O que configura racha no CTB
O art. 173 do CTB é mais amplo do que muitos motoristas imaginam:
- Disputa de velocidade — duas ou mais pessoas disputando quem chega primeiro
- Exibição de perícia — manobras perigosas para demonstrar habilidade (cavalo de pau, derrapagens controladas)
- Aceleração brusca — em contextos que o agente interprete como competição
Diferente de excesso de velocidade (medido objetivamente pelo radar), a autuação por racha depende da interpretação do agente sobre a conduta. Isso abre mais espaço para contestação baseada em ausência de elementos objetivos que comprovem a participação em disputa.
Fundamentos de defesa para autuação por racha
- Ausência de segundo veículo identificado — racha exige participação de dois ou mais veículos
- Sem prova da disputa — velocidade alta isolada não configura racha sem elementos de competição
- Erro na identificação do condutor — o proprietário do veículo não é necessariamente o condutor
- Vícios formais no auto — dados incorretos, ausência de testemunha obrigatória
- Contraditório insuficiente — ausência de oportunidade real de defesa
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Falar com especialista agoraRacha como crime (art. 308)
Quando o racha resulta em lesão corporal ou morte, torna-se crime de trânsito com pena de reclusão. Nesse caso, além da esfera administrativa, há processo criminal — e a cassação pode ser determinada pelo juiz na sentença.