O enquadramento legal exato
O art. 203 do CTB trata das ultrapassagens proibidas, e seu inciso V pune especificamente quem ultrapassa pela contramão em trecho com marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou linha simples contínua amarela. É uma infração classificada como gravíssima, com fator multiplicador de 5 vezes sobre o valor-base da multa gravíssima (R$ 293,47), totalizando R$ 1.467,35.
Impacto na pontuação
Por ser infração gravíssima, essa multa soma 7 pontos ao prontuário do condutor. Embora não seja, isoladamente, uma infração autossuspensiva, o acúmulo desses pontos contribui diretamente para o limite de suspensão (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o histórico de infrações gravíssimas do condutor) — uma única multa dessas já reduz o limite de suspensão para 30 pontos.
💡 Reincidência dobra o valor da multa
Se o condutor cometer a mesma infração gravíssima dentro de 12 meses, o art. 258, §3º, do CTB determina a duplicação do valor da multa. Na prática, isso significa que uma segunda autuação por ultrapassagem em faixa contínua no mesmo ano pode custar quase R$ 3.000,00.
| Item | Valor de referência |
|---|---|
| Multa (1ª ocorrência) | R$ 1.467,35 |
| Multa (reincidência em 12 meses) | R$ 2.934,70 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Suspensão automática? | Não, mas contribui fortemente para o limite de pontos |
Caso prático: motorista que não sabia do peso dessa multa
Um motorista, ao ultrapassar um caminhão lento em uma rodovia de pista simples, cruzou a faixa dupla contínua achando se tratar de uma infração "leve", semelhante a outras multas de trânsito comuns. Ao receber a notificação, foi surpreendido com o valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos de uma só vez — quase o dobro do que imaginava, e suficiente para reduzir seu limite de suspensão para 30 pontos, aproximando-o de uma possível suspensão futura.
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