Lista completa das infrações auto suspensivas
| Infração | Artigo CTB | Multa | Prazo de suspensão |
|---|---|---|---|
| Embriaguez ao volante | Art. 165 | R$ 2.934,70 | 12 meses |
| Recusa ao bafômetro | Art. 165-A | R$ 2.934,70 | 12 meses |
| Excesso de velocidade >50% | Art. 218, III | R$ 2.934,70 | Processo via DETRAN |
| Participação em racha | Art. 173 | R$ 2.934,70 | 12 meses |
| Fuga de fiscalização | Art. 174 | R$ 2.934,70 | 12 meses |
| Dirigir com CNH suspensa* | Art. 162, III | R$ 880,41 | Processo de cassação |
| Causar acidente com vítima — embriagado | Art. 165 + 302/303 | R$ 2.934,70+ | A critério do juiz |
* Não é tecnicamente auto suspensiva — mas inicia cassação imediata
Como funciona a suspensão imediata na prática
Ao flagrar uma infração auto suspensiva, o agente segue um procedimento específico:
Flagrância identificada
Bafômetro positivo, velocidade excessiva, racha ou fuga — o agente registra a ocorrência.
Auto de infração lavrado no local
Com todos os dados da infração e do condutor.
CNH retida pelo agente
O agente pode reter a CNH fisicamente no local. O condutor recebe um recibo de entrega.
Veículo retido no depósito
O condutor não pode levar o veículo — retirada apenas por condutor habilitado.
CNH encaminhada ao DETRAN
O DETRAN formaliza o processo de suspensão administrativamente.
Notificação do processo de suspensão
Você recebe notificação formal — com prazo para recurso.
A retenção da CNH pelo agente é uma medida acautelatória — não é a efetivação da suspensão. Você ainda tem direito ao processo administrativo e ao recurso. Com efeito suspensivo obtido judicialmente, a CNH pode ser devolvida antes do término do processo.
Como contestar infrações auto suspensivas
Embriaguez ao volante (art. 165)
- Bafômetro sem calibração INMETRO válida — certificado anual obrigatório
- Procedimento incorreto — dois testes obrigatórios com intervalo mínimo e 20 minutos de espera antes do primeiro
- Diferença superior a 0,05 mg/L entre os testes — resultado tecnicamente inválido
- Laudo ausente no processo — documento obrigatório
Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)
- Radar sem certificação INMETRO válida
- Tolerância de 5% não aplicada — pode reclassificar para faixa inferior
- Sinalização de limite ausente ou ilegível
- Enquadramento incorreto no inciso III quando a velocidade real está na faixa II
Racha (art. 173)
- Ausência de prova da disputa — só velocidade alta não configura racha
- Segundo veículo não identificado — sem outro veículo, não há disputa
- Enquadramento incorreto — deveria ser art. 218 (velocidade) não art. 173
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| Instância | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias da autuação | Pode cancelar tudo na origem |
| Recurso à JARI | 30 dias da notificação de penalidade | Segunda instância administrativa |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias da decisão da JARI | Última instância administrativa |
| Mandado de Segurança Judicial | A qualquer momento com fundamento | Liminar pode devolver a CNH |