Suspensão de CNH

Dirigir com a
Carteira Suspensa
é Crime?

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 10 min

Não é crime — é infração administrativa gravíssima. Mas as consequências são sérias e podem levar à cassação definitiva da CNH. Entenda a diferença.

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Dirigir com a carteira suspensa é crime?

Não é crime — é infração administrativa gravíssima prevista no art. 162, III do CTB. A pena é multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e retenção do veículo. Mas atenção: ser flagrado dirigindo com CNH suspensa instala automaticamente o processo de cassação — que pode resultar na perda definitiva da habilitação.

Infração x crime — qual a diferença prática

Dirigir com CNH SuspensaDirigir com CNH Cassada
NaturezaInfração administrativaCrime de trânsito
Base legalArt. 162, III CTBArt. 309 CTB
MultaR$ 880,41Processo criminal
Pontos7 pontos
PrisãoNãoPossível em flagrante
Consequência graveProcesso de cassaçãoDetenção 6 meses a 1 ano

Por que é tão perigoso mesmo não sendo crime

A confusão entre infração e crime faz muita gente subestimar o risco. Dirigir com CNH suspensa não gera prisão — mas gera algo potencialmente pior: o processo de cassação.

Uma única flagrância já é suficiente para o DETRAN instaurar o processo de cassação com base no art. 263, I do CTB. Se a cassação for efetivada, você perde a habilitação definitivamente — e aí sim, dirigir vira crime.

A suspensão vira cassação em uma abordagem

Não existe "só dessa vez". Qualquer abordagem policial — blitz, acidente, infração de trânsito — verifica a situação da CNH em tempo real. Uma única flagrância com CNH suspensa inicia o processo de cassação.

Flagrado dirigindo com CNH suspensa?

Existe defesa — especialmente se a suspensão original tinha vícios. Análise gratuita e imediata.

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Se a suspensão tinha vícios, é o fundamento mais forte para a defesa.

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Perguntas frequentes

Não. A infração é administrativa — não há prisão em flagrante. Porém, em caso de acidente com vítimas durante a direção com CNH suspensa, o agravante aumenta a pena criminal.
Sim. O veículo é retido no depósito e só liberado mediante pagamento das taxas. A retirada deve ser feita por condutor habilitado.
Uma vez já basta para iniciar o processo de cassação. Não existe tolerância — qualquer flagrância instala o processo automaticamente.