Infração x crime — qual a diferença prática
| Dirigir com CNH Suspensa | Dirigir com CNH Cassada | |
|---|---|---|
| Natureza | Infração administrativa | Crime de trânsito |
| Base legal | Art. 162, III CTB | Art. 309 CTB |
| Multa | R$ 880,41 | Processo criminal |
| Pontos | 7 pontos | — |
| Prisão | Não | Possível em flagrante |
| Consequência grave | Processo de cassação | Detenção 6 meses a 1 ano |
Por que é tão perigoso mesmo não sendo crime
A confusão entre infração e crime faz muita gente subestimar o risco. Dirigir com CNH suspensa não gera prisão — mas gera algo potencialmente pior: o processo de cassação.
Uma única flagrância já é suficiente para o DETRAN instaurar o processo de cassação com base no art. 263, I do CTB. Se a cassação for efetivada, você perde a habilitação definitivamente — e aí sim, dirigir vira crime.
Não existe "só dessa vez". Qualquer abordagem policial — blitz, acidente, infração de trânsito — verifica a situação da CNH em tempo real. Uma única flagrância com CNH suspensa inicia o processo de cassação.
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