Recurso de Multas

Excesso de Velocidade
Perde a Carteira?
Quando Suspende a CNH

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

Nem todo excesso de velocidade suspende a CNH — depende da faixa. Mas acima de 50% do limite a suspensão é imediata. Entenda as regras exatas e quando agir.

Falar com especialista gratuitamente
✓ Resposta rápida

Excesso de velocidade suspende a CNH?

Depende da faixa. O art. 218 do CTB divide o excesso em 3 faixas: até 20% acima do limite — grave, 5 pontos, sem suspensão direta; entre 20% e 50% — gravíssima, 7 pontos, sem suspensão direta; acima de 50% — gravíssima x3, 7 pontos e suspensão imediata da CNH. Nas duas primeiras faixas, a suspensão só ocorre pelo acúmulo de pontos — não pela infração em si.

As três faixas e quando suspendem a CNH

FaixaExcessoValorPontosSuspende diretamente?Via suspensão
Art. 218, IAté 20%R$ 293,475 ptsNãoAcúmulo de pontos
Art. 218, II20% a 50%R$ 880,417 ptsNãoAcúmulo de pontos
Art. 218, IIIAcima de 50%R$ 2.934,707 ptsSim — imediataImediata no ato

Exemplos práticos por tipo de via

Limite da viaArt. 218, I (até 20%)Art. 218, II (20-50%)Art. 218, III (acima 50%) — SUSPENDE
40 km/h (zona escolar)43 a 48 km/h49 a 60 km/hAcima de 60 km/h
50 km/h (via urbana)53 a 60 km/h61 a 75 km/hAcima de 75 km/h
60 km/h (avenida)64 a 72 km/h73 a 90 km/hAcima de 90 km/h
80 km/h (via expressa)85 a 96 km/h97 a 120 km/hAcima de 120 km/h
100 km/h (rodovia)106 a 120 km/h121 a 150 km/hAcima de 150 km/h
110 km/h (rodovia dupla)116 a 132 km/h133 a 165 km/hAcima de 165 km/h
A tolerância de 5% pode mudar tudo

Equipamentos fixos têm tolerância obrigatória de 5% sobre o limite. Isso significa que em uma via de 60 km/h, a autuação só pode ocorrer a partir de 64 km/h. E o enquadramento na faixa I, II ou III também considera a velocidade descontada a tolerância.

Art. 218, III — como funciona a suspensão imediata

Flagrado acima de 50% do limite, o condutor tem a CNH retida pelo agente no local. Veja o que acontece:

1

Radar registra velocidade acima de 50% do limite

A velocidade registrada, descontada a tolerância de 5%, ainda supera 50% do limite.

2

Agente aborda o condutor

Com o auto de infração e a identificação da infração.

3

CNH retida no ato

O agente retém a CNH fisicamente. O condutor recebe recibo de entrega.

4

Veículo retido — não pode prosseguir

Precisa de outro condutor habilitado para retirá-lo.

5

Processo de suspensão instaurado no DETRAN

Formalmente, pelo processo administrativo.

6

Notificação enviada — 30 dias para recurso

Você ainda pode contestar — a retenção não é definitiva.

Como as faixas I e II podem gerar suspensão indiretamente

Mesmo sem suspensão direta, as faixas I e II acumulam pontos que podem levar à suspensão por pontos:

InfraçãoPontosImpacto no limite
Art. 218, I (5 pts)5 pontosReduz limite de 40 para 30 (1ª infração grave)
Art. 218, II (7 pts)7 pontosReduz limite de 40 para 20 (1ª gravíssima)
2x art. 218, II14 pontosLimite 20 + 14 pontos = próximo do limite
Art. 218, III (7 pts)7 pontos + suspensão imediataDuplo impacto

Multa de velocidade para contestar?

Verificamos o radar, a tolerância e o enquadramento correto. Uma diferença de poucos km/h pode mudar tudo. Análise gratuita.

Falar com especialista agora

Fundamentos para contestar multa de velocidade

  • Radar sem certificação INMETRO válida — o certificado vence anualmente; solicitado via e-SIC do órgão autuador
  • Tolerância de 5% não aplicada — calcule se o valor do auto considerou a tolerância obrigatória
  • Enquadramento incorreto na faixa — velocidade que está na faixa II autuada como faixa III
  • Sinalização de limite ausente ou ilegível — necessária para validade da autuação
  • Indicação do real condutor — transfere os pontos e evita a suspensão do proprietário

Perguntas frequentes

O veículo é retido. Você pode permanecer no veículo aguardando outro condutor habilitado, mas não pode dirigir. O veículo vai ao depósito se não houver outro condutor disponível.
Não diretamente. Mas como infração gravíssima, reduz o limite de 40 para 20 pontos. Acumulando mais pontos além dos 7, a suspensão pode ser instaurada por acúmulo.
O órgão autuador é a PRF e o recurso vai para a JARI federal (SENATRAN/SENATRAN/DENATRAN), não para o DETRAN estadual.
Radares portáteis (laser) têm tolerância diferente — geralmente 7% ou 3 km/h fixos, dependendo do equipamento. Verifique as especificações do equipamento via e-SIC.
Sim — com liminar judicial ou efeito suspensivo administrativo. Se o recurso for aceito, a suspensão é cancelada e a CNH devolvida.