Por que o prazo varia tanto de um caso para outro
O art. 261 do CTB prevê duas origens distintas para a suspensão: (1) o acúmulo de pontos no prontuário em 12 meses, e (2) o cometimento de uma infração autossuspensiva — ou seja, uma infração cuja própria descrição já prevê a suspensão como penalidade específica, independentemente da pontuação total do condutor. Cada uma dessas origens tem sua própria lógica de prazo.
Tabela de prazos por situação
| Situação | Prazo de suspensão | Reincidência em 12 meses |
|---|---|---|
| Suspensão por acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 pontos) | 6 meses a 1 ano | 8 meses a 2 anos |
| Infração autossuspensiva sem prazo específico no dispositivo | 2 a 8 meses | 8 a 18 meses |
| Embriaguez ao volante (art. 165) | 12 meses (prazo fixo previsto no próprio artigo) | Pode configurar cassação por reincidência (art. 263, II) |
| Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III) | 2 a 8 meses | 8 a 18 meses |
| Racha / competição não autorizada (arts. 173/174) | Prazo específico do dispositivo, entre os mais longos do CTB | Pode configurar cassação por reincidência (art. 263, II) |
💡 Como saber qual é o seu prazo exato
O prazo exato aplicável ao seu caso está sempre detalhado na própria notificação da penalidade, que deve indicar o dispositivo legal utilizado e a duração determinada. Em caso de dúvida, o extrato do prontuário no DETRAN também costuma trazer essa informação.
O limite de pontos que gera a suspensão
- 40 pontos em 12 meses, se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no período;
- 30 pontos em 12 meses, se houver 1 infração gravíssima no período;
- 20 pontos em 12 meses, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas no período.
Caso prático: dois motoristas, prazos bem diferentes
Dois motoristas foram suspensos no mesmo mês. O primeiro, por acúmulo de 32 pontos (com uma infração gravíssima no período), recebeu suspensão de 8 meses. O segundo, flagrado dirigindo sob efeito de álcool, recebeu suspensão de 12 meses fixos, por força do prazo específico do art. 165 do CTB — mesmo tendo pontuação total bem menor que o primeiro motorista. Isso mostra que o prazo não depende apenas da "gravidade percebida" da situação, mas do enquadramento técnico exato de cada caso.
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