Cassação de CNH

Artigo 173 do CTB —
Racha: O Que É,
Multa, Cassação e Defesa

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

O conceito de racha no CTB é mais amplo do que parece — qualquer disputa ou apostas em vias públicas se enquadra. Mas a autuação precisa ter prova sólida para ser válida.

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O que diz o art. 173 do CTB sobre racha?

O art. 173 do CTB pune a participação em disputas ou apostas em via pública (racha) com multa de R$ 2.934,70 (gravíssima x 3), suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. Na reincidência dentro de 12 meses, a CNH é cassada definitivamente (art. 263, II do CTB). A autuação exige prova da disputa — não basta velocidade alta.

Resumo das penalidades do art. 173

PenalidadePrimeira ocorrênciaReincidência (12 meses)
MultaR$ 2.934,70R$ 2.934,70
Pontos CNH7 pontos7 pontos
Suspensão da CNH12 meses
Cassação da CNHNãoSim — definitiva
Retenção do veículoSimSim
NaturezaInfração administrativaInfração + cassação

O conceito amplo de racha no CTB

O art. 173 não usa a palavra "racha" — fala em "disputas ou apostas". Isso inclui situações muito além do que popularmente se chama de racha:

  • Dois veículos acelerando lado a lado em semáforo
  • Manobras de exibicionismo com terceiro filmando
  • Qualquer situação interpretada como competição entre condutores
  • Aceleração brusca após provocação de outro veículo

Essa amplitude do conceito é justamente o que abre espaço para contestação — muitas autuações por art. 173 são lavradas por situações que não configuram objetivamente uma disputa ou aposta.

Racha x excesso de velocidade

Dirigir em alta velocidade sozinho não é racha — é excesso de velocidade (art. 218). O racha exige a participação de pelo menos dois veículos em disputa. Autuações por art. 173 em situações de veículo único são contestáveis.

O que a autuação por racha precisa provar

Para ser válida, a autuação por art. 173 precisa de elementos probatórios específicos:

  • Identificação de pelo menos dois veículos em situação de disputa
  • Prova da disputa — imagens, filmagem, testemunhas
  • Identificação dos condutores de ambos os veículos
  • Circunstâncias que configurem competição — não basta velocidade alta

Autuações baseadas apenas em relato do agente, sem registro audiovisual ou outro elemento probatório, têm fundamento frágil e são contestáveis.

Autuado pelo art. 173?

Verificamos se há prova da disputa e se o enquadramento no art. 173 está correto. Muitas autuações por racha têm fundamento de defesa sólido. Análise gratuita.

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Fundamentos de defesa para o art. 173

  • Ausência de prova da disputa — relato policial sem filmagem ou testemunha imparcial
  • Veículo único — se não há outro veículo identificado em disputa, não é racha
  • Velocidade alta sem contexto de competição — deveria ser art. 218, não art. 173
  • Identificação incorreta do condutor — o condutor identificado não era o que estava no veículo
  • Vício no processo administrativo — ausência de notificação válida, prazo incorreto

Racha e crimes de trânsito — quando vira processo criminal

O racha pode resultar em processo criminal quando há vítimas. O art. 308 do CTB tipifica como crime a participação em disputa não autorizada que resulte em lesão corporal ou morte. As penas são de 2 a 5 anos de detenção para lesão corporal e 5 a 10 anos para morte — podendo ser aumentadas em 1/3 se o condutor estiver sob efeito de álcool ou drogas.

Perguntas frequentes

Depende das circunstâncias. Se há claramente dois veículos em disputa sendo filmados, sim. Se é apenas um veículo realizando manobras, pode ser enquadrado em outras infrações mas não necessariamente no art. 173.
Sim — a lei não dá discricionariedade: a suspensão de 12 meses é pena automática para o art. 173. Só é evitada se a própria autuação for cancelada no recurso.
É fundamento de defesa. A configuração do art. 173 exige disputa entre veículos — sem identificação do segundo veículo, a prova da disputa fica fragilizada.
Sim. O art. 173 se aplica a qualquer tipo de veículo — carros, motos, caminhões. As penalidades são as mesmas independentemente da categoria.
Sim. Com fundamento identificado, o pedido de efeito suspensivo à JARI pode permitir continuar dirigindo durante todo o processo de recurso.