Cassação de CNH

Artigo 263 do CTB —
Cassação da CNH:
O Que Diz a Lei

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 10 min

O art. 263 do CTB é a base legal de todas as cassações de CNH. Entender o que ele exige é o primeiro passo para saber se a cassação foi aplicada corretamente.

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O que diz o art. 263 do CTB?

O art. 263 do CTB lista taxativamente as causas de cassação da CNH: (I) dirigir com CNH suspensa; (II) reincidência em infrações específicas dentro de 12 meses — embriaguez, racha, fuga de fiscalização; (III) condenação judicial por crime de trânsito; (IV) uso indevido da CNH; (V) fraude no processo de habilitação. Fora dessas hipóteses, não há cassação legal.

Texto e hipóteses do art. 263 do CTB

O art. 263 do CTB (Lei 9.503/97) estabelece que a cassação do direito de dirigir será aplicada quando o infrator:

IncisoCausaRequisito
IDirigir com CNH suspensa1 flagrância basta
IIReincidência em infrações específicas2ª ocorrência em 12 meses
IIICondenação judicial por crime de trânsitoSentença transitada em julgado
IVUso indevido da CNHComprovação do uso irregular
VFraude no processo de habilitaçãoComprovação da fraude

Infrações que geram cassação na reincidência (inciso II)

  • Art. 165 — Embriaguez ao volante
  • Art. 165-A — Recusa ao bafômetro
  • Art. 173 — Participação em racha
  • Art. 174 — Fuga de fiscalização policial
  • Art. 175 — Disputas ou apostas em vias públicas
Taxatividade do art. 263

A lista do art. 263 é taxativa — não admite interpretação extensiva. Se a causa da cassação não se enquadra em nenhum dos incisos, a cassação é ilegal e pode ser anulada.

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O que o art. 263 garante ao condutor

  • Processo administrativo formal — a cassação não pode ser aplicada sumariamente
  • Notificação prévia — o condutor deve ser notificado antes da efetivação
  • Direito de defesa — 30 dias para apresentar recurso
  • Enquadramento legal correto — a causa precisa se encaixar exatamente em um dos incisos

Perguntas frequentes

Sim, mas o art. 261-A garante ao motorista profissional notificação especial antes de qualquer penalidade. A ausência dessa notificação especial vicia o processo de cassação.
O art. 263 não fixa o prazo diretamente — ele é de 2 anos na primeira cassação e 5 anos na reincidência, conforme regulamentação do CONTRAN.
Sim. Se a conduta que gerou a cassação não corresponde a nenhum dos incisos do art. 263, o recurso tem fundamento sólido de ilegalidade.