Suspensão de CNH

Infrações Auto Suspensivas —
Quais São e Como Funciona
a Suspensão Imediata

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

Certas infrações suspendem a CNH no ato — sem esperar o processo administrativo. Conhecer a lista pode evitar uma suspensão imediata e muito mais cara do que uma multa comum.

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Quais infrações suspendem a CNH automaticamente?

As infrações auto suspensivas são aquelas que, pelo CTB, geram suspensão imediata da CNH no ato da flagrância, sem aguardar o processo administrativo. As principais são: embriaguez ao volante (art. 165), recusa ao bafômetro (art. 165-A), excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III), racha (art. 173) e fuga de fiscalização (art. 174). Nessas situações, o agente pode reter a CNH no local.

Lista completa das infrações auto suspensivas

InfraçãoArtigo CTBMultaPrazo de suspensão
Embriaguez ao volanteArt. 165R$ 2.934,7012 meses
Recusa ao bafômetroArt. 165-AR$ 2.934,7012 meses
Excesso de velocidade >50%Art. 218, IIIR$ 2.934,70Processo via DETRAN
Participação em rachaArt. 173R$ 2.934,7012 meses
Fuga de fiscalizaçãoArt. 174R$ 2.934,7012 meses
Dirigir com CNH suspensa*Art. 162, IIIR$ 880,41Processo de cassação
Causar acidente com vítima — embriagadoArt. 165 + 302/303R$ 2.934,70+A critério do juiz

* Não é tecnicamente auto suspensiva — mas inicia cassação imediata

Como funciona a suspensão imediata na prática

Ao flagrar uma infração auto suspensiva, o agente segue um procedimento específico:

1

Flagrância identificada

Bafômetro positivo, velocidade excessiva, racha ou fuga — o agente registra a ocorrência.

2

Auto de infração lavrado no local

Com todos os dados da infração e do condutor.

3

CNH retida pelo agente

O agente pode reter a CNH fisicamente no local. O condutor recebe um recibo de entrega.

4

Veículo retido no depósito

O condutor não pode levar o veículo — retirada apenas por condutor habilitado.

5

CNH encaminhada ao DETRAN

O DETRAN formaliza o processo de suspensão administrativamente.

6

Notificação do processo de suspensão

Você recebe notificação formal — com prazo para recurso.

CNH retida ≠ suspensão efetivada

A retenção da CNH pelo agente é uma medida acautelatória — não é a efetivação da suspensão. Você ainda tem direito ao processo administrativo e ao recurso. Com efeito suspensivo obtido judicialmente, a CNH pode ser devolvida antes do término do processo.

Como contestar infrações auto suspensivas

Embriaguez ao volante (art. 165)

  • Bafômetro sem calibração INMETRO válida — certificado anual obrigatório
  • Procedimento incorreto — dois testes obrigatórios com intervalo mínimo e 20 minutos de espera antes do primeiro
  • Diferença superior a 0,05 mg/L entre os testes — resultado tecnicamente inválido
  • Laudo ausente no processo — documento obrigatório

Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)

  • Radar sem certificação INMETRO válida
  • Tolerância de 5% não aplicada — pode reclassificar para faixa inferior
  • Sinalização de limite ausente ou ilegível
  • Enquadramento incorreto no inciso III quando a velocidade real está na faixa II

Racha (art. 173)

  • Ausência de prova da disputa — só velocidade alta não configura racha
  • Segundo veículo não identificado — sem outro veículo, não há disputa
  • Enquadramento incorreto — deveria ser art. 218 (velocidade) não art. 173

Infração auto suspensiva para contestar?

Cada tipo tem fundamentos de defesa específicos. Agir rápido é essencial — a suspensão pode ser suspensa judicialmente enquanto analisamos. Análise gratuita.

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Prazo para contestar infrações auto suspensivas

InstânciaPrazoEfeito
Defesa Prévia15 dias da autuaçãoPode cancelar tudo na origem
Recurso à JARI30 dias da notificação de penalidadeSegunda instância administrativa
Recurso ao CETRAN30 dias da decisão da JARIÚltima instância administrativa
Mandado de Segurança JudicialA qualquer momento com fundamentoLiminar pode devolver a CNH

Perguntas frequentes

Sim — por decisão judicial (liminar em mandado de segurança) ou se a infração for cancelada no recurso administrativo. A retenção não é definitiva.
Sim. Além da suspensão imediata, impede a conversão para CNH definitiva e pode levar à necessidade de refazer exames.
Pela infração administrativa em si, não. Mas a embriaguez ao volante também é crime (art. 306 do CTB quando acima de 0,33 mg/L ou com sinais evidentes), e aí sim há possibilidade de prisão em flagrante.
Sim — para embriaguez, recusa ao bafômetro e racha, a reincidência dentro de 12 meses gera cassação definitiva da CNH (art. 263, II do CTB).
Tem poder discricionário para reter — não é obrigação em todos os casos. Alguns agentes emitem o auto sem reter fisicamente, encaminhando o processo ao DETRAN.