Recurso de Multas

Multa por Ultrapassagem em Faixa Contínua: Valor e Pontos em 2026

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 8 min

Ultrapassar em faixa contínua está entre as multas mais caras e mais pontuadas do CTB. Entenda o enquadramento legal exato, o valor atualizado e o impacto na sua pontuação.

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Multa por Ultrapassagem em Faixa Contínua: Valor e Pontos em 2026

Ultrapassar pela contramão em local com faixa contínua (simples amarela ou dupla) é infração gravíssima prevista no art. 203, V, do CTB, com multiplicador de 5 vezes sobre o valor-base — resultando em R$ 1.467,35 — além de 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado (art. 258, §3º, do CTB).

O enquadramento legal exato

O art. 203 do CTB trata das ultrapassagens proibidas, e seu inciso V pune especificamente quem ultrapassa pela contramão em trecho com marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou linha simples contínua amarela. É uma infração classificada como gravíssima, com fator multiplicador de 5 vezes sobre o valor-base da multa gravíssima (R$ 293,47), totalizando R$ 1.467,35.

Impacto na pontuação

Por ser infração gravíssima, essa multa soma 7 pontos ao prontuário do condutor. Embora não seja, isoladamente, uma infração autossuspensiva, o acúmulo desses pontos contribui diretamente para o limite de suspensão (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o histórico de infrações gravíssimas do condutor) — uma única multa dessas já reduz o limite de suspensão para 30 pontos.

💡 Reincidência dobra o valor da multa

Se o condutor cometer a mesma infração gravíssima dentro de 12 meses, o art. 258, §3º, do CTB determina a duplicação do valor da multa. Na prática, isso significa que uma segunda autuação por ultrapassagem em faixa contínua no mesmo ano pode custar quase R$ 3.000,00.

ItemValor de referência
Multa (1ª ocorrência)R$ 1.467,35
Multa (reincidência em 12 meses)R$ 2.934,70
Pontos na CNH7 pontos
Suspensão automática?Não, mas contribui fortemente para o limite de pontos

Caso prático: motorista que não sabia do peso dessa multa

Um motorista, ao ultrapassar um caminhão lento em uma rodovia de pista simples, cruzou a faixa dupla contínua achando se tratar de uma infração "leve", semelhante a outras multas de trânsito comuns. Ao receber a notificação, foi surpreendido com o valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos de uma só vez — quase o dobro do que imaginava, e suficiente para reduzir seu limite de suspensão para 30 pontos, aproximando-o de uma possível suspensão futura.

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Perguntas frequentes

Esse é o valor padrão da primeira ocorrência; em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra conforme o art. 258, §3º, do CTB.
Não, não é autossuspensiva isoladamente, mas os 7 pontos contribuem fortemente para o limite de suspensão por pontuação.
Ambas se enquadram no mesmo art. 203, V, do CTB, com o mesmo valor de multa e mesma pontuação.
Não, pode ser autuado tanto por fiscalização presencial quanto por câmeras de monitoramento em alguns trechos específicos.
Em muitos estados há desconto para pagamento antecipado, mas isso pode implicar renúncia ao direito de recorrer — vale avaliar antes de pagar.
7 pontos por ocorrência; duas ocorrências no mesmo período de 12 meses já somam 14 pontos, além do valor dobrado da segunda multa.
Sim, em trechos específicos em que a linha se torna intermitente do lado do condutor que ultrapassa, com visibilidade adequada e sem veículo no sentido contrário.
Vale sempre avaliar tecnicamente o auto de infração — detalhes como sinalização do local, identificação do condutor e regularidade da autuação podem abrir espaço para recurso mesmo em casos aparentemente claros.