Excesso de Velocidade

Excesso de Velocidade
Gravíssima x Média
— Diferença

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 11 min

O percentual exato de excesso sobre o limite regulamentado determina a classificação de gravidade da infração, com consequências bem diferentes entre as faixas.

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Como é determinada a classificação de gravidade da infração de excesso de velocidade?

O artigo 218 do CTB estabelece três faixas de gravidade, calculadas pelo percentual de excesso sobre o limite regulamentado da via: até 20% acima do limite é infração média; acima de 20% até 50% é infração grave; e acima de 50% é infração gravíssima, essa última acompanhada de medida administrativa de retenção do veículo no local. Cada faixa tem pontuação e valor de multa distintos, tornando esse cálculo percentual central para entender exatamente a consequência de cada autuação recebida.

Por que o cálculo é sempre percentual, não por velocidade absoluta

Um erro comum é pensar que a gravidade da infração depende da velocidade absoluta registrada — na realidade, a classificação sempre considera o percentual de excesso em relação ao limite específico daquela via. Isso significa que 10 km/h acima do limite em uma via de 40 km/h representa um percentual de excesso proporcionalmente maior do que os mesmos 10 km/h acima do limite em uma rodovia de 110 km/h, podendo resultar em classificações de gravidade completamente diferentes mesmo com a mesma diferença absoluta de velocidade constatada.

Esse cálculo percentual explica por que pequenos excessos em vias urbanas podem ser tão graves quanto grandes excessos em rodovias

Um motorista que ultrapassa em 25 km/h o limite de 40 km/h de uma via urbana (62,5% de excesso) pode enfrentar classificação mais grave do que outro que ultrapassa em 40 km/h o limite de 110 km/h de uma rodovia (36% de excesso), mesmo com diferença absoluta de velocidade bem menor no primeiro caso.

Tabela de classificação conforme o percentual de excesso constatado

Percentual de excessoClassificaçãoPontuação típica
Até 20% acima do limite regulamentadoInfração média4 pontos
Acima de 20% até 50% acima do limiteInfração grave5 pontos
Acima de 50% acima do limite regulamentadoInfração gravíssima7 pontos + retenção do veículo

Como calcular corretamente o percentual de excesso da sua autuação

1

Identifique o limite de velocidade regulamentado exato daquele trecho específico

Consta na notificação recebida, ou pode ser confirmado através da sinalização vertical da via.

2

Identifique a velocidade registrada pelo equipamento no momento da autuação

Também deve constar claramente na notificação formal recebida do órgão responsável.

3

Calcule o percentual de excesso através da fórmula: (velocidade registrada menos limite) dividido pelo limite

Multiplique o resultado por 100 para obter o percentual exato de excesso constatado.

4

Compare esse percentual com a tabela de classificação para confirmar a gravidade aplicável

Verifique se a classificação indicada na notificação corresponde corretamente a esse cálculo.

Quer confirmar se a classificação de gravidade da sua autuação está tecnicamente correta?

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Por que a retenção do veículo é exclusiva da infração gravíssima

Quando o excesso de velocidade ultrapassa 50% do limite regulamentado, a legislação prevê, além da multa e pontuação, a medida administrativa de retenção do veículo no próprio local da fiscalização, até que um condutor habilitado possa assumir a direção com velocidade adequada. Essa medida reflete o entendimento de que um excesso dessa magnitude representa risco imediato e elevado à segurança viária, justificando intervenção administrativa direta e imediata, não apenas a penalidade financeira e de pontuação aplicável às demais faixas de gravidade menos severas.

Como um pequeno erro de cálculo pode significar diferença relevante de consequência

  • A diferença entre estar na faixa média ou grave pode representar apenas alguns quilômetros por hora de diferença na velocidade registrada
  • Erros de cálculo, embora incomuns, podem ocorrer e resultar em classificação incorretamente mais severa do que deveria ser
  • Verificar esse cálculo com atenção é sempre recomendável antes de simplesmente aceitar a classificação indicada na notificação recebida
  • Qualquer inconsistência identificada nesse cálculo pode ser fundamento técnico relevante para contestação formal da autuação

Consequências práticas de cada faixa de gravidade para o motorista

  • Infração média: consequência mais branda, mas ainda contribui para o acúmulo de pontos que pode levar à suspensão futura
  • Infração grave: pontuação intermediária, com valor de multa proporcionalmente mais elevado que a faixa média
  • Infração gravíssima: maior pontuação isolada possível para essa infração específica, além da retenção imediata do veículo no local
  • Reincidência em qualquer faixa pode ter consequências adicionais, especialmente quando combinada com outras infrações no mesmo período

Perguntas frequentes sobre classificação de gravidade do excesso de velocidade

Sim, cada faixa de classificação tem valor de multa específico e distinto, geralmente crescente conforme a gravidade aumenta, sendo importante verificar a tabela de valores vigente aplicável à classificação exata da sua autuação recebida.
A notificação formal deve indicar tanto a velocidade registrada quanto o limite regulamentado da via, permitindo que você mesmo calcule ou confirme o percentual de excesso e a classificação de gravidade correspondente aplicada.
Em regra sim, é medida administrativa prevista especificamente para essa faixa de gravidade, mas as circunstâncias exatas de aplicação podem ter alguma variação conforme o contexto específico identificado pela autoridade presente no momento.
Sim, dependendo do limite específico da via, uma pequena diferença na velocidade registrada pode ser suficiente para alterar o percentual de excesso calculado e, consequentemente, mudar a classificação de gravidade aplicável ao caso.
Apresente o recurso detalhando o cálculo correto, comparando com a classificação indicada na notificação recebida, e solicitando a correção formal da gravidade aplicada, se identificada essa inconsistência específica no processo.
Afeta diretamente tanto a pontuação quanto o valor da multa aplicável, além de, na faixa gravíssima, acrescentar a medida administrativa de retenção do veículo, sendo uma classificação que impacta múltiplos aspectos da consequência total.
Sim, especialmente quando a diferença entre faixas de gravidade for pequena, uma orientação especializada pode confirmar tecnicamente se a classificação aplicada está correta e se há fundamento para eventual contestação do seu caso.