Suspensão de CNH

Artigo 162 do CTB —
Dirigir Sem Habilitação:
Multa, Crime e Defesa

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

O art. 162 do CTB abrange várias situações — de quem nunca tirou a CNH a quem está com ela suspensa. Cada inciso tem penalidade diferente e estratégia de defesa específica.

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O que diz o art. 162 do CTB?

O art. 162 do CTB trata de irregularidades na habilitação em 5 incisos: I — nunca habilitado (R$ 880,41, 7 pts); II — CNH vencida há mais de 30 dias (R$ 293,47, 5 pts); III — CNH suspensa (R$ 880,41, 7 pts); IV — habilitado para categoria diferente (R$ 880,41, 7 pts); V — permissão vencida (R$ 293,47, 5 pts). O inciso I também configura crime de trânsito (art. 309 CTB) quando há perigo concreto.

Os 5 incisos do art. 162 — tabela completa

IncisoSituaçãoValorPontosCrime?
INunca habilitadoR$ 880,417 ptsSim — art. 309 CTB
IICNH vencida há mais de 30 diasR$ 293,475 ptsNão
IIICNH suspensa ou cassadaR$ 880,417 ptsSe cassada: sim
IVHabilitado para categoria inferiorR$ 880,417 ptsNão
VPermissão para dirigir vencidaR$ 293,475 ptsNão

Art. 162, I — nunca habilitado: infração E crime

Quem nunca tirou a CNH e é flagrado dirigindo comete simultaneamente uma infração administrativa (art. 162, I) e potencialmente um crime de trânsito (art. 309 do CTB). O crime de dirigir sem habilitação tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.

A configuração do crime exige que haja perigo concreto para a incolumidade pública ou individual — não basta estar dirigindo sem CNH. A jurisprudência do STJ tem oscilado sobre a necessidade ou não de perigo concreto, mas a tendência é exigir situação de risco demonstrável.

Dirigir sem CNH e causar acidente

Se o condutor sem habilitação causa acidente com vítima, o crime do art. 309 se agrava. A ausência de habilitação é circunstância agravante nos crimes de trânsito do art. 302 (homicídio culposo) e 303 (lesão corporal).

Art. 162, III — CNH suspensa: o mais perigoso

Dirigir com CNH suspensa é a situação mais crítica do art. 162 — não pelo valor da multa, mas pelas consequências em cascata:

  • R$ 880,41 de multa + 7 pontos
  • Retenção do veículo
  • Instalação automática do processo de cassação (art. 263, I do CTB)
  • Uma única flagrância já basta para iniciar a cassação
Suspensão vira cassação em uma abordagem

Não existe 'só dessa vez' quando se dirige com CNH suspensa. Qualquer blitz, acidente ou infração verifica a situação da CNH em tempo real.

Art. 162, II — CNH vencida há mais de 30 dias

A CNH vencida não é suspensão — é apenas um documento com prazo expirado. A diferença prática é enorme:

AspectoCNH Vencida (art. 162, II)CNH Suspensa (art. 162, III)
Valor da multaR$ 293,47R$ 880,41
Pontos5 pontos7 pontos
Risco de cassaçãoNãoSim — automático
Como resolverRenovar no DETRANCumprir suspensão + reciclagem
Crime?NãoNão (mas cassada sim)

Autuado pelo art. 162?

Cada inciso tem estratégia de defesa específica. O enquadramento incorreto é fundamento frequente. Análise gratuita.

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Fundamentos de defesa para o art. 162

  • Enquadramento incorreto do inciso — CNH vencida autuada como suspensa (muda valor e consequências)
  • Prazo dos 30 dias — CNH vencida há menos de 30 dias não configura o art. 162, II
  • Processo de suspensão com vício — se a suspensão que originou o art. 162, III foi irregular, a autuação perde fundamento
  • Vício formal no auto — dados incorretos invalidam a autuação
  • Habilitação em outra categoria — alguns veículos aceitam categorias adjacentes

Perguntas frequentes

Não pelo art. 162, II — que exige mais de 30 dias de vencimento. Porém, tecnicamente você está com documento irregular. O prazo de 30 dias é uma tolerância legal explícita.
Não suspende diretamente — mas inicia o processo de cassação. A cassação é uma penalidade diferente e mais grave que a suspensão.
Se o recurso da suspensão for aceito e ela for cancelada, o fundamento do art. 162, III desaparece — e a autuação pode ser cancelada em recurso.
Não. A categoria B permite veículos de até 3.500 kg. Dirigir veículos de categoria superior (C, D, E) sem a habilitação correspondente configura o inciso IV.
O art. 162, I — nunca habilitado. Menor não pode ter CNH regular. Além da infração, os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados administrativamente.