A grande mentira: transferir pontos da CNH não existe
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas brasileiros — e a resposta é direta: não existe, no CTB, nenhuma previsão legal que permita transferir pontos de uma CNH para outra. Trata-se de um mito que circula há anos nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, mas que não tem qualquer embasamento jurídico.
O que existe — e é frequentemente confundido com "transferência de pontos" — é a indicação do condutor infrator, um instituto diferente e com regras próprias previstas no CTB.
Empresas e pessoas que afirmam oferecer o serviço de "transferência de pontos da CNH" estão cometendo estelionato. Denuncie ao PROCON ou à polícia. Não existe nenhum procedimento legal com essa denominação.
O que realmente existe: indicação do condutor infrator
O art. 257 do CTB estabelece que, quando a infração for cometida por pessoa diferente do proprietário do veículo, o proprietário tem o direito de indicar quem era o condutor no momento da infração. Com essa indicação válida, os pontos são lançados na CNH do condutor real — não na do proprietário.
Isso não é "transferir pontos" — é simplesmente atribuir a responsabilidade pela infração à pessoa que realmente a cometeu.
Como funciona na prática
Proprietário recebe a notificação
O DETRAN notifica o proprietário do veículo, mesmo que ele não fosse o condutor no momento da infração.
Proprietário indica o condutor real
Dentro do prazo estabelecido, o proprietário informa ao órgão autuador quem estava dirigindo o veículo.
Condutor é notificado
O DETRAN notifica o condutor indicado, que pode apresentar defesa ou recurso.
Pontos vão para o condutor real
Se confirmado, os pontos são lançados na CNH do condutor que cometeu a infração — e não na do proprietário.
Qual o prazo para indicar o condutor?
O prazo para indicação do condutor infrator é de 15 dias a partir do recebimento da notificação de autuação. Perder esse prazo significa que o proprietário assume a responsabilidade pela multa — mas os pontos, nesse caso, não são lançados na CNH do proprietário se ele for pessoa jurídica.
| Situação | Quem recebe os pontos | Quem paga a multa |
|---|---|---|
| Proprietário era o condutor | Proprietário (CNH) | Proprietário |
| Proprietário indica o condutor | Condutor indicado (CNH) | Condutor indicado |
| Proprietário não indica (PF) | Proprietário (CNH) | Proprietário |
| Proprietário não indica (PJ) | Ninguém (sem CNH) | Empresa proprietária |
Recebeu pontos na CNH indevidamente?
Se você era proprietário e outra pessoa dirigia, ainda há possibilidade de defesa. Fale com nossa equipe.
Analisar meu caso gratuitamenteVeículo de empresa: como funciona
Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica (empresa), as regras são diferentes:
- A empresa deve identificar o condutor que cometeu a infração dentro do prazo
- Se a empresa não identificar, paga a multa mas os pontos não vão para nenhuma CNH — pois empresa não tem CNH
- Empresas com frotas numerosas frequentemente usam esse mecanismo para gerir as infrações dos motoristas
A não indicação do condutor por pessoa jurídica é uma infração administrativa e pode resultar em multa adicional. Porém, os pontos ficam sem destino pois a empresa não possui CNH. Para motoristas da empresa, a indicação correta é fundamental para a gestão do prontuário de cada funcionário.
Fraudes relacionadas ao tema
Como o tema é pouco conhecido, surgiram no mercado "serviços" que prometem:
- "Limpar" pontos da CNH por um valor
- "Transferir" pontos para outra CNH
- "Zerar" o prontuário mediante pagamento
Todos esses serviços são fraudes. Não existe procedimento legal com essas características. Quem os contrata perde dinheiro e pode ainda ser investigado por cumplicidade em crime de falsidade ideológica.
Recuse imediatamente. Denuncie ao PROCON (156 em Curitiba), ao DETRAN do seu estado ou à polícia civil. Salve todos os registros de contato para a denúncia.
Como reduzir pontos legitimamente
A única forma legal de reduzir ou eliminar pontos da CNH é:
- Recurso das multas — se o recurso for aceito e a multa cancelada, os pontos correspondentes são removidos
- Prazo natural de expiração — cada ponto expira após 12 meses da data da infração (se não houver nova infração no período)
- Curso preventivo de reciclagem — para motoristas profissionais, pode ser usado preventivamente conforme art. 261-A do CTB
Tem pontos indevidos na CNH?
Nosso equipe analisa se há fundamento para recurso das infrações. Análise gratuita.
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