As três faixas e quando suspendem a CNH
| Faixa | Excesso | Valor | Pontos | Suspende diretamente? | Via suspensão |
|---|---|---|---|---|---|
| Art. 218, I | Até 20% | R$ 293,47 | 5 pts | Não | Acúmulo de pontos |
| Art. 218, II | 20% a 50% | R$ 880,41 | 7 pts | Não | Acúmulo de pontos |
| Art. 218, III | Acima de 50% | R$ 2.934,70 | 7 pts | Sim — imediata | Imediata no ato |
Exemplos práticos por tipo de via
| Limite da via | Art. 218, I (até 20%) | Art. 218, II (20-50%) | Art. 218, III (acima 50%) — SUSPENDE |
|---|---|---|---|
| 40 km/h (zona escolar) | 43 a 48 km/h | 49 a 60 km/h | Acima de 60 km/h |
| 50 km/h (via urbana) | 53 a 60 km/h | 61 a 75 km/h | Acima de 75 km/h |
| 60 km/h (avenida) | 64 a 72 km/h | 73 a 90 km/h | Acima de 90 km/h |
| 80 km/h (via expressa) | 85 a 96 km/h | 97 a 120 km/h | Acima de 120 km/h |
| 100 km/h (rodovia) | 106 a 120 km/h | 121 a 150 km/h | Acima de 150 km/h |
| 110 km/h (rodovia dupla) | 116 a 132 km/h | 133 a 165 km/h | Acima de 165 km/h |
Equipamentos fixos têm tolerância obrigatória de 5% sobre o limite. Isso significa que em uma via de 60 km/h, a autuação só pode ocorrer a partir de 64 km/h. E o enquadramento na faixa I, II ou III também considera a velocidade descontada a tolerância.
Art. 218, III — como funciona a suspensão imediata
Flagrado acima de 50% do limite, o condutor tem a CNH retida pelo agente no local. Veja o que acontece:
Radar registra velocidade acima de 50% do limite
A velocidade registrada, descontada a tolerância de 5%, ainda supera 50% do limite.
Agente aborda o condutor
Com o auto de infração e a identificação da infração.
CNH retida no ato
O agente retém a CNH fisicamente. O condutor recebe recibo de entrega.
Veículo retido — não pode prosseguir
Precisa de outro condutor habilitado para retirá-lo.
Processo de suspensão instaurado no DETRAN
Formalmente, pelo processo administrativo.
Notificação enviada — 30 dias para recurso
Você ainda pode contestar — a retenção não é definitiva.
Como as faixas I e II podem gerar suspensão indiretamente
Mesmo sem suspensão direta, as faixas I e II acumulam pontos que podem levar à suspensão por pontos:
| Infração | Pontos | Impacto no limite |
|---|---|---|
| Art. 218, I (5 pts) | 5 pontos | Reduz limite de 40 para 30 (1ª infração grave) |
| Art. 218, II (7 pts) | 7 pontos | Reduz limite de 40 para 20 (1ª gravíssima) |
| 2x art. 218, II | 14 pontos | Limite 20 + 14 pontos = próximo do limite |
| Art. 218, III (7 pts) | 7 pontos + suspensão imediata | Duplo impacto |
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Falar com especialista agoraFundamentos para contestar multa de velocidade
- Radar sem certificação INMETRO válida — o certificado vence anualmente; solicitado via e-SIC do órgão autuador
- Tolerância de 5% não aplicada — calcule se o valor do auto considerou a tolerância obrigatória
- Enquadramento incorreto na faixa — velocidade que está na faixa II autuada como faixa III
- Sinalização de limite ausente ou ilegível — necessária para validade da autuação
- Indicação do real condutor — transfere os pontos e evita a suspensão do proprietário