Cassação x Suspensão: a diferença fundamental
| Suspensão | Cassação | |
|---|---|---|
| O que acontece | CNH bloqueada temporariamente | CNH anulada completamente |
| Duração mínima | 1 mês | 2 anos |
| Para voltar a dirigir | Reciclagem + prova teórica | Processo completo de habilitação |
| O documento | Fica guardado no DETRAN | É cancelado definitivamente |
| Gravidade | Alta | Máxima — a mais grave do CTB |
Causas de cassação de CNH previstas no CTB
O art. 263 do CTB lista taxativamente as hipóteses de cassação:
- Dirigir com CNH suspensa — quando o condutor é flagrado dirigindo durante o período de suspensão
- Reincidência em infrações específicas dentro de 12 meses — embriaguez (art. 165), racha (art. 173), fuga de fiscalização (art. 174), entre outras
- Condenação criminal por crime de trânsito — homicídio culposo, lesão corporal, embriaguez qualificada
- Uso indevido da CNH — empréstimo a pessoa sem habilitação
- Fraude no processo de habilitação — falsificação de documentos, exames fraudulentos
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Falar com especialista agoraO que acontece após a cassação
Entrega da CNH ao DETRAN
O documento é entregue e cancelado no sistema. A partir desse momento, dirigir é crime.
Cumprimento do prazo de cassação
Mínimo de 2 anos sem poder dirigir. Dirigir nesse período é crime com pena de detenção.
Processo de reabilitação
Após o prazo, o condutor deve iniciar novo processo de habilitação: exames médico e psicológico, aulas teóricas, prova escrita e prova prática.
Nova CNH emitida
Após aprovação em todas as etapas, uma nova CNH é emitida — sem qualquer registro da cassação visível para terceiros.
Diferente da suspensão (infração administrativa), dirigir durante o período de cassação é crime de trânsito com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa e possível apreensão do veículo.