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Validade da Aferição do Tacógrafo
e Quando Renovar

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 10 min

A esmagadora maioria das autuações por tacógrafo não acontece porque o equipamento parou de funcionar — acontece porque a aferição venceu e ninguém percebeu a tempo.

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Qual o prazo de validade da aferição do tacógrafo e como saber quando renovar?

A aferição do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é feita por oficina credenciada e tem validade determinada, sendo a periodicidade anual a referência mais usada na prática do setor. A data limite consta do selo ou lacre aplicado no equipamento e do certificado emitido na aferição. O ponto que gera autuação é simples: o vencimento não avisa. Ele não trava o equipamento, não acende luz no painel e não impede a viagem — o motorista descobre na fiscalização. Por isso o controle precisa ser feito por calendário, não por percepção. Sempre confirme a periodicidade vigente junto ao órgão competente, já que regras técnicas podem ser atualizadas.

O que a aferição verifica, na prática

O tacógrafo registra velocidade e tempo de forma inalterável, e é justamente essa característica que o torna um instrumento de fiscalização. Para que o registro tenha valor, o equipamento precisa estar calibrado dentro das tolerâncias técnicas admitidas — caso contrário, ele pode registrar velocidade menor que a real, ou marcar tempo de forma imprecisa.

A aferição periódica é o procedimento que confirma essa exatidão. A oficina credenciada testa o conjunto, ajusta o que for necessário e emite o certificado, aplicando o selo que atesta a conformidade e indica até quando ela vale. É esse selo que o agente confere na fiscalização.

Onde encontrar a data de vencimento

  • No selo ou lacre aplicado sobre o equipamento após a aferição
  • No certificado de aferição emitido pela oficina credenciada
  • Nos registros internos da empresa, quando há controle de frota
  • Na documentação entregue no momento do serviço

Vale um cuidado com o selo: ele fica em local exposto a sujeira, vibração e desgaste. Selo ilegível cria um problema prático na fiscalização, porque a comprovação da validade fica prejudicada mesmo que a aferição esteja em dia. Ter o certificado guardado no veículo resolve boa parte desses casos.

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O vencimento não dá nenhum aviso

Diferente do licenciamento, que costuma gerar cobrança e notificação, a aferição vencida não avisa ninguém. O equipamento continua funcionando normalmente, e a irregularidade só aparece na fiscalização.

Por que o vencimento é a causa mais comum de autuação

Quando se olha o conjunto das autuações relacionadas ao tacógrafo, a maior parte não decorre de equipamento quebrado, adulterado ou ausente. Decorre de aferição vencida — uma falha administrativa, não técnica. O equipamento está lá, funcionando, mas sem a validação em dia que a norma exige.

Isso é uma boa notícia no sentido de que se trata do problema mais evitável do conjunto. Um controle de calendário simples elimina praticamente todo o risco. É também uma má notícia: como o problema é evitável, o fundamento de defesa costuma ser mais estreito do que em outras situações.

Como montar um controle que funciona

1

Registre a data de vencimento assim que aferir

No mesmo dia do serviço, anote a data limite no controle da frota ou na agenda. Não deixe para depois.

2

Programe alerta com antecedência

Trinta a sessenta dias antes do vencimento. Isso dá margem para agendar sem correria e sem tirar o veículo de operação em momento ruim.

3

Guarde o certificado dentro do veículo

Junto com a documentação da viagem. Resolve a situação de selo ilegível ou danificado.

4

Confira na troca de motorista

Em operações com mais de um condutor por veículo, inclua a verificação na rotina de passagem.

5

Revise após qualquer intervenção

Reparo no equipamento, troca de pneus com alteração de dimensão ou mudança na relação de transmissão podem exigir nova aferição.

Situações que exigem nova aferição fora do prazo

A periodicidade regular não é o único gatilho. Intervenções que afetem a medição podem tornar necessária uma nova aferição antes do vencimento, porque alteram a relação entre o que o veículo faz e o que o equipamento registra.

  • Reparo ou substituição do registrador
  • Rompimento do lacre por qualquer motivo
  • Troca de pneus por medida diferente da original
  • Alteração na relação de transmissão do veículo
  • Qualquer intervenção que interfira no sistema de medição

O que acontece na fiscalização com aferição vencida

A constatação de registrador em situação irregular durante a fiscalização gera autuação e pode levar à retenção do veículo até a regularização. Para uma operação com prazo de entrega, o custo indireto da parada frequentemente supera o valor da própria multa.

Vale lembrar que o motorista raramente tem como resolver isso na estrada. A regularização depende de oficina credenciada, o que significa deslocamento, agendamento e tempo parado. É mais um argumento a favor do controle preventivo.

Quando cabe discussão sobre a autuação

Mesmo sendo uma irregularidade objetiva, há situações que merecem análise: selo danificado com certificado válido em mãos, aferição realizada mas com falha no registro pela oficina, erro na descrição do enquadramento no auto, ou fiscalização que não observou as formalidades exigidas na lavratura.

Perguntas frequentes sobre validade da aferição do tacógrafo

A periodicidade anual é a referência mais usada na prática do setor, mas as regras técnicas podem ser atualizadas. O ideal é confirmar a validade vigente junto ao órgão competente e conferir a data indicada no próprio certificado.
O selo é o elemento visível na fiscalização. Ainda assim, ter o certificado facilita a comprovação, especialmente se o selo estiver danificado. Vale solicitar a segunda via à oficina.
Troca por pneu de medida diferente da original altera a relação de medição e pode exigir nova aferição. Substituição pela mesma medida normalmente não.
A irregularidade existe a partir do vencimento. Circular nessa condição expõe o veículo à autuação e à retenção, independentemente do destino da viagem.
A manutenção do veículo em condições regulares é responsabilidade de quem o explora. Em operações com agregados, o contrato costuma definir a divisão, mas isso não altera a responsabilidade perante a fiscalização.
A pontuação depende do enquadramento aplicado. Infrações do Código de Trânsito geram pontos conforme a gravidade; irregularidades regulatórias do transporte, em regra, não.