Por que o conceito de manobra perigosa é tão amplo
Diferente de infrações mais objetivas, como excesso de velocidade (que depende de um valor numérico específico registrado), a manobra perigosa é um conceito que depende fortemente da interpretação da autoridade que presencia ou constata a conduta. Isso significa que situações muito diferentes entre si — desde uma ultrapassagem arriscada até uma freada brusca proposital — podem, dependendo das circunstâncias, ser enquadradas sob esse mesmo dispositivo legal, o artigo 28 do CTB.
Justamente por depender da interpretação da autoridade sobre o que caracteriza risco à segurança, esse tipo de autuação costuma ser mais suscetível a questionamento quando a descrição da conduta no auto de infração não é suficientemente clara e objetiva.
Exemplos comuns de condutas enquadradas como manobra perigosa
| Conduta | Por que pode ser enquadrada no artigo 28 |
|---|---|
| Ziguezague entre faixas em alta velocidade | Coloca em risco outros condutores ao redor |
| Freada brusca proposital sem motivo aparente | Risco de colisão para quem trafega atrás do veículo |
| Racha ou disputa não autorizada entre veículos | Risco elevado para todos os envolvidos e terceiros |
| Ultrapassagem em condições de visibilidade reduzida sem necessidade | Aumenta significativamente o risco de colisão frontal |
Como a infração costuma ser classificada e quais suas consequências
Classificação como infração gravíssima
Manobra perigosa costuma ser enquadrada com a pontuação mais elevada prevista no CTB.
Aplicação de multa no valor correspondente à gravidade
O valor segue a tabela de infrações gravíssimas vigente.
Possibilidade de medida administrativa imediata
Dependendo da gravidade constatada, pode haver retenção do veículo no local.
Impacto direto na pontuação da CNH
Contribuindo para eventual suspensão em caso de acúmulo de pontos.
Foi autuado por manobra perigosa e acha a descrição vaga ou injusta?
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Falar com especialista agoraPor que a descrição detalhada no auto de infração é tão importante
Como o conceito de manobra perigosa depende da interpretação sobre o risco gerado pela conduta, é fundamental que o auto de infração descreva com clareza e objetividade exatamente qual foi o comportamento observado e por que ele foi considerado perigoso. Autos de infração genéricos, que apenas mencionam "manobra perigosa" sem detalhar a conduta específica observada, costumam ser mais vulneráveis a questionamento em recurso administrativo, já que dificultam a análise sobre a real caracterização da infração.
Diferença entre manobra perigosa e outras infrações relacionadas
É importante não confundir a manobra perigosa prevista no artigo 28 com outras infrações específicas do CTB que também envolvem condução de risco, como excesso de velocidade, ultrapassagem em local proibido ou disputa de corrida (racha), que têm previsão legal própria e específica. O artigo 28 costuma ser aplicado de forma mais ampla, abrangendo condutas que não se encaixam perfeitamente em nenhuma outra infração específica, mas que ainda assim representam risco à segurança do trânsito.
Como se defender de uma autuação por manobra perigosa
- Verifique se a descrição da conduta no auto de infração é suficientemente clara e específica
- Reúna qualquer prova disponível (vídeos, testemunhas) que possa contextualizar a situação
- Avalie se a conduta realmente se enquadra na definição legal ou se há enquadramento mais específico aplicável
- Considere apresentar recurso quando a subjetividade da descrição não sustentar adequadamente a gravidade da autuação