Por que "não vinha ninguém" não é defesa suficiente
A lógica do CTB, ao proibir ultrapassagem em faixa contínua, não exige a comprovação de perigo concreto em cada caso — a sinalização em si já representa uma presunção legal de risco, definida previamente pela engenharia de tráfego (curvas, aclives, cruzamentos com baixa visibilidade). Por isso, mesmo em uma reta vazia, a ultrapassagem em faixa contínua continua sendo infração, já que a proibição é objetiva, vinculada à sinalização, e não subjetiva, vinculada à percepção do condutor sobre o risco daquele momento específico.
Quando esse argumento pode, ainda assim, ser relevante
Embora não seja suficiente isoladamente, o argumento de ausência de risco concreto pode ser combinado com outras tenses técnicas — por exemplo, ao questionar a proporcionalidade da penalidade em processos judiciais mais amplos, ou ao lado de outras teses mais sólidas, como vício de sinalização ou erro de identificação do condutor.
⚠️ Cuidado com defesas baseadas apenas nesse argumento
Recursos fundamentados exclusivamente em "não havia perigo real" tendem a ter baixa taxa de sucesso, já que os órgãos julgadores costumam aplicar a interpretação objetiva da lei. É mais eficaz buscar vícios formais ou técnicos da autuação em si.
Caso prático: motorista que combinou argumentos
Um motorista, autuado por ultrapassagem em faixa contínua em um trecho de reta com boa visibilidade, inicialmente pretendia recorrer apenas alegando que não havia qualquer risco na manobra. Orientado tecnicamente, incluiu também no recurso a informação de que a sinalização da via estava parcialmente apagada, com fotos comprovando o desgaste da pintura — argumento que, combinado à ausência de risco concreto (usado apenas como reforço contextual, não como fundamento principal), tornou a defesa mais robusta e consistente perante o órgão julgador.
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