Por que existe um prazo para o órgão de trânsito agir
Assim como ocorre em outras esferas do direito administrativo sancionador, o Estado não pode manter o cidadão indefinidamente sujeito a um processo punitivo. A Resolução CONTRAN nº 723/2018 disciplina os prazos prescricionais aplicáveis às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.
O prazo de 5 anos para instauração do processo
Segundo o art. 24 da Resolução, aplicam-se os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873/1999, que trata da prescrição da ação punitiva pela Administração Pública Federal. Na prática, tribunais têm reconhecido um prazo de 5 anos para a instauração do processo de cassação, contado a partir do fato que originou a penalidade (ou do término do processo administrativo relativo à infração que gerou reincidência, conforme a hipótese).
💡 Termo inicial da contagem
Para a hipótese de dirigir com o direito de dirigir suspenso (art. 263, I), o termo inicial costuma ser a data do próprio fato (flagrante de condução durante a suspensão). Para os demais casos de reincidência, o termo inicial pode ser o dia seguinte ao encerramento da instância administrativa referente à infração que caracterizou a reincidência.
Interrupção do prazo
O prazo prescricional/decadencial pode ser interrompido em hipóteses específicas, como a notificação de instauração do processo administrativo, a aplicação da penalidade e o julgamento de recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), quando houver.
Como identificar a decadência no seu processo
Levante a data exata do fato que gerou a cassação (infração ou reincidência);
Verifique a data da notificação de instauração do processo administrativo;
Calcule o intervalo entre o fato e a notificação, confrontando com o prazo de 5 anos;
Verifique se houve algum ato válido de interrupção do prazo dentro desse período;
Se o prazo foi ultrapassado sem interrupção válida, há forte argumento de nulidade por decadência.
⚠️ Controvérsia técnica
Parte da doutrina e jurisprudência entende que prazos prescricionais deveriam estar previstos em lei, e não apenas em resolução do CONTRAN, aplicando-se subsidiariamente o prazo geral de 5 anos do Decreto nº 20.910/1932 em caso de discussão judicial. Esse é um ponto técnico que reforça a necessidade de análise individualizada do caso.
Seu processo de cassação já passou dos 5 anos?
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💬 Falar no WhatsApp agoraCaso prático: infração de 2019 notificada apenas em 2026
Um motorista cometeu, em março de 2019, uma infração que, somada a outra ocorrida meses depois, configurou reincidência para fins de cassação (art. 263, II, do CTB). O órgão de trânsito, no entanto, só expediu a notificação de instauração do processo de cassação em 2026 — mais de 5 anos depois do fato mais antigo.
Nesse cenário, ao calcular a linha do tempo completa do processo — data das infrações, eventuais notificações anteriores relacionadas às multas em si, e a data da notificação específica de instauração do processo de cassação — ficou demonstrado que não houve nenhum ato válido de interrupção do prazo dentro do período de 5 anos. Esse foi o fundamento central usado para pedir o reconhecimento da decadência, com pedido de nulidade de todo o processo de cassação, independentemente da discussão sobre o mérito das infrações em si.
O que fazer se seu processo estiver na "zona cinzenta" do prazo
Em casos em que o prazo está próximo do limite de 5 anos, mas não claramente ultrapassado, a estratégia de defesa costuma combinar dois argumentos: o principal, sobre a eventual decadência, e um subsidiário, sobre o mérito das infrações que fundamentam a cassação — para que, mesmo se a tese de decadência não for acolhida, ainda existam outros fundamentos de defesa a serem analisados pela autoridade julgadora. Documentar cuidadosamente cada data do processo, com protocolos e comprovantes de recebimento, é o que permite sustentar esse tipo de argumentação com segurança.