Celular ao Volante

Multa por Usar
Celular ao Volante
— O Que Diz a Lei

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 11 min

O uso de celular ao volante é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro atual, mas muitos motoristas ainda desconhecem os detalhes exatos da regulamentação aplicável.

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O que a legislação de trânsito estabelece sobre o uso de celular ao volante?

O artigo 252 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir segurando ou manuseando o celular, o que inclui não apenas fazer ou receber ligações, mas também enviar mensagens, digitar, ou manusear o aparelho de qualquer forma enquanto o veículo está em movimento. Essa infração gera sete pontos na CNH e multa de valor elevado, refletindo a gravidade reconhecida pela legislação em relação ao risco real que essa conduta representa para a segurança de todos os envolvidos no trânsito daquele momento específico.

Por que essa infração recebe classificação tão severa

Estudos de segurança viária consistentemente demonstram que o uso do celular durante a condução representa um dos fatores de distração mais significativos atualmente, comparável em alguns casos ao risco de dirigir sob efeito de álcool, dado o tempo em que a atenção do motorista fica desviada da via mesmo em interações aparentemente rápidas, como verificar uma notificação recebida. Reconhecendo essa gravidade real, o legislador optou por classificar essa conduta como infração gravíssima, equiparando sua consequência em pontuação a outras condutas de alto risco já bem estabelecidas na legislação de trânsito nacional.

A infração não exige efetivo uso da função de chamada, apenas o manuseio do aparelho

Diferente do que muitos motoristas presumem, a infração se caracteriza pelo simples ato de segurar ou manusear o celular enquanto dirige, independentemente de estar efetivamente fazendo uma ligação, digitando mensagem, ou realizando qualquer outra função específica no aparelho naquele momento.

O que exatamente configura a infração, segundo a regulamentação vigente

CondutaConfigura a infração?
Segurar o celular na mão enquanto dirige, mesmo sem falarSim, o simples manuseio já caracteriza a infração gravíssima
Enviar ou ler mensagem de texto durante a conduçãoSim, digitar ou visualizar mensagens configura claramente a infração
Usar viva-voz sem segurar o aparelho fisicamenteGeralmente não configura a mesma infração, já que não há manuseio direto
Consultar aplicativo de navegação preso em suporte veicularDepende das circunstâncias específicas, discutido em artigo próprio sobre esse tema

Como se proteger e evitar essa infração no seu dia a dia de condução

1

Utilize sempre suporte veicular adequado para o celular, evitando segurá-lo fisicamente

Isso permite uso de navegação ou viva-voz sem configurar a infração de manuseio direto.

2

Configure previamente rotas e chamadas antes de iniciar a condução do veículo

Reduz significativamente a necessidade de manusear o aparelho durante o trajeto em movimento.

3

Se realmente precisar interagir diretamente com o celular, pare em local seguro primeiro

Nunca tente resolver essa necessidade enquanto o veículo ainda está em movimento na via.

4

Utilize comandos de voz, quando disponíveis, para funções essenciais durante a condução

Reduz a necessidade de contato físico direto com o aparelho enquanto dirige o veículo.

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Por que essa infração tem crescido significativamente em número de autuações

Com a popularização crescente de smartphones e sua integração cada vez mais profunda na rotina diária das pessoas, o hábito de verificar constantemente o celular se tornou comportamento quase automático para muitos motoristas — e essa tendência comportamental, combinada com fiscalização mais intensa através de câmeras e abordagens específicas voltadas a esse tema, tem resultado em número crescente de autuações registradas anualmente. Compreender bem essa regulamentação é cada vez mais essencial para qualquer motorista que utiliza regularmente seu smartphone no cotidiano.

Diferença entre essa infração e outras condutas de distração ao volante

  • O celular tem regulamentação específica e destacada, diferente de outras formas gerais de distração não especificamente tipificadas
  • A classificação gravíssima reflete reconhecimento legislativo específico sobre a gravidade particular dessa conduta específica
  • Outras formas de distração podem ser enquadradas em infrações mais genéricas, com consequências potencialmente diferentes
  • É importante conhecer especificamente essa regulamentação, dada sua prevalência e a severidade das consequências aplicáveis

Como a fiscalização dessa infração costuma ocorrer na prática

  • Abordagem direta de agente de trânsito que presencie o motorista manuseando o celular durante a condução
  • Câmeras específicas de fiscalização eletrônica, em locais onde essa tecnologia já está implementada
  • Registro por outros motoristas ou pedestres que testemunhem e eventualmente denunciem a conduta observada
  • Em alguns casos, imagens capturadas durante investigação de acidente podem revelar uso de celular no momento do ocorrido

Perguntas frequentes sobre multa de celular ao volante

Por ser classificada como gravíssima, gera sete pontos na CNH, com valor de multa correspondente a essa classificação — é sempre importante verificar a tabela de valores vigente atualizada para confirmar o valor exato aplicável.
Sim, o simples ato de segurar e manusear o aparelho, independentemente da finalidade específica naquele momento, já é suficiente para caracterizar a infração gravíssima prevista na regulamentação vigente aplicável a essa conduta.
Esse é um tema específico com nuances próprias, tratado detalhadamente em artigo específico sobre essa situação — de forma geral, a interpretação predominante considera que o veículo ainda em circulação, mesmo parado temporariamente, mantém a vedação.
Não há exceção formal específica — a regra se aplica igualmente a qualquer motorista, independentemente de estar usando o celular para fins profissionais relacionados à própria atividade de transporte exercida no momento.
Siga o processo padrão de defesa prévia e recurso à JARI, apresentando os fundamentos técnicos específicos aplicáveis ao seu caso, como eventual erro de identificação ou circunstância que descaracterize a conduta efetivamente praticada.
Sim, se o uso do celular for identificado como causa contribuinte para um acidente com dano relevante, pode haver desdobramentos civis e até criminais adicionais, dependendo da gravidade das consequências geradas pelo acidente ocorrido.
Sim, mesmo reconhecendo a conduta, uma análise técnica pode identificar eventuais vícios formais no processo de autuação que ainda justifiquem contestação, além de orientar sobre a melhor estratégia diante da situação específica enfrentada.