O prazo de suspensão nesse tipo de infração
O art. 165 do CTB estabelece, para quem dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, multa (dez vezes o valor-base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses — um prazo consideravelmente mais longo do que o de outras infrações gravíssimas isoladas. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a penalidade pode evoluir para cassação (art. 263, II, do CTB).
Principais teses de defesa nesses casos
- Aferição do etilômetro: verificar se o equipamento utilizado estava com a calibração metrológica em dia e devidamente certificada pelo INMETRO;
- Regularidade da abordagem: confirmar se a fiscalização seguiu o procedimento correto, incluindo a possibilidade de o condutor solicitar novo teste ou contraprova;
- Cadeia de custódia da prova: em casos de exame de sangue, verificar se a coleta, o transporte e a análise da amostra seguiram os procedimentos exigidos;
- Lavratura correta do auto de infração: conferir se todos os dados obrigatórios (identificação do condutor, do veículo, da autoridade, do equipamento usado) constam corretamente no documento;
- Direito de recusa ao teste: a recusa em fazer o teste do bafômetro não configura, por si só, confissão, mas gera autuação por infração administrativa distinta, com suas próprias particularidades de defesa.
💡 Recusa ao teste também gera suspensão
Mesmo quem se recusa a fazer o teste do etilômetro pode ser autuado com base em outros elementos de prova (sinais de embriaguez, vídeo, testemunhas), sujeitando-se às mesmas penalidades administrativas do art. 165 — incluindo a suspensão de 12 meses — mesmo sem o resultado numérico do exame.
Caso prático: defesa fundamentada na calibração do equipamento
Um motorista, autuado após teste de etilômetro em uma blitz, solicitou informações sobre a última calibração do equipamento utilizado. Ao constatar que o certificado de aferição estava vencido havia mais de seis meses — além do prazo de validade exigido pelas normas metrológicas —, apresentou essa informação como fundamento central do recurso, questionando a confiabilidade técnica do resultado apresentado.
Esse tipo de defesa técnica, embora não garanta sucesso automático, é uma das teses mais utilizadas e reforça a importância de sempre solicitar informações detalhadas sobre o equipamento usado na autuação antes de aceitar a penalidade como definitiva.
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💬 Falar no WhatsApp agoraO que fazer imediatamente após a autuação
Anote todos os detalhes da abordagem: horário, local, identificação dos agentes, equipamento utilizado;
Solicite cópia do auto de infração e, se possível, informações sobre a calibração do etilômetro;
Verifique o prazo de defesa prévia informado na notificação;
Busque orientação jurídica especializada antes de apresentar qualquer manifestação ao órgão de trânsito.