíssima tem impacto duplo — pontos + redução do limite

Uma infração gravíssima soma 7 pontos ao prontuário E reduz seu limite de 40 para 20 pontos. O impacto real é de 27 pontos de margem a menos — não apenas 7.

Como calcular corretamente o seu total de pontos

A contagem parece simples, mas tem detalhes que muita gente ignora:

1

Acesse seu prontuário no DETRAN

Portal do DETRAN do seu estado com CPF. Veja todas as infrações registradas.

2

Identifique a data de autuação de cada infração

Não a data de notificação ou pagamento — a data em que a infração foi registrada.

3

Descarte infrações com mais de 12 meses

Some 12 meses à data de autuação. Se essa data já passou, os pontos não contam.

4

Identifique o tipo de cada infração

Há alguma grave (5 pts) ou gravíssima (7 pts) entre as que ainda contam?

5

Determine seu limite correto

Baseado no tipo de infrações, seu limite é 20, 30 ou 40 pontos.

6

Some os pontos das infrações válidas

Compare com o seu limite. Qual é a sua margem?

Simulação prática — exemplos reais

SituaçãoInfrações no prontuárioTotal de pontosLimiteSituação
Condutor A3 infrações leves de 3 pts9 pts40 ptsSeguro
Condutor B1 gravíssima (7) + 2 leves (6)13 pts20 ptsPróximo!
Condutor C2 graves (10) + 3 médias (12)22 pts20 ptsPASSOU DO LIMITE
Condutor D (EAR)2 gravíssimas (14) + 3 graves (15)29 pts40 ptsMargem de 11 pts
Condutor E1 grave de 8 meses atrás + 2 leves recentes11 pts30 ptsA grave ainda conta

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O que fazer ao se aproximar do limite

  • Recorrer de infrações com fundamento — cada infração cancelada reduz os pontos imediatamente
  • Indicar o real condutor — se outra pessoa dirigia, a indicação cancela seus pontos
  • Aguardar pontos vencerem — infrações com quase 12 meses some em breve — calcule as datas
  • Não cometer novas infrações — especialmente gravíssimas, que reduzem o limite
  • Verificar se tem EAR — motoristas profissionais sem EAR perdem uma proteção importante

Perguntas frequentes

Não. O pagamento quita a dívida financeira mas não remove o ponto. O ponto some após 12 meses da data de autuação ou se o recurso for aceito.
Sim — os pontos constam no prontuário enquanto o recurso não for aceito. Se aceito, somem retroativamente.
Sim. Cada infração é um registro independente, com seus próprios pontos e data de vencimento.
É uma janela móvel. Não é 1º de janeiro a 31 de dezembro — é os últimos 12 meses retroativos a partir da data de análise.
Não — a infração por CNH vencida (art. 162, II) gera multa e pontos no prontuário como qualquer infração, mas a CNH vencida em si não é um sistema separado de pontos.