Suspensão de CNH

Quanto Tempo Dura a Suspensão da CNH? Tabela Completa por Tipo de Infração

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 9 min

Não existe um prazo único de suspensão — ele varia bastante conforme o motivo. Veja a tabela completa com os prazos aplicáveis a cada situação, direto do art. 261 do CTB.

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Quanto Tempo Dura a Suspensão da CNH? Tabela Completa por Tipo de Infração

A suspensão por pontuação dura de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos em caso de reincidência em 12 meses). Já a suspensão por infração autossuspensiva sem prazo específico no próprio artigo dura de 2 a 8 meses (8 a 18 meses em reincidência). Infrações com prazo fixo definido no próprio dispositivo, como embriaguez ao volante (art. 165), têm suspensão de 12 meses.

Por que o prazo varia tanto de um caso para outro

O art. 261 do CTB prevê duas origens distintas para a suspensão: (1) o acúmulo de pontos no prontuário em 12 meses, e (2) o cometimento de uma infração autossuspensiva — ou seja, uma infração cuja própria descrição já prevê a suspensão como penalidade específica, independentemente da pontuação total do condutor. Cada uma dessas origens tem sua própria lógica de prazo.

Tabela de prazos por situação

SituaçãoPrazo de suspensãoReincidência em 12 meses
Suspensão por acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 pontos)6 meses a 1 ano8 meses a 2 anos
Infração autossuspensiva sem prazo específico no dispositivo2 a 8 meses8 a 18 meses
Embriaguez ao volante (art. 165)12 meses (prazo fixo previsto no próprio artigo)Pode configurar cassação por reincidência (art. 263, II)
Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)2 a 8 meses8 a 18 meses
Racha / competição não autorizada (arts. 173/174)Prazo específico do dispositivo, entre os mais longos do CTBPode configurar cassação por reincidência (art. 263, II)

💡 Como saber qual é o seu prazo exato

O prazo exato aplicável ao seu caso está sempre detalhado na própria notificação da penalidade, que deve indicar o dispositivo legal utilizado e a duração determinada. Em caso de dúvida, o extrato do prontuário no DETRAN também costuma trazer essa informação.

O limite de pontos que gera a suspensão

  • 40 pontos em 12 meses, se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no período;
  • 30 pontos em 12 meses, se houver 1 infração gravíssima no período;
  • 20 pontos em 12 meses, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas no período.

Caso prático: dois motoristas, prazos bem diferentes

Dois motoristas foram suspensos no mesmo mês. O primeiro, por acúmulo de 32 pontos (com uma infração gravíssima no período), recebeu suspensão de 8 meses. O segundo, flagrado dirigindo sob efeito de álcool, recebeu suspensão de 12 meses fixos, por força do prazo específico do art. 165 do CTB — mesmo tendo pontuação total bem menor que o primeiro motorista. Isso mostra que o prazo não depende apenas da "gravidade percebida" da situação, mas do enquadramento técnico exato de cada caso.

Quer saber o prazo exato aplicável ao seu caso?

Envie sua notificação para análise e descubra com precisão quanto tempo você ficará suspenso.

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Perguntas frequentes

Não há previsão legal de redução do prazo por bom comportamento — o prazo determinado na decisão administrativa deve ser cumprido integralmente.
Em geral, conta-se o período de 12 meses entre a data das infrações que caracterizam a reincidência, conforme a hipótese aplicável.
Ambos são infrações gravíssimas, mas os enquadramentos (art. 218, II e III) podem ter nuances de prazo e de multa aplicável — vale conferir o dispositivo exato citado na sua notificação.
Em muitos entendimentos administrativos, a contagem efetiva está vinculada à entrega do documento ao DETRAN, e não apenas à ciência da notificação.
Não é comum — os prazos mínimos previstos no CTB para as principais hipóteses começam em torno de 2 meses (autossuspensiva) ou 6 meses (pontuação).
Em casos de reincidência, pode chegar a até 2 anos, dependendo da hipótese e do histórico do condutor.
Não, os dois requisitos — prazo cumprido e reciclagem aprovada — precisam estar satisfeitos simultaneamente, não antecipando um ao outro.
Sim, o tempo de suspensão não é o único fator relevante — vícios no processo podem justificar o recurso independentemente da duração da penalidade.