Recurso de Multas

Fui Multado Ultrapassando em Faixa Contínua Sem Nenhum Carro Vindo — Posso Recorrer?

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 8 min

Um dos argumentos mais usados — e mais mal compreendidos — por quem recebe essa multa é dizer que 'não vinha ninguém, então não tinha perigo'. Entenda por que esse argumento, sozinho, raramente funciona.

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Fui Multado Ultrapassando em Faixa Contínua Sem Nenhum Carro Vindo — Posso Recorrer?

Não, o simples fato de não haver veículo no sentido contrário no momento da ultrapassagem não invalida a autuação. A infração do art. 203, V, do CTB está ligada à sinalização da via (faixa contínua), e não à existência de risco concreto de colisão — a lei presume o perigo pela própria sinalização, independentemente da situação de tráfego naquele instante.

Por que "não vinha ninguém" não é defesa suficiente

A lógica do CTB, ao proibir ultrapassagem em faixa contínua, não exige a comprovação de perigo concreto em cada caso — a sinalização em si já representa uma presunção legal de risco, definida previamente pela engenharia de tráfego (curvas, aclives, cruzamentos com baixa visibilidade). Por isso, mesmo em uma reta vazia, a ultrapassagem em faixa contínua continua sendo infração, já que a proibição é objetiva, vinculada à sinalização, e não subjetiva, vinculada à percepção do condutor sobre o risco daquele momento específico.

Quando esse argumento pode, ainda assim, ser relevante

Embora não seja suficiente isoladamente, o argumento de ausência de risco concreto pode ser combinado com outras tenses técnicas — por exemplo, ao questionar a proporcionalidade da penalidade em processos judiciais mais amplos, ou ao lado de outras teses mais sólidas, como vício de sinalização ou erro de identificação do condutor.

⚠️ Cuidado com defesas baseadas apenas nesse argumento

Recursos fundamentados exclusivamente em "não havia perigo real" tendem a ter baixa taxa de sucesso, já que os órgãos julgadores costumam aplicar a interpretação objetiva da lei. É mais eficaz buscar vícios formais ou técnicos da autuação em si.

Caso prático: motorista que combinou argumentos

Um motorista, autuado por ultrapassagem em faixa contínua em um trecho de reta com boa visibilidade, inicialmente pretendia recorrer apenas alegando que não havia qualquer risco na manobra. Orientado tecnicamente, incluiu também no recurso a informação de que a sinalização da via estava parcialmente apagada, com fotos comprovando o desgaste da pintura — argumento que, combinado à ausência de risco concreto (usado apenas como reforço contextual, não como fundamento principal), tornou a defesa mais robusta e consistente perante o órgão julgador.

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Perguntas frequentes

Porque a proibição é objetiva, baseada na sinalização definida previamente pela engenharia de tráfego, e não na avaliação subjetiva do condutor sobre o risco momentâneo.
Não, a sinalização vale independentemente da visibilidade percebida pelo condutor no momento específico da manobra.
Sim, ele pode reforçar contextualmente uma defesa mais ampla, mas raramente é suficiente como argumento único e central.
Em geral, os órgãos julgadores tendem a manter a interpretação objetiva da proibição, dando pouco peso à ausência de risco concreto isoladamente.
Pode ajudar a documentar as condições da via, mas isso, por si só, não costuma ser suficiente para anular a autuação.
A lógica legal é a mesma em todo o território nacional, embora a fiscalização e o contexto de cada via possam variar.
Normalmente não é necessário — a mera constatação da ultrapassagem em local de faixa contínua já basta para configurar a infração, independente do tráfego no momento.
Questionar a regularidade da sinalização, a identificação correta do condutor e do veículo, ou eventuais vícios formais da autuação costuma ser mais eficaz do que discutir apenas a ausência de risco.