Por que o cálculo é sempre percentual, não por velocidade absoluta
Um erro comum é pensar que a gravidade da infração depende da velocidade absoluta registrada — na realidade, a classificação sempre considera o percentual de excesso em relação ao limite específico daquela via. Isso significa que 10 km/h acima do limite em uma via de 40 km/h representa um percentual de excesso proporcionalmente maior do que os mesmos 10 km/h acima do limite em uma rodovia de 110 km/h, podendo resultar em classificações de gravidade completamente diferentes mesmo com a mesma diferença absoluta de velocidade constatada.
Um motorista que ultrapassa em 25 km/h o limite de 40 km/h de uma via urbana (62,5% de excesso) pode enfrentar classificação mais grave do que outro que ultrapassa em 40 km/h o limite de 110 km/h de uma rodovia (36% de excesso), mesmo com diferença absoluta de velocidade bem menor no primeiro caso.
Tabela de classificação conforme o percentual de excesso constatado
| Percentual de excesso | Classificação | Pontuação típica |
|---|---|---|
| Até 20% acima do limite regulamentado | Infração média | 4 pontos |
| Acima de 20% até 50% acima do limite | Infração grave | 5 pontos |
| Acima de 50% acima do limite regulamentado | Infração gravíssima | 7 pontos + retenção do veículo |
Como calcular corretamente o percentual de excesso da sua autuação
Identifique o limite de velocidade regulamentado exato daquele trecho específico
Consta na notificação recebida, ou pode ser confirmado através da sinalização vertical da via.
Identifique a velocidade registrada pelo equipamento no momento da autuação
Também deve constar claramente na notificação formal recebida do órgão responsável.
Calcule o percentual de excesso através da fórmula: (velocidade registrada menos limite) dividido pelo limite
Multiplique o resultado por 100 para obter o percentual exato de excesso constatado.
Compare esse percentual com a tabela de classificação para confirmar a gravidade aplicável
Verifique se a classificação indicada na notificação corresponde corretamente a esse cálculo.
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Falar com especialista agoraPor que a retenção do veículo é exclusiva da infração gravíssima
Quando o excesso de velocidade ultrapassa 50% do limite regulamentado, a legislação prevê, além da multa e pontuação, a medida administrativa de retenção do veículo no próprio local da fiscalização, até que um condutor habilitado possa assumir a direção com velocidade adequada. Essa medida reflete o entendimento de que um excesso dessa magnitude representa risco imediato e elevado à segurança viária, justificando intervenção administrativa direta e imediata, não apenas a penalidade financeira e de pontuação aplicável às demais faixas de gravidade menos severas.
Como um pequeno erro de cálculo pode significar diferença relevante de consequência
- A diferença entre estar na faixa média ou grave pode representar apenas alguns quilômetros por hora de diferença na velocidade registrada
- Erros de cálculo, embora incomuns, podem ocorrer e resultar em classificação incorretamente mais severa do que deveria ser
- Verificar esse cálculo com atenção é sempre recomendável antes de simplesmente aceitar a classificação indicada na notificação recebida
- Qualquer inconsistência identificada nesse cálculo pode ser fundamento técnico relevante para contestação formal da autuação
Consequências práticas de cada faixa de gravidade para o motorista
- Infração média: consequência mais branda, mas ainda contribui para o acúmulo de pontos que pode levar à suspensão futura
- Infração grave: pontuação intermediária, com valor de multa proporcionalmente mais elevado que a faixa média
- Infração gravíssima: maior pontuação isolada possível para essa infração específica, além da retenção imediata do veículo no local
- Reincidência em qualquer faixa pode ter consequências adicionais, especialmente quando combinada com outras infrações no mesmo período