Celular ao Volante

Apenas Segurando
o Celular Sem
Usar — Ainda é Infração?

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 10 min

É uma dúvida comum entre motoristas: se o celular estava apenas na mão, sem uso efetivo de nenhuma função específica, isso ainda configura a infração prevista em lei?

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Segurar o celular na mão, sem efetivamente usar nenhuma função, ainda configura infração?

Sim. O artigo 252 do CTB tipifica a conduta de segurar ou manusear o telefone celular durante a condução, não exigindo uso ativo de qualquer função específica do aparelho para caracterizar a infração. Isso significa que, tecnicamente, mesmo que o motorista esteja apenas segurando o celular na mão — sem falar, digitar, ou realizar qualquer outra ação específica —, essa conduta já pode ser enquadrada como infração gravíssima, já que a própria legislação reconhece que o simples ato de segurar já representa distração significativa e comprometimento da capacidade de reação do motorista.

Por que a legislação optou por essa interpretação abrangente da conduta vedada

O legislador reconheceu que a simples ação de segurar o celular já compromete significativamente a capacidade motora e de reação do motorista — uma das mãos fica ocupada, reduzindo a capacidade de resposta rápida em situação de emergência, além do risco constante de que aquele contato físico com o aparelho evolua rapidamente para manuseio mais ativo, como verificar uma notificação recebida naquele exato momento. Por isso, a redação legal optou por vedar amplamente o ato de segurar ou manusear, sem exigir comprovação de uso ativo específico de determinada função do aparelho.

A prova da infração costuma depender da observação direta do agente ou registro de câmera

Como a infração se caracteriza pelo ato físico de segurar o aparelho, a comprovação típica depende de observação direta por agente de trânsito presente, ou registro por câmera de fiscalização eletrônica específica, quando disponível naquele local particular.

Situações comuns que geram dúvida sobre essa interpretação

SituaçãoAnálise conforme a interpretação vigente
Celular na mão, tela apagada, sem qualquer interação ativaAinda pode configurar infração pelo simples ato de segurar o aparelho
Celular apoiado no colo, sem contato direto da mãoSituação mais discutível, dependendo da interpretação específica do agente presente
Celular preso em suporte veicular adequado, sem contato manualGeralmente não configura a mesma infração, já que não há manuseio direto do aparelho
Passar o celular para passageiro, sem segurá-lo durante essa transiçãoTende a não configurar infração, já que não há manuseio prolongado pelo motorista

Como se proteger dessa interpretação ampla da legislação vigente

1

Evite completamente segurar o celular durante a condução, independentemente do motivo

Mesmo sem intenção de uso ativo, o simples contato físico já representa risco de autuação.

2

Utilize sempre suporte veicular adequado, mantendo o aparelho fixado sem contato manual direto

Essa é a forma mais segura de evitar tanto o risco de autuação quanto o risco real de distração.

3

Se precisar pegar o celular por qualquer motivo, pare completamente antes de fazê-lo

Nunca tente resolver essa necessidade específica enquanto o veículo ainda está em movimento.

4

Oriente também passageiros sobre a importância de não entregar o celular diretamente ao motorista em movimento

Reduz o risco de situações inadvertidas que possam configurar essa infração específica.

Foi autuado apenas por segurar o celular, sem estar efetivamente usando nenhuma função?

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Por que essa situação ainda pode gerar discussão técnica em eventual defesa

Apesar da interpretação ampla predominante, ainda pode haver espaço para discussão técnica em situações específicas — por exemplo, se o celular estava sendo apenas momentaneamente transferido de um local para outro dentro do veículo, sem qualquer intenção ou ação de manuseio prolongado. Cada caso deve ser analisado considerando as circunstâncias exatas relatadas pelo agente responsável pela autuação, sendo importante verificar detalhadamente a descrição específica constante no auto de infração recebido pelo motorista.

Como a qualidade do relato do agente influencia a força dessa defesa

  • Um relato detalhado, descrevendo especificamente como o celular estava sendo segurado, tende a ser mais robusto tecnicamente
  • Relatos genéricos, sem detalhamento específico da conduta observada, podem ser mais vulneráveis a questionamento técnico consistente
  • A existência de registro complementar em vídeo, quando disponível, pode esclarecer objetivamente as circunstâncias reais observadas
  • Testemunhas presentes no veículo também podem contribuir com relato complementar sobre a situação específica vivenciada

Diferença entre esse cenário e o uso claramente ativo do aparelho

  • Quando há evidência clara de digitação, chamada ativa, ou qualquer outra função sendo utilizada, a caracterização da infração é mais direta
  • O cenário de "apenas segurando" tende a gerar mais discussão técnica sobre a real caracterização da conduta observada
  • Ainda assim, a interpretação legal predominante tende a favorecer a caracterização mesmo nessa situação mais limitada
  • Buscar orientação jurídica ajuda a avaliar realisticamente as chances de êxito considerando essa nuance específica do seu caso

Perguntas frequentes sobre segurar o celular sem usar ativamente

Não há distinção formal relevante nesse sentido — o que caracteriza a infração é o ato físico de segurar ou manusear o aparelho durante a condução, independentemente do seu estado específico de ligado ou desligado naquele momento.
Através de sua própria observação direta no momento da abordagem, relatando no auto de infração o que efetivamente presenciou, sendo essa descrição elemento central da prova utilizada para fundamentar a autuação aplicada.
Pode gerar essa interpretação equivocada dependendo do momento exato da observação, sendo importante, se possível, minimizar esse tipo de manuseio durante a condução ativa do veículo em movimento na via.
Não há distinção legal relacionada ao tipo de motorização do veículo — a regra sobre uso de celular se aplica igualmente a qualquer veículo automotor, independentemente de sua tecnologia específica de propulsão.
Apresente o recurso detalhando as circunstâncias específicas vivenciadas, questionando tecnicamente a descrição do relato do agente, se genérica ou imprecisa, e buscando demonstrar a real natureza momentânea da situação observada.
Pode ser uma proteção adicional relevante, especialmente para quem utiliza frequentemente o celular como suporte de navegação, ajudando a documentar objetivamente as circunstâncias reais de uso em caso de questionamento futuro.
Sim, a nuance técnica entre segurar sem usar e usar ativamente pode ser relevante para a força da sua defesa, sendo recomendável uma análise profissional para avaliar adequadamente as circunstâncias específicas do seu caso particular.