Manobra Perigosa

Manobra Perigosa —
O Que É e o Que
Diz o Artigo 28 do CTB

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

Manobra perigosa é um dos conceitos mais amplos e subjetivos do Código de Trânsito. Entenda o que a lei realmente prevê e como isso costuma ser aplicado na prática.

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O que caracteriza uma manobra perigosa segundo o CTB?

O artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, sendo vedada qualquer manobra que coloque em risco a segurança própria, de terceiros ou de pedestres. Essa é uma infração gravíssima, e sua caracterização depende da análise do caso concreto pela autoridade de trânsito, o que gera certa subjetividade na aplicação — um dos motivos pelos quais esse tipo de autuação é frequentemente questionado em recurso.

Por que o conceito de manobra perigosa é tão amplo

Diferente de infrações mais objetivas, como excesso de velocidade (que depende de um valor numérico específico registrado), a manobra perigosa é um conceito que depende fortemente da interpretação da autoridade que presencia ou constata a conduta. Isso significa que situações muito diferentes entre si — desde uma ultrapassagem arriscada até uma freada brusca proposital — podem, dependendo das circunstâncias, ser enquadradas sob esse mesmo dispositivo legal, o artigo 28 do CTB.

A subjetividade do conceito é, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade de defesa

Justamente por depender da interpretação da autoridade sobre o que caracteriza risco à segurança, esse tipo de autuação costuma ser mais suscetível a questionamento quando a descrição da conduta no auto de infração não é suficientemente clara e objetiva.

Exemplos comuns de condutas enquadradas como manobra perigosa

CondutaPor que pode ser enquadrada no artigo 28
Ziguezague entre faixas em alta velocidadeColoca em risco outros condutores ao redor
Freada brusca proposital sem motivo aparenteRisco de colisão para quem trafega atrás do veículo
Racha ou disputa não autorizada entre veículosRisco elevado para todos os envolvidos e terceiros
Ultrapassagem em condições de visibilidade reduzida sem necessidadeAumenta significativamente o risco de colisão frontal

Como a infração costuma ser classificada e quais suas consequências

1

Classificação como infração gravíssima

Manobra perigosa costuma ser enquadrada com a pontuação mais elevada prevista no CTB.

2

Aplicação de multa no valor correspondente à gravidade

O valor segue a tabela de infrações gravíssimas vigente.

3

Possibilidade de medida administrativa imediata

Dependendo da gravidade constatada, pode haver retenção do veículo no local.

4

Impacto direto na pontuação da CNH

Contribuindo para eventual suspensão em caso de acúmulo de pontos.

Foi autuado por manobra perigosa e acha a descrição vaga ou injusta?

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Por que a descrição detalhada no auto de infração é tão importante

Como o conceito de manobra perigosa depende da interpretação sobre o risco gerado pela conduta, é fundamental que o auto de infração descreva com clareza e objetividade exatamente qual foi o comportamento observado e por que ele foi considerado perigoso. Autos de infração genéricos, que apenas mencionam "manobra perigosa" sem detalhar a conduta específica observada, costumam ser mais vulneráveis a questionamento em recurso administrativo, já que dificultam a análise sobre a real caracterização da infração.

Diferença entre manobra perigosa e outras infrações relacionadas

É importante não confundir a manobra perigosa prevista no artigo 28 com outras infrações específicas do CTB que também envolvem condução de risco, como excesso de velocidade, ultrapassagem em local proibido ou disputa de corrida (racha), que têm previsão legal própria e específica. O artigo 28 costuma ser aplicado de forma mais ampla, abrangendo condutas que não se encaixam perfeitamente em nenhuma outra infração específica, mas que ainda assim representam risco à segurança do trânsito.

Como se defender de uma autuação por manobra perigosa

  • Verifique se a descrição da conduta no auto de infração é suficientemente clara e específica
  • Reúna qualquer prova disponível (vídeos, testemunhas) que possa contextualizar a situação
  • Avalie se a conduta realmente se enquadra na definição legal ou se há enquadramento mais específico aplicável
  • Considere apresentar recurso quando a subjetividade da descrição não sustentar adequadamente a gravidade da autuação

Perguntas frequentes sobre manobra perigosa e o artigo 28 do CTB

Não necessariamente — a caracterização depende da análise do contexto completo, incluindo a real existência de risco à segurança de terceiros, não apenas da brusquidão isolada do movimento.
Em geral, a manobra perigosa prevista no artigo 28 é classificada como infração gravíssima, mas outras condutas relacionadas podem ter enquadramentos específicos com classificações diferentes.
A autoridade de trânsito que presencia ou constata a conduta faz essa avaliação inicial no momento da autuação, mas essa análise pode ser questionada e revista através de recurso administrativo ou judicial.
Depende do sistema utilizado — alguns equipamentos de videomonitoramento podem identificar condutas específicas, mas a análise final sobre a caracterização da infração ainda costuma depender de avaliação humana.
Sim, a infração se caracteriza pelo risco gerado pela conduta, independentemente de ter ocorrido ou não um acidente efetivo como consequência.
Pode ser um argumento relevante dependendo do contexto, já que a ausência de risco real a terceiros pode enfraquecer a caracterização da infração, mas isso deve ser avaliado no conjunto de provas disponíveis.
Sim, gravações de terceiros podem, em tese, servir como prova tanto para a autuação quanto para a defesa, dependendo do conteúdo e do contexto da gravação apresentada.