Suspensão de CNH

Prazo de Suspensão da CNH —
Quanto Tempo Dura
e Quando Começa a Contar

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 15 min

O prazo de suspensão não é igual para todos — na via administrativa, varia de 2 meses a 2 anos dependendo da causa e da reincidência. E começa na data anotada no Renach: na entrega da CNH, se ela for entregue antes, ou automaticamente 15 dias após o fim do prazo de recurso.

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Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

O prazo varia por causa da suspensão: acúmulo de pontos — de 6 meses a 1 ano e, na reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos; embriaguez e recusa ao bafômetro — 12 meses; racha, manobra perigosa e outras infrações sem prazo próprio — de 2 a 8 meses; suspensão judicial por crime de trânsito — de 2 meses a 5 anos, fixada pelo juiz. O cumprimento começa na data anotada no Renach: na entrega da CNH, se ela ocorrer antes, ou automaticamente depois do fim do prazo de recurso ou de entrega, mesmo sem entregar a CNH.

Tabela completa de prazos por causa da suspensão

Causa da SuspensãoPrazo mínimoPrazo máximoInício da contagem
Acúmulo de pontos — 1ª suspensão6 meses1 ano (art. 261, §1º, I)Data anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Acúmulo de pontos — reincidência (12 meses)8 meses2 anos (art. 261, §1º, I)Data anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Embriaguez ao volante (art. 165)12 meses12 mesesData anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Recusa ao bafômetro (art. 165-A)12 meses12 mesesData anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Participação em racha (art. 173)2 meses8 meses (art. 261, §1º, II)Data anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Competição ou exibição sem permissão (art. 174)2 meses8 meses (art. 261, §1º, II)Data anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Excesso de velocidade >50% (art. 218, III)2 meses8 meses (art. 261, §1º, II)Data anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Autossuspensiva sem prazo próprio — reincidência em 12 meses8 meses18 meses (art. 261, §1º, II)Data anotada no Renach (Res. Contran 723/2018, art. 16)
Suspensão ou proibição judicial (crime de trânsito)2 meses5 anos (art. 293)Conforme a decisão judicial

A data de início anotada no Renach é: 15 dias corridos após o fim do prazo de recurso, se você não recorrer (vale também para a CNH digital); o dia seguinte ao fim do prazo para entregar a CNH física, se a penalidade for mantida em 2ª instância; ou a data da entrega da CNH física, se ela ocorrer antes (Res. Contran 723/2018, art. 16).

O momento exato que o prazo começa a contar

Este é um dos pontos mais importantes — e mais mal compreendidos:

O prazo começa na data anotada no Renach, não necessariamente na entrega

A notificação não inicia o cumprimento. Enquanto a defesa ou o recurso apresentado no prazo não for julgado, a penalidade não é aplicada (efeito suspensivo). Depois disso, o cumprimento começa na data anotada no Renach: na entrega da CNH física, se você entregar antes, ou automaticamente, mesmo sem entregar (Res. Contran 723/2018, art. 16). Deixar de entregar não adia o início do prazo, e quem foi notificado da penalidade não pode dirigir (CTB, art. 261, §9º).

Exemplo prático

EtapaEventoPrazo em curso?
1Notificação da penalidade de suspensão recebidaNão — abre o prazo para recorrer à JARI (no mínimo 30 dias; vale a data impressa)
2Recurso à JARI apresentado no prazoNão — o recurso no prazo tem efeito suspensivo
3JARI nega o recurso e você é notificadoNão — 30 dias para recorrer ao CETRAN (art. 288)
4CETRAN mantém a penalidade e você é notificadoNão, ainda — corre o prazo para entregar a CNH física
5aVocê entrega a CNH antes do fim desse prazoSIM — a partir da data da entrega
5bVocê não entrega até o fim desse prazoSIM — a partir do dia seguinte ao fim do prazo de entrega, mesmo sem entregar
Sem recursoVocê não recorre em nenhuma faseSIM — 15 dias corridos após o fim do prazo de recurso

Fonte das etapas 5a, 5b e "sem recurso": Res. Contran 723/2018, art. 16, incisos III, II e I. Confira sempre a data anotada no seu prontuário no DETRAN.

Reincidência — quando o prazo aumenta

A reincidência em 12 meses muda a faixa de prazo (art. 261, §1º do CTB):

SituaçãoPrazo
1ª suspensão por pontos6 meses a 1 ano
Reincidência na suspensão por pontos em 12 meses8 meses a 2 anos
Reincidência em autossuspensiva sem prazo próprio em 12 meses8 a 18 meses
Suspensão por embriaguez12 meses (fixo — sem variação por reincidência)
2ª embriaguez em 12 mesesCassação da CNH (não nova suspensão)

O que acontece durante o prazo de suspensão

  • Se você entregou a CNH física, ela fica retida no DETRAN — guarde o recibo de entrega
  • Não pode dirigir — qualquer flagrância inicia processo de cassação
  • Pontos que geraram a suspensão — cumprida a suspensão por pontos, eles deixam de contar para a contagem seguinte (art. 261, §3º)
  • Pode fazer reciclagem e prova a qualquer momento — não precisa esperar o término do prazo para se preparar
  • Recursos vêm antes do cumprimento — defesa e recursos apresentados no prazo (JARI e CETRAN) têm efeito suspensivo; o cumprimento só começa depois

Para as demais etapas, da notificação à reciclagem, veja como agir com a CNH suspensa.

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Como calcular quando a suspensão termina

1

Identifique a data de início anotada no Renach

Consulte o seu prontuário no DETRAN. Se você entregou a CNH, a data também consta no recibo de entrega.

2

Some o prazo determinado pelo DETRAN

O prazo fixado na decisão, informado na notificação da penalidade.

3

Verifique o calendário

Se o cumprimento começou em 25/abril/2025 com 12 meses de prazo, o término é 25/abril/2026.

4

Agende a reciclagem e prova antes do término

Pode fazer o curso e a prova antes de o prazo terminar — a CNH só é devolvida após o término.

5

Consulte o DETRAN para confirmar

Acesse o portal do DETRAN com seu CPF para ver a data exata de término registrada no sistema.

O que fazer ao final do prazo

1

Concluir o curso de reciclagem

Obrigatório antes de retornar. Pode ser presencial ou online (conforme estado).

2

Agendar e fazer a prova teórica

No DETRAN do seu estado. Nota mínima 70%.

3

Pagar a taxa de devolução

Verificar valor atualizado no portal do DETRAN.

4

Retirar a CNH

Presencialmente ou pelo Correios, conforme disponibilidade.

Perguntas frequentes sobre o prazo de suspensão

Não, se a defesa ou o recurso foi apresentado no prazo: ele tem efeito suspensivo e a penalidade não é aplicada até o julgamento. Mantida a penalidade, o cumprimento começa na data anotada no Renach: na entrega da CNH, se ocorrer antes, ou no dia seguinte ao fim do prazo para entregá-la (Res. Contran 723/2018, art. 16).
Não faz sentido — a suspensão precisa ser efetivada formalmente primeiro. Entrega voluntária sem processo formal não tem efeito.
Corre, sim. O início é anotado no Renach mesmo sem a entrega: 15 dias corridos após o fim do prazo de recurso, se você não recorreu, ou no dia seguinte ao fim do prazo de entrega, se a penalidade foi mantida em 2ª instância (Res. Contran 723/2018, art. 16). E dirigir com o direito de dirigir suspenso, mesmo sem ter entregado a CNH, é infração gravíssima (art. 162, II) e leva à cassação (art. 263, I).
A reincidência em embriaguez dentro de 12 meses não aumenta o prazo de suspensão — ela gera cassação da CNH (art. 263, II). São consequências diferentes.
Sim — pode fazer o curso e a prova a qualquer momento durante ou após a suspensão. A CNH só é devolvida após o término do prazo, mas a reciclagem pode ser feita antes.