Art. 306 x Art. 165 — crime vs infração
| Aspecto | Art. 165 (infração) | Art. 306 (crime) |
|---|---|---|
| Concentração de álcool | 0,05 a 0,33 mg/L ar alveolar | Acima de 0,33 mg/L ar alveolar |
| Natureza | Infração administrativa | Crime de trânsito |
| Pena principal | Multa R$ 2.934,70 | Detenção 6 meses a 3 anos |
| Suspensão da CNH | 12 meses (administrativa) | A critério do juiz |
| Prisão em flagrante? | Não | Sim — possível |
| Processo | Administrativo (DETRAN/JARI) | Criminal (Delegacia/MP/Juiz) |
| Reincidência | Cassação da CNH | Pena aumentada em 1/3 |
| Defesa | Recurso administrativo | Advogado criminal + recurso |
O que configura o crime do art. 306
Para configurar o crime, precisam estar presentes simultaneamente:
- Condução de veículo automotor — em via pública
- Concentração de álcool acima de 0,33 mg/L no ar alveolar (bafômetro) — ou acima de 0,6 g/L no sangue (exame laboratorial)
- Ou estado de influência de substância psicoativa que cause dependência, com comprovação por sinais clínicos ou exame
0,32 mg/L = art. 165 (infração). 0,34 mg/L = art. 306 (crime). Essa diferença mínima muda completamente o quadro jurídico. Por isso a calibração e o procedimento do bafômetro são tão importantes na defesa.
Agravantes do art. 306
A pena do art. 306 é aumentada em 1/3 nas seguintes situações:
- Condução em velocidade superior em 50% ao limite da via (combinação com art. 218, III)
- Participação em racha (combinação com art. 173)
- Condução em calçada, passeio ou local exclusivo para pedestres
- Reincidência no crime dentro de 5 anos
- Dano ao patrimônio público ou privado durante a condução
O que acontece quando há flagrante por art. 306
Abordagem policial — bafômetro aplicado
Resultado acima de 0,33 mg/L ou sinais evidentes de embriaguez.
Prisão em flagrante
O condutor pode ser detido e conduzido à delegacia.
Lavratura do Boletim de Ocorrência
Registra todas as circunstâncias — hora, local, resultado do bafômetro, testemunhas.
Audiência de custódia
Apresentação ao juiz em até 24 horas. Decisão sobre liberdade provisória, fiança ou medidas alternativas.
Inquérito policial e denúncia do MP
A polícia investiga e o Ministério Público oferece denúncia se houver indícios suficientes.
Processo criminal
Instrução processual, defesa, audiências, sentença.
Preso ou indiciado pelo art. 306?
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Falar com especialista agoraFundamentos de defesa no crime do art. 306
1. Irregularidade do bafômetro — o fundamento mais forte
Os mesmos requisitos técnicos que fundamentam o recurso administrativo são ainda mais poderosos no processo criminal — porque no processo penal, qualquer dúvida razoável beneficia o réu:
- Bafômetro sem certificação INMETRO válida na data
- Dois testes não realizados com intervalo adequado
- Período de espera de 20 minutos não respeitado
- Diferença superior a 0,05 mg/L entre os testes
- Resultado abaixo de 0,33 mg/L — configuraria apenas art. 165, não crime
2. Ausência de condução ativa do veículo
O crime exige condução em via pública. Se o condutor estava com o motor desligado, parado em estacionamento, ou o veículo não estava em movimento controlado pelo condutor, pode não haver tipicidade.
3. Substância consumida x efeito demonstrado
Para certas substâncias (não álcool), a concentração no sangue nem sempre corresponde ao estado de comprometimento. Laudos periciais podem demonstrar que a substância não afetava a capacidade de condução no momento.
4. Nulidades processuais
Prisão em flagrante sem os requisitos legais, ausência de advogado durante interrogatório, coleta de prova sem autorização judicial quando exigida — nulidades que podem comprometer o processo.
Penas e consequências do art. 306
| Consequência | Detalhe |
|---|---|
| Detenção | 6 meses a 3 anos (pode ser substituída por restritiva de direitos) |
| Multa criminal | Calculada em dias-multa conforme o juiz |
| Suspensão da CNH | A critério do juiz — pode ser por período superior ao administrativo |
| Antecedentes criminais | Condenação fica no histórico por 5 anos |
| Reincidência | Pena aumentada em 1/3 em nova condenação dentro de 5 anos |
| Habilitação | Pode ser necessária reabilitação após a suspensão judicial |