Suspensão de CNH

Artigo 306 do CTB —
Embriaguez ao Volante
como Crime: Lei, Pena e Defesa

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O art. 306 é o crime de embriaguez ao volante — diferente da infração administrativa do art. 165. Quem é enquadrado no art. 306 enfrenta processo criminal, não apenas multa.

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O que diz o art. 306 do CTB sobre embriaguez como crime?

O art. 306 do CTB tipifica como crime conduzir veículo com concentração de álcool superior a 0,33 mg/L no ar alveolar (ou 0,6 g/L no sangue), ou sob influência de outra substância psicoativa que cause dependência. A pena é detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão da CNH. O crime pode ser em flagrante — com possibilidade de prisão — ou apurado por inquérito policial.

Art. 306 x Art. 165 — crime vs infração

AspectoArt. 165 (infração)Art. 306 (crime)
Concentração de álcool0,05 a 0,33 mg/L ar alveolarAcima de 0,33 mg/L ar alveolar
NaturezaInfração administrativaCrime de trânsito
Pena principalMulta R$ 2.934,70Detenção 6 meses a 3 anos
Suspensão da CNH12 meses (administrativa)A critério do juiz
Prisão em flagrante?NãoSim — possível
ProcessoAdministrativo (DETRAN/JARI)Criminal (Delegacia/MP/Juiz)
ReincidênciaCassação da CNHPena aumentada em 1/3
DefesaRecurso administrativoAdvogado criminal + recurso

O que configura o crime do art. 306

Para configurar o crime, precisam estar presentes simultaneamente:

  • Condução de veículo automotor — em via pública
  • Concentração de álcool acima de 0,33 mg/L no ar alveolar (bafômetro) — ou acima de 0,6 g/L no sangue (exame laboratorial)
  • Ou estado de influência de substância psicoativa que cause dependência, com comprovação por sinais clínicos ou exame
A linha entre art. 165 e art. 306 é o bafômetro

0,32 mg/L = art. 165 (infração). 0,34 mg/L = art. 306 (crime). Essa diferença mínima muda completamente o quadro jurídico. Por isso a calibração e o procedimento do bafômetro são tão importantes na defesa.

Agravantes do art. 306

A pena do art. 306 é aumentada em 1/3 nas seguintes situações:

  • Condução em velocidade superior em 50% ao limite da via (combinação com art. 218, III)
  • Participação em racha (combinação com art. 173)
  • Condução em calçada, passeio ou local exclusivo para pedestres
  • Reincidência no crime dentro de 5 anos
  • Dano ao patrimônio público ou privado durante a condução

O que acontece quando há flagrante por art. 306

1

Abordagem policial — bafômetro aplicado

Resultado acima de 0,33 mg/L ou sinais evidentes de embriaguez.

2

Prisão em flagrante

O condutor pode ser detido e conduzido à delegacia.

3

Lavratura do Boletim de Ocorrência

Registra todas as circunstâncias — hora, local, resultado do bafômetro, testemunhas.

4

Audiência de custódia

Apresentação ao juiz em até 24 horas. Decisão sobre liberdade provisória, fiança ou medidas alternativas.

5

Inquérito policial e denúncia do MP

A polícia investiga e o Ministério Público oferece denúncia se houver indícios suficientes.

6

Processo criminal

Instrução processual, defesa, audiências, sentença.

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Fundamentos de defesa no crime do art. 306

1. Irregularidade do bafômetro — o fundamento mais forte

Os mesmos requisitos técnicos que fundamentam o recurso administrativo são ainda mais poderosos no processo criminal — porque no processo penal, qualquer dúvida razoável beneficia o réu:

  • Bafômetro sem certificação INMETRO válida na data
  • Dois testes não realizados com intervalo adequado
  • Período de espera de 20 minutos não respeitado
  • Diferença superior a 0,05 mg/L entre os testes
  • Resultado abaixo de 0,33 mg/L — configuraria apenas art. 165, não crime

2. Ausência de condução ativa do veículo

O crime exige condução em via pública. Se o condutor estava com o motor desligado, parado em estacionamento, ou o veículo não estava em movimento controlado pelo condutor, pode não haver tipicidade.

3. Substância consumida x efeito demonstrado

Para certas substâncias (não álcool), a concentração no sangue nem sempre corresponde ao estado de comprometimento. Laudos periciais podem demonstrar que a substância não afetava a capacidade de condução no momento.

4. Nulidades processuais

Prisão em flagrante sem os requisitos legais, ausência de advogado durante interrogatório, coleta de prova sem autorização judicial quando exigida — nulidades que podem comprometer o processo.

Penas e consequências do art. 306

ConsequênciaDetalhe
Detenção6 meses a 3 anos (pode ser substituída por restritiva de direitos)
Multa criminalCalculada em dias-multa conforme o juiz
Suspensão da CNHA critério do juiz — pode ser por período superior ao administrativo
Antecedentes criminaisCondenação fica no histórico por 5 anos
ReincidênciaPena aumentada em 1/3 em nova condenação dentro de 5 anos
HabilitaçãoPode ser necessária reabilitação após a suspensão judicial

Perguntas frequentes sobre o art. 306 do CTB

Geralmente sim — por não ser crime hediondo e a pena máxima ser de 3 anos, a liberdade provisória com ou sem fiança é comum. A audiência de custódia define o regime.
Sim. A conduta é criminosa independentemente dos antecedentes. Porém, réu primário tem mais chances de pena restritiva de direitos (prestação de serviços, doação) em vez de prisão efetiva.
Não — são esferas independentes. O recurso administrativo (multa e suspensão) corre paralelamente ao processo criminal. Uma vitória em um não necessariamente garante a vitória no outro.
Sim. A absolvição criminal não cancela automaticamente a sanção administrativa. São processos independentes com provas e fundamentos diferentes.
Dificilmente — para o resultado chegar a 0,33 mg/L, seria necessária uma quantidade enorme de enxaguante. Mas o período de espera de 20 minutos antes do bafômetro existe justamente para eliminar resíduos bucais.