O que é o EAR e quem tem direito ao art. 261-A
O EAR (Exercício de Atividade Remunerada) é uma anotação na CNH que identifica o condutor como motorista profissional. Têm direito ao EAR:
- Motoristas de transporte de passageiros (ônibus, vans, táxi)
- Motoristas de carga (caminhoneiros com e sem vínculo empregatício)
- Motoristas de aplicativo (Uber, 99, inDrive) — com EAR anotado
- Motoboys e mototaxistas
- Motoristas executivos e de locação
O benefício do art. 261-A só se aplica quando o EAR está registrado na CNH. Motoristas profissionais sem EAR anotado não têm os direitos do artigo. Se você é motorista profissional e não tem EAR, providencie a anotação no DETRAN.
Os dois direitos do art. 261-A — detalhamento
Direito 1 — Limite fixo de 40 pontos
Para condutores comuns, uma infração gravíssima reduz o limite de 40 para 20 pontos. Para o motorista profissional com EAR, o limite é sempre 40 pontos fixos, independentemente das infrações no prontuário:
| Situação do prontuário | Limite — Condutor comum | Limite — Motorista c/ EAR |
|---|---|---|
| Sem grave/gravíssima | 40 pontos | 40 pontos |
| Com 1 infração grave | 30 pontos | 40 pontos |
| Com 2 graves ou 1 gravíssima | 20 pontos | 40 pontos |
| Com múltiplas gravíssimas | 20 pontos | 40 pontos |
Na prática, isso significa que o motorista profissional tem o dobro da margem de um condutor comum com gravíssimas no prontuário.
Direito 2 — Notificação especial prévia
Antes de instaurar o processo de suspensão, o DETRAN deve enviar ao motorista profissional uma notificação especial informando que os pontos estão se acumulando e que há risco de suspensão. Essa notificação deve:
- Ser enviada antes da instauração formal do processo de suspensão
- Informar o total de pontos acumulados
- Dar oportunidade para apresentação de defesa prévia
Se o DETRAN instaurar a suspensão sem essa notificação prévia especial, há nulidade no processo — fundamento sólido para anular a suspensão.
Motorista profissional com CNH em risco?
Verificamos se o DETRAN respeitou os direitos do art. 261-A. A ausência da notificação especial é fundamento para anular a suspensão. Análise gratuita.
Falar com especialista agoraComo comprovar que você tem direito ao art. 261-A
Verifique se o EAR está na sua CNH
Na frente ou no verso da CNH deve constar a anotação EAR. Se não estiver, você não tem os direitos do art. 261-A.
Se não tiver EAR — providencie agora
Acesse o DETRAN do seu estado com documentação que comprove a atividade remunerada de motorista (contrato de trabalho, registro MEI, contrato de plataforma de aplicativo).
Verifique se o DETRAN enviou a notificação especial
Se você está no processo de suspensão, verifique se recebeu a notificação prévia especial antes da instauração — ou se pulou diretamente para a suspensão.
Se não recebeu a notificação especial — há nulidade
Esse é o fundamento para anular o processo de suspensão.
Motorista de aplicativo e o art. 261-A
Os motoristas de aplicativo (Uber, 99, inDrive) têm direito ao EAR e aos benefícios do art. 261-A, mas precisam providenciar a anotação. A documentação necessária geralmente inclui:
- Comprovante de cadastro ativo na plataforma
- Comprovante de renda como motorista de aplicativo (extrato de pagamentos)
- Em alguns estados: declaração da própria plataforma