Texto e hipóteses do art. 263 do CTB
O art. 263 do CTB (Lei 9.503/97) estabelece que a cassação do direito de dirigir será aplicada quando o infrator:
| Inciso | Causa | Requisito |
|---|---|---|
| I | Dirigir com CNH suspensa | 1 flagrância basta |
| II | Reincidência em infrações específicas | 2ª ocorrência em 12 meses |
| III | Condenação judicial por crime de trânsito | Sentença transitada em julgado |
| IV | Uso indevido da CNH | Comprovação do uso irregular |
| V | Fraude no processo de habilitação | Comprovação da fraude |
Infrações que geram cassação na reincidência (inciso II)
- Art. 165 — Embriaguez ao volante
- Art. 165-A — Recusa ao bafômetro
- Art. 173 — Participação em racha
- Art. 174 — Fuga de fiscalização policial
- Art. 175 — Disputas ou apostas em vias públicas
A lista do art. 263 é taxativa — não admite interpretação extensiva. Se a causa da cassação não se enquadra em nenhum dos incisos, a cassação é ilegal e pode ser anulada.
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Falar com especialista agoraO que o art. 263 garante ao condutor
- Processo administrativo formal — a cassação não pode ser aplicada sumariamente
- Notificação prévia — o condutor deve ser notificado antes da efetivação
- Direito de defesa — 30 dias para apresentar recurso
- Enquadramento legal correto — a causa precisa se encaixar exatamente em um dos incisos